Sejamos realistas
«Avaliei-te mal e por isso te peço desculpas. Mas podes crer que passei a ultima hora a ver o teu site e a encher-me de emoção. E vou agora ao correio despachar a petição contra o AO. Creio tratar-se de uma causa perdida mas ela ainda é mais bela por isso mesmo.»
M.G., 15 de Abril 2010 (email)
Uma das maiores dificuldades operacionais sempre foi esta tremenda confusão entre o que é uma petição e o que é uma ILC, que não são de todo uma e a mesma coisa, nos pressupostos, nos requisitos, nas formalidades: carregar em dois ou três botões de computador não tem nada a ver com preencher um impresso correctamente.
Por maioria de razões, se demonstrar as diferenças ILC e petição, em geral, já era difícil, então muito pior era conseguir explicar que a petição “de” VGM e a ILC-AO distinguem-se nas finalidades, no alcance, na eficácia: pedir (é o que significa “petição”) ao Parlamento que sejam tomadas medidas rectificativas quanto ao “acordo ortográfico” é totalmente diferente de apresentar ao mesmo Parlamento um Projecto de Lei para a revogação da entrada em vigor do dito “acordo”.
São de facto coisas diversas, mas a verdade é que tornou-se uma espécie de missão impossível fazer passar a mensagem, de tal forma a crença de que “isto é tudo a mesma coisa” se arreigou no subconsciente das pessoas. Por mais que se explique a este e àquele, pessoalmente, surgirá sempre mais e mais gente com dúvidas sobre isso e até há quem se recuse de toda a maneira e feitio a aceitar qualquer tipo de explicação ou esclarecimento: “é uma estupidez” e pronto, acabou-se, aliás “eu cá já assinei isso na Internet”. Claro, respondemos, com infinita paciência, deve ter “assinado” a petição/manifesto, não tem nada a ver.
Petição essa, note-se, cuja recolha de “assinaturas” (electrónicas) jamais foi encerrada, continuando ainda hoje, 6 anos após a sua “discussão” e arquivamento, o número de “assinaturas” a aumentar. E não se ficava por aqui a influência, a “sombra” da petição sobre a ILC. As próprias perspectivas de sucesso da iniciativa legislativa estavam a priori algo limitadas pelo “manifesto”, dado o seu arquivamento sumário, sem qualquer efeito prático, funcionar politicamente como um precedente negativo para qualquer outra acção (ou pretensão) subsequente no mesmo âmbito.
Para que a situação de impasse pudesse ser ultrapassada, portanto, seria necessário que a ILC chegasse ao Parlamento com um potencial, uma carga política enorme, ou seja, com um número de subscrições formais esmagador, numa quantidade (e qualidade) que os 230 deputados não pudessem ignorar. Visto que o universo de portugueses que se interessam pela questão rondará os 200.000, então as 35.000 exigidas por lei — o que é, já de si, uma exorbitância – não seriam suficientes. A condição sine qua non para que a iniciativa tivesse sucesso passava pela garantia de que o Projecto de Lei fosse sujeito a escrutínio dos deputados por voto secreto; o que significaria um acordo prévio, em sede de “conferência de líderes” das bancadas parlamentares, para que fosse aberta uma excepção e no caso daquela votação não existisse “disciplina partidária”: cada deputado votaria segundo a sua própria consciência e não, como quase sempre sucede, consoante as orientações da respectiva direcção partidária.
Sem esta garantia, não tenhamos ilusões, a ILC-AO não teria qualquer hipótese de vir a ser aprovada: os partidos políticos responsáveis pela aprovação da RAR 35/2008 não iriam jamais reconhecer formalmente o seu erro, porque semelhante recuo lhes acarretaria custos políticos incomportáveis, nomeadamente em termos de relações internacionais e de compromissos assumidos no plano interno.
Portanto, reunir 35.000 assinaturas era um objectivo “condenado à partida”, levar a ILC ao Parlamento era “impossível”, revogar a entrada em vigor do AO90 era “uma causa perdida”. Pois nem assim desistimos e, ainda por cima, pelos vistos o “impossível” não nos chegava, era poucachinho, a coisa teria de ser ainda mais “impossível”: quais 35 mil quais quê, tripliquemos a parada, temos de ultrapassar as 100.000 assinaturas!
Ora aqui está, em toda a sua “louca” simplicidade, a razão do “segredo” que mantivemos até ao limite do humanamente tolerável. Eis, portanto, o motivo principal (há outros) pelo qual sempre resistimos a divulgar “quantas assinaturas temos“: não era esta à partida uma “causa perdida”? Então para quê perdê-la antes de tempo, que só poderia ser nunca, porquê desistir antes de se ter esgotado esse tempo, que é por definição infinito quando se luta por uma Causa justa?
A palavra-de-ordem em Paris, no Maio de ’68, era “sejamos realistas, exijamos o impossível”. Salvas as devidas distâncias, históricas, geográficas e políticas, em Maio de 2010 nós por cá éramos também assim — realistas.
A “máquina” que montámos para conseguir o mais impossível dos impossíveis fundamentava-se naquela parisiense, esperançosa, ingénua máxima. Já tínhamos um símbolo para a luta, o logótipo que funcionava como bandeira da iniciativa; o texto da ILC, mal ou bem, e houve quem chamasse àquilo de “bela porcaria” para baixo, muito obrigado, estava finalmente pronto e publicado; existia um núcleo de “operacionais” mais ou menos definido, com uma estrutura mínima de comunicações e já com alguma distribuição de “pelouros”, consoante as competências e a disponibilidade de cada qual .
