armasRP

patosocial

Artigo 15.º
Transmissão de pessoas coletivas

1 — Quando o titular de uma licença de ocupação no mercado seja uma pessoa coletiva, a cessão de quotas ou qualquer outra alteração do pato social deve ser comunicada à Câmara Municipal, no prazo de 30 dias após a sua ocorrência.

In Regulamento nº 5/2014 da Câmara Municipal de Alfândega da Fé. Publicado no Diário da República, 2.ª série — N.º 3 — 6 de Janeiro de 2014

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