Doublethink & Double Standard, Inc.

A double standard arises when two or more people, groups, organizations, circumstances, or events are treated differently even though they should be treated the same way. [Wikipedia]

Acervo. É o que se vai acumulando aqui no Apartado 53. Nunca a trouxe-mouxe, porém.

Desta vez são quatro os conteúdos, numa sequência que absolutamente nada tem de casual:

  1. A nova alteração da lei da nacionalidade, com a habitual manobra de despistagem (os descendentes de judeus sefarditas), vem tornar legal toda a sorte de contorcionismos pretensamente jurídicos já em curso, na prática, tendo por finalidade objectiva conceder a cidadania portuguesa — logo, europeia — a “migrantes” brasileiros.
  2. O novo modelo para reagrupamento familiar, também à mistura com a não menos habitual manobra de diversão (os “indostânicos” e outras uma minorias irrisórias), tornando ainda mais expedito e fácil (online) todo o processo de importação em massa de familiares dos referidos “migrantes” brasileiros.
  3. Uma estranhíssima excepção à regra. Por entre a catadupa de “medidas” e expedientes para “facilitar” a ponte aérea, a importação em massa, aparece o caso absolutamente único e sem precedentes de um cidadão italiano que reside em Portugal há mais de 40 anos e a quem é negado cartão de cidadão nacional: apesar de por cá ter casado e mesmo tendo tido uma filha portuguesa, ainda assim as “autoridades” tugas recusam conceder-lhe a nacionalidade portuguesa.
  4. Um português, estabelecido na Inglaterra há mais de 20 anos (portanto, emigrou para lá quando o Reino Unido ainda fazia parte da União Europeia), está agora sob a ameaça de deportação liminar (sem direito a defesa) pelas autoridades britânicas. Perfeitamente integrado — paga impostos, constituiu família, tem emprego regular –, ainda assim, sob o pretexto de ter-se atrasado para uma entrevista, ao que parece a este nosso compatriota nada mais restará do que ser chutado para Portugal. Sem mais.

Portugal, o 28.º Estado brasileiro, servindo como “porta dos fundos” para a Europa, acolhe vagas sucessivas de “excedentários” e fugitivos (da violência, da pobreza) provindos do Brasil. Com um ou outro caso pontual de recusa, no entanto, conservando sempre o absurdo do contraste entre a regra e a excepção.

E tudo isto em absoluta contra-corrente daquilo que se vai passando nos demais países europeus.

Nova alteração da lei de nacionalidade portuguesa e suas implicações

“Consultor Jurídico”, 3 de Março de 2024

No último 24 de Fevereiro, três dias depois de receber a decisão favorável do Tribunal Constitucional, o presidente da República Portuguesa, Marcelo Rebelo de Sousa, comunicou no site oficial da Presidência [1] a promulgação do diploma da Assembleia da República, que procede à 10ª alteração à Lei nº 37/81, de 3 de Outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade.

Essa alteração vem fazer modificações substanciais para o pedido de nacionalidade. Além de novas normas procedimentais adoptadas, há três alterações que merecem destaque.

Inicialmente, houve uma alteração substancial quanto ao pedido de nacionalidade feito por descendentes de judeus sefarditas portugueses.

Anteriormente, bastava demonstrar a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa com requisitos objectivos. Agora, com a alteração, é necessária a residência legal em território português do requerente pelo período de ao menos três anos, seguidos ou interpolados. [2]

Além disso, a alteração incluiu uma nova norma no que concerne a certificação da demonstração de tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, sendo esta agora sujeita a homologação final por uma comissão de avaliação nomeada pelo membro do governo responsável pela área da justiça. Antes da alteração, essa homologação não era um requisito para o pedido.

A segunda alteração que merece ser elencada diz respeito aos efeitos do estabelecimento da filiação. Anteriormente, só a filiação estabelecida durante a menoridade produzia efeitos relativamente à nacionalidade.

Com a alteração do artigo 14º da Lei de Nacionalidade, a filiação estabelecida durante a menoridade passou a ser a regra, mas com excepções para reconhecimento da filiação na maioridade.

A nacionalidade originária agora pode ser atribuída quando a nacionalidade é reconhecida na maioridade, desde que esse estabelecimento da filiação ocorra em processo judicial ou quando seja objecto de reconhecimento em acção judicial, sendo necessário o trânsito em julgado da sentença, bem como o pedido de atribuição de nacionalidade em casos dessa natureza seja feito nos três anos seguintes ao trânsito em julgado da decisão, sendo, portanto, um limite temporal também estabelecido por essa nova alteração.

A terceira alteração que merece ainda mais destaque diz respeito ao método de contagem do tempo de residência legal para aquisição de nacionalidade por naturalização. Como já era bem visto no artigo 6º, nº 1, alínea b), da Lei da Nacionalidade, é necessário que o estrangeiro resida legalmente em Portugal há pelo menos cinco anos.

O período de cinco anos de residência legal permanece o mesmo
Entretanto, a alteração foi feita de maneira a beneficiar os estrangeiros que ingressaram em Portugal nos últimos cinco ou seis anos e se depararam com a morosidade do antigo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), que, em decorrência de sua reestruturação (agora como novo órgão, a Aima) e o aumento de pedidos para residência legal em Portugal pelo procedimento da manifestação de interesse, muitas dessas manifestações duravam de um a dois anos para serem apreciadas e eventualmente deferidas.

Esse tempo, entretanto, não era contabilizado para efeitos de nacionalidade. Agora, com essa alteração do método de contagem do tempo de residência legal, esse período “desde o momento em que foi requerida a autorização de residência temporária”, ou seja, por meio da manifestação de interesse, passa a ser contabilizado para o requisito de residência legal em Portugal há pelo menos cinco anos.

A alteração foi submetida à publicação e entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte em que for publicada.

[1] https://www.presidencia.pt/atualidade/toda-a-atualidade/2024/02/presidente-da-republica-promulga-dois-decretos-da-assembleia-da-republica-198070/

[2] Os pedidos para aquisição nacionalidade por descendência de judeus sefarditas portugueses feitos de 1º de Setembro de 2023 até a entrada em vigor da lei possuem um regime específico ora previsto no artigo 6º da alteração em questão.

[Transcrição integral. Destaques e “links” (a verde) meus.
Cacografia brasileira corrigida automaticamente.]

Novo modelo para reagrupamento familiar de imigrantes estreia-se com 500 atendimentos (sobretudo da comunidade brasileira)

CNN-P, BrasiLusa, 2024-02-10

A comunidade brasileira é a que mais procura este serviço, tendo sido remetidos online cerca de 2.000 pedidos

Cerca de 500 pessoas estão a ser atendidas este sábado, em todo o país, no âmbito de um novo modelo de reagrupamento familiar para imigrantes que está a ser testado pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA).

As inscrições para tratar de questões burocráticas relacionadas com a documentação do agregado familiar são feitas online, através de um portal de serviços, mas há também equipas em todo o país a prestar apoio às famílias e identificar que crianças que possam não estar inseridas em ambiente escolar, explicou aos jornalistas o presidente da AIMA, Luís Goes.

A maior procura surgiu da comunidade brasileira. “São pessoas que estão em Portugal com autorização de residência e que têm filhos menores”, afirmou o responsável, indicando que foram remetidos online cerca de 2.000 pedidos.

Mesmo que o pretexto seja a criança, a AIMA está a tratar processos em bloco, admitindo também pedidos para tratar de processos que envolvam outros elementos da família, como avós que estejam a cargo, acrescentou.

“Estamos a testar o modelo, os pedidos entram online, são pagos e, quando está tudo bem, são chamados e o atendimento é mais rápido”, indicou.

Este sábado, realizam-se os primeiros atendimentos presenciais de pessoas que recorreram ao portal.

Joana e Adriano vieram do Brasil para Setúbal para trabalharem na indústria alimentar e na restauração há mais de um ano. Tiveram de pagar a alguém para ligar para os serviços para poderem tratar dos processos dos filhos mais velhos. Hoje usaram o atendimento agendado através do portal para incluir o filho mais novo, com oito anos.

“Foi complicado, porque não atendiam o telefone. Só conseguimos vaga em Bragança, era o único lugar onde havia vaga e tivemos de viajar para lá. Agora com o portal foi muito rápido ”, contou Joana à agência Lusa.

A ministra Adjunta, Ana Catarina Mendes, que hoje visitou o serviço classificou como “horripilante” o procedimento burocrático a que os imigrantes estavam sujeitos.

“Ao fim de cem dias da AIMA, há hoje novos procedimentos de acolhimento destas pessoas que aqui chegam”, disse aos jornalistas, sublinhando: “Hoje temos um mundo cada vez mais global (…) a burocracia era um processo absolutamente horripilante para as pessoas que aqui chegavam e que ficavam anos sem conseguirem tratar dos seus processos”.
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Becharadas

“Click” na imagem

Muito pouco ou nada há a dizer sobre isto, mais esta fantochada: Evanildo Bechara, o pai do #AO90 (Malaca Casteleiro foi a mãe que o pariu), recebe aos noventa e tal anos a única prebenda (ou mordomia, ou sinecura, ou o raio) que ainda lhe faltava.

Este neo-imperialista destrambelhado, apesar da sua provecta mas nada respeitável idade, parece fazer absoluta questão de continuar a exibir com extraordinária cagança o destroço patético a que ele e outros dementes como ele chamam “língua universau.

Bechara – Grande Prêmio Pen Clube 2023

Ricardo Cravo Albin

correiodamanha.com.br, 26.01.24

O ano literário no começo de janeiro se abriu com a consagradora homenagem ao maior estudioso de nossa língua portuguesa, o gramático Evanildo Bechara.

Na sede histórica (lotada) do Pen Clube Internacional do Brasil, Bechara, 95 anos, recebeu o Grande Prêmio Pen Clube de 2023, cerimônia a que se somaram por intensa correspondência as mais altas representações da vida do país.

O acadêmico sempre lotou plateias na Europa e no Brasil, mas vem se afastando gradativamente de suas funções, tanto como conferencista muito requisitado por vários países, quanto da presidência da Comissão de Lexicologia e Lexicografia da ABL que produz o vocabulário ortográfico e o dicionário da língua portuguesa. Agora mesmo, está chegando às livrarias o seu clássico “Lições de Português pela Análise Sintática”, lançado originalmente em 1954.

O filólogo mergulha fundo em um dos assuntos de minha preocupação e sabida Implicância, os estrangeirismos. “-mas Ricardo, eles não são um problema. Veja você, eu no Volp ajudo a decidir quais as novas palavras importadas ou não, que merecem um lugar no dicionário”. “-Língua, meu caro, é o uso. Ela só se concretiza no falar continuado das pessoas”, declarou Bechara com suavidade, mas firmeza. Em 2009, Bechara certamente viveu um grande momento, quando foi lançada a 5ª edição do Volp. E ele o fez em tempo recorde: em apenas três meses adaptou o Dicionário às normas do novo Acordo Ortográfico promulgado em setembro do ano anterior.

Bechara foi saudado no Salão Nobre do Pen Clube por Merval Pereira, que desde o começo deu integral apoio da ABL para o Grande Prêmio ser a ele outorgado. Seu colega, também filólogo da ABL Ricardo Cavaliere, foi escolhido para ser o orador oficial. Ainda presente à mesa de honra, a vencedora do Grande Prêmio anterior, Mary delPriore, que lhe entregou a famosa estatueta “Pena de Ouro”. Como Presidente da mesa, encerrei a sessão transmitindo à enorme plateia o que Bechara me confidenciara aos ouvidos: acabara de revisar e reeditar todos seus livros pela Nova Fronteira. O público aplaudiu de pé. O homenageado ainda permaneceu à mesa por uma hora, a distribuir dezenas de autógrafos: 95 anos de idade que sequer aparentavam 45. Grande e querido Mestre Bechara!

Obs.1 – Livros

Pesquisa indica que brasileiros diminuíram em quase 0,80% a aquisição de livros. Ora, para um país que tradicionalmente lê pouco em relação aos outros países mais desenvolvidos do mundo, isso assusta e constrange. Não de hoje…

[Transcrição parcial. Destaques e “links” meus. “Poste” produzido em “espertofone”. A transcrição não foi corrigida automaticamente porque o original foi publicado no Brasil e, portanto, em língua brasileira.]

«O sentimento antilusitano» [Raphael Machado, “Telegram”, 13.02.24]

Raphael Machado

O sentimento antilusitano de universitários e acadêmicos brasileiros não é um problema de ignorância, é um problema de fundo psiquiátrico.

Não se resolve com estudo, mas com tratamento ou internação.

Considerando a predominância da genética portuguesa no Brasil, inclusive entre pessoas que se identificam como negras ou pardas; considerando os sobrenomes herdados de ancestrais portugueses; considerando o uso diário da língua portuguesa e o aproveitamento permanente das instituições lusobrasileiras, trata-se no mínimo de um problema de baixa autoestima.

Mas eu acho que é até mais profundo.

Poderíamos associar essa doença à síndrome de alienação parental, por exemplo, em que uma força externa afasta a pessoa de um de seus pais, o que resulta eventualmente em ressentimento, medo e ódio em relação ao pai afastado.

Essa força externa, no nosso caso, seria a infiltração nefasta de valores e ideias progressistas importadas das universidades estadunidenses e europeias – intelectuais que seguem um paradigma desconstrucionista implantaram no Brasil um anseio por ruptura com o próprio passado e a própria herança, em sua luta quixotesca contra toda forma de determinismo (inclusive o da história e da raiz cultural-identitária).

Mas em um sentido mais geral trata-se até mesmo de um verdadeiro complexo paterno, algo praticamente edipal. Veja-se, por exemplo, o prazer mórbido e selvagem com o qual alguns brasileiros se comprazem com a imigração brasileira a Portugal. Há aí um elemento de um anseio por assassinar o próprio pai.

O Brasil, portanto, colocando em termos mais populares, tem “daddy issues”. Peculiarmente doentio.

E aqui ainda estou pegando leve.

Porque talvez não seja uma questão de tratamento psiquiátrico; talvez o Brasil precise mesmo é de um exorcismo.

t.me/camaradamachado/2027
4.3K views
Feb 13 at 02:13

[Transcrição integral. Destaques e “links meus.]
[“Post” no “Telegram” apontado por Francisco João da Silva.]


Pesquisa Google (imagens) em 03.07.22; critério de pesquisa: “lusofobia”

A língua brasileira explicada por uma cidadã brasileira

Clarice Ribeiro
12.02.2024

NO BRASIL, FALA-SE BRASILEIRO.

Em Pindorama, o nome indígena do Brasil, falava-se 1200 línguas, essas línguas não morreram, elas resistem e existem, elas estão vivas na língua brasileira.

O brasileiro é falado no Brasil e tem status na Guiana Francesa, Paraguai, Suriname, Uruguai, Colômbia e Venezuela.

O brasileiro é uma língua que tem em sua base a herança portuguesa colonial, no entanto, tem influência de línguas indígenas, especialmente do tupi antigo. Também tem influência de línguas africanas, italianas, alemães e espanholas, sendo o galego o idioma espanhol que mais influenciou a língua brasileira.

Há várias diferenças entre o português e o brasileiro, especialmente no vocabulário, pronúncia, sintaxe e variedades vernáculas. Vários campos da pesquisa linguística já reconhecem que não há como considerar o português de Portugal e do Brasil a mesma língua, são línguas diferentes, compartilharem o mesmo nome não faz sentido.

Segundo Faraco, após a independência, no século XIX, “passou-se a viver um longo período de incertezas, titubeios e ambiguidades, sendo a língua ora designada de língua brasileira, ora de língua nacional”, em 1935 houve projeto de lei para mudar o nome da língua oficial do país para “brasileiro”, mas não foi aprovado. Em 1946, houve outro projeto, mas também não foi aprovada. É uma questão de justiça e independência, falamos brasileiro.

Fontes:

FARACO, C. A. História sociopolítica da língua portuguesa. São Paulo: Parábola Editorial, 2016.

BAGNO, Marcos. Português ou brasileiro? um convite à pesquisa. Parábola Editorial. São Paulo: 2001.

BAGNO, Marcos. Preconceito Lingüístico. São Paulo: Edições Loyola, 1999.

CIPRO NETO, Pasquale. O dia-a-dia da nossa língua. Publifolha. São Paulo: 2002.

[Transcrição integral do “post” de Clarisse Ribeiro no Facebook. Destaques e “links” meus.]


[adenda 14.02.24, 17h:15m]

Isabel A. Ferreira

Concordo plenamente, com o que se diz na publicação da Clarice Ribeiro, transcrita mais abaixo.
Basta dizer que quando o Brasil deslusitanizou a Língua Portuguesa , que era a Língua oficial desta colónia de Portugal, e a americanizaram, castelhanizaram, italianizaram, afrancesaram e a ela acrescentaram os falares indígenas africanos e brasileiros, e de outros povos que se fixaram no Brasil, ela distanciou-se substancialmente do Português, na fonologia, na ortografia, no léxico, na morfologia, na sintaxe e na semântica, deixando de ser Portuguesa e passando a ser uma Variante Brasileira do Português, que cada vez mais é apenas e unicamente Brasileira.
Aprendi a ler e a escrever no Brasil uma Língua, que quando regressei a Portugal tive de abandonar, para aprender a ler e a escrever Português. De volta ao Brasil, fui obrigada novamente a escrever Brasileiro, para continuar os estudos. E quando regressei definitivamente a Portugal , lá tive eu de abandonar o Brasileiro, para ficar com o meu Português.
Alguns editores brasileiros, para editar as obras de Saramago ou mesmo um livro que escrevi a contestar umas mentiras sobre Dom João VI, no livro 1808 de Laurentino Gomes, propuseram que fossem traduzidas para BRASILEIRO.
E dizem que a Língua Brasileira não existe?
Existe e deve ser assumida de uma vez por todas, pelo Brasil.
Um País sul-americano, com a projecção que tem no mundo, não precisa da muleta portuguesa para impor a sua própria Língua. Cabo Verde já assumiu a Língua Cabo-Verdiana, oriunda da Língua Portuguesa, tal como a Língua Brasileira é oriunda da Língua Portuguesa, que, por sua vez é oriunda do Latim.
É assim o ciclo das Línguas. Começam por ser dialectos e depois seguem o seu caminho como Línguas autónomas.
Neste momento, o Brasil NÃO tem uma Língua autónoma.
Está na hora de a ter.

[Transcrição de comentário a partilha deste artigo do Apartado 53 na rede social Facebook.
Destaques e “links” meus.
]

Apeiron: os limites do infinito

Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos

CAPÍTULO VI
Dos direitos morais
Artigo 56.º – (Definição)

1 – Independentemente dos direitos de carácter patrimonial e ainda que os tenha alienado ou onerado, o autor goza durante toda a vida do direito de reivindicar a paternidade da obra e de assegurar a genuidade e integridade desta, opondo-se à sua destruição, a toda e qualquer mutilação, deformação ou outra modificação da mesma e, de um modo geral, a todo e qualquer acto que a desvirtue e possa afectar a honra e reputação do autor. [CDADC – Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos ]

A “apeiron edições” é uma das editoras portuguesas mais declaradamente activas na defesa da Língua Portuguesa; por isso mesmo faz questão — e muitíssimo bem — de expressar a sua repulsa pelo camartelo cacográfico imposto à administração pública desde 1 de Janeiro de 2012.

Este destaque nominal justifica-se na medida em que foi insinuada junto da opinião pública a (peregrina) ideia de que o #AO90 vincula de alguma forma o sector privado, ou seja, as empresas, entidades e organizações não dependentes do Estado. Nada de mais falso, evidentemente: a cacografia brasileira foi “adotada” por alguns dos cabecilhas do PS e do PSDois, as duas seitas, ambas igualmente e irmãmente brasileiristas, que se revezam no Governo.

A Resolução do Conselho de Ministros (RCM 8/2011) «determina a aplicação do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa no sistema educativo no ano lectivo de 2011-2012 e, a partir de 1 de Janeiro de 2012, ao Governo e a todos os serviços, organismos e entidades na dependência do Governo»; esta Resolução governamental baseou-se expressamente numa Resolução da Assembleia da República (RAR 35/2008), uma golpada dos partidos geminados — os deputados nem sabiam o que é que estavam a aprovar.

Portanto, o #AO90 “afeta” a administração pública, incluindo o Ensino (igualmente, apenas o público) mas não afecta — de forma alguma! — o sector privado, de forma abrangente, as actividades ou profissões fora da alçada (disciplinar) do Estado… a começar pelos próprios cidadãos, desde que não sejam funcionários públicos e, ainda que o sejam, apenas no estrito âmbito das suas funções.

Ninguém é obrigado a utilizar a transcrição fonética da língua brasileira. Qualquer cidadão pode continuar a utilizar a ortografia do Português fixada em 1945, isto é, a escrita correcta.

Por maioria de razões, qualquer autor pode publicar os seus trabalhos (textos ou artigos avulsos, estudos, teses, traduções etc.) sem ter de prestar contas seja a que organismo for, sem ter de se sujeitar a qualquer alçada disciplinar (a RCM é, na prática, uma ordem de serviço interna que vincula apenas os funcionários públicos em exercício) e sem ter sequer de dar satisfações seja a quem for.

No caso das edições de obras literárias, caso porventura escolha uma qualquer editora brasileirista ou ao serviço dos gangs partidários (logo, dependente dos “favores” governamentais), que também há disso, ao autor estão sempre e em qualquer dos casos reservadas prerrogativas consagradas no respectivo código (dos direitos de autor), prevalecendo estes direitos sobre quaisquer outros, incluindo os da própria editora, que na matéria não poderá sequer dar palpites. Basta, para o efeito, utilizar no contrato de edição o articulado proposto neste modelo: Contrato ‘ne varietur’.

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