Já pode subscrever a ILC e enviar “scan” por email! #AO90

A solicitação nossa, a Direcção de Serviços de Apoio Técnico e de Secretariado (Divisão de Apoio ao Plenário) da Assembleia da República acaba de nos informar que são admissíveis os impressos de subscrição digitalizados enviados por email.

Assim sendo, e mantendo-se ao mesmo tempo o envio das subscrições por correio normal (em papel, via CTT), para subscrever a ILC para revogação da entrada em vigor do Acordo Ortográfico poderá, a partir de agora, proceder também como se segue.

N.B.: se já enviou ou pretende enviar a sua subscrição da ILC por correio normal (CTT), ignore este procedimento. Evidentemente, não são admitidas subscrições repetidas..

1. Abra o ficheiro com o impresso de subscrição (versão para processador de texto e envio por email).
2. Preencha com o seu programa de processamento de texto os campos necessários e obrigatórios, conforme indicado no rodapé do impresso.
3. Imprima o impresso preenchido.
4. Assine o impresso (com esferográfica ou caneta de cor preta).
5. Digitalize o impresso, preenchido e assinado, com o seu “scanner” ou dispositivo semelhante.
6. Envie-nos uma mensagem de email, com o impresso preenchido e assinado em anexo, para o endereço de email nele indicado.
7. Guarde o ficheiro de texto e o impresso assinado, para o caso de futuramente ser necessário confirmar, conferir ou validar a sua subscrição.

Colabore com esta Causa. Por favor, envie UMA ÚNICA VEZ a sua subscrição. Assinaturas duplicadas não são admissíveis e serão eliminadas. Os impressos digitalizados sem assinatura real (escrita à mão) ou com dados em falta não serão admitidos.

[Transcrição integral de “post” publicado no site central da ILC contra o AO.]

2 comentários em “Já pode subscrever a ILC e enviar “scan” por email! #AO90”

  1. Este texto no site do GAVE http://www.gave.min-edu.pt/np3/287.html a a propósito da correcção ortográfica a exigir ou não nas provas de aferição … E há quem ache lógico!!!
    O Acordo Ortográfico de 1990 foi ratificado por Portugal em 2008, prevendo-se uma moratória de seis anos para a sua entrada plena em vigor. O Ministério da Educação estabeleceu como data para entrada em vigor do Acordo Ortográfico, nas escolas, o início do ano lectivo 2011-2012.
    Havendo escolas em que os alunos já contactam com as novas regras ortográficas, uma vez que o Acordo já foi ratificado e dado que qualquer cidadão, nesta fase de transição, pode optar pela ortografia prevista quer no Acordo de 1945, quer no de 1990, são consideradas correctas, na codificação das provas de aferição e na classificação das provas de exame nacional, as grafias que seguirem o que se encontra previsto em qualquer um destes normativos.

    Acrescento eu: daqui em diante, tudo é possível, a confusão começa a instalar-se.
    Será possível fazer um ponto da situação em relação às assinaturas para apoiar a ILC já chegadas, quer dizer o nº ?
    Abraço.

  2. Ainda estamos numa fase demasiadamente complicada, porque implica diversas acções em simultâneo e porque pressupõe o estabelecimento de rotinas, métodos e processos integralmente novos; por isso é prematuro avançar já com números. Há notícia de (muita) gente que, por algum motivo, está à espera não se sabe bem de quê para, depois, “enviar tudo junto”; esta é, aliás, uma expressão que tem tanto de misteriosa como de recorrente.

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