Montou-se um novo “site” em tempo “record” e disponibilizaram-se por diversas vias os impressos de subscrição. Para o envio das assinaturas por correio convencional, alugou-se um Apartado numa estação central dos CTT. Quanto a isto, houve até uma coincidência curiosa: calhou-nos o número 53, era portanto o Apartado 53 contra a Resolução 35, um inverso mesmo a calhar, nem de propósito.
Poucos dias após o arranque da campanha, fomos informados pelos serviços parlamentares de que os impressos afinal não poderiam ser preenchidos “online”, quando já tínhamos pronto e a funcionar um muito complexo programa para o efeito. Foi um choque, tremenda decepção (tenhamos sempre presente que tudo era absoluta novidade para toda a gente), mas esta contrariedade tremenda acabou por resultar também na nossa primeira vitória: passou a ser possível o envio, não apenas para a nossa mas para qualquer ILC subsequente, do impresso passado a “scanner”, digitalizado, como anexo de e-mail.
Trata-se, obviamente de novas realidades a que temos de nos adaptar. A lei não pode prever tudo nem é desejável que o faça. Parece-me que desde que a assinatura corresponda sempre à assinatura constante do BI ou cartão de cidadão a declaração de subscrição devidamente preenchida e assinada (em papel) pode também ser digitalizada e enviada como anexo por correio electrónico.
Fico ao dispor como sempre.
Ana Paula Bernardo
Assembleia da República
Divisão de Apoio ao Plenário
Direcção de Serviços de Apoio Técnico e de Secretariado
A primeira subscrição da ILC-AO que nos chegou por correio electrónico foi a de Theo Leiroz Biel, uma senhora de Oeiras, firme e perseverante anti-acordista.
Ao longo do tempo, infelizmente, esta possibilidade de envio dos impressos digitalizados por e-mail acabou por se tornar algo extremamente difícil de gerir, manusear, verificar e até de arquivar: muita gente não tem conhecimentos técnicos suficientes para o efeito. Chegámos a receber fotografias em alta resolução dos impressos preenchidos, ficheiros gigantescos (de muitos Megabytes) e mesmo algumas imagens em que se vislumbra vagamente o impresso preenchido em cima de uma mesa!
Aliás, só esta parte dos incidentes com impressos de subscrição daria para escrever um pequeno folhetim de anedotas: subscrições repetidas (até a triplicar), papeis só com a assinatura e sem mais nada, outros com todos os dados mas sem qualquer assinatura, muitos preenchidos em computador com uma imagem da assinatura em vez desta, outros ainda literalmente ilegíveis, de uma ponta à outra ou só em parte, textos de declaração “de autor”, ou seja, pessoas que não gostavam da que estava no impresso e portanto reescreviam a coisa conforme lhes dava na gana; e assim por diante. No total, a percentagem de subscrições inválidas (não contadas, é claro) andará pelos 15% a 20%, uma em cada cinco ou seis.
Talvez tenha sido por extrema preocupação quanto a este tipo de “dados” que certo indivíduo fez questão de, pouco tempo após o início da recolha de assinaturas, apresentar sucessivas queixas junto da CNPD (Comissão Nacional de Protecção de Dados). Um indivíduo não identificado e que recusou identificar-se, bem entendido, mas nem por isso me livrei de assados. Uma coisa verdadeiramente kafkiana. Sendo o primeiro subscritor, tive de abrir um processo de “licenciamento” da recolha de assinaturas para a ILC, garantindo a confidencialidade dos dados dos subscritores e responsabilizando-me pelos ditos dados, a sua guarda e conservação; apesar de a lei que regula as ILC garantir uma série de prerrogativas aos promotores e voluntários deste tipo de iniciativas cívicas (gratuitidade e liberdade de movimentos, por exemplo), tive de declarar expressamente que não iria ser efectuada qualquer espécie de recolha ou tratamento de dados dos subscritores; ou isso ou teria de pagar uma taxa pelo “licenciamento”…
Como sabemos, qualquer pessoa ou qualquer patife pode, em Portugal, comprar seja que processo legal for, bastando ter dinheiro e conhecimentos (“contactos”) suficientes para literalmente tramar quem quiser, quando quiser e onde quiser. Qualquer acusaçãozinha vale, por mais descabelada, infundada ou absurda que seja. Um processozinho até pode sair baratinho, lá isso, ó amigo, hem, depende, mas arranja-se sempre, vossemecê vem da parte de quem, hem?
E se é assim tão fácil quanto a processos judiciais, que envolvem forças policiais, Ministério Público e tribunais, imagine-se a facilidade que não será em casos de simples procedimento administrativo, como acontece nas “denúncias” à CNPD: o “denunciante” nem tem de se identificar e nem mesmo tem de demonstrar coisa alguma quanto à validade da sua “denúncia”. Denunciou, pronto, está denunciado — e sequer tem de pagar seja o que for. Claro que, recebida a “denúncia”, a CNPD só tem que cumprir as suas atribuições, investiga o “denunciado”, intima-o a “licenciar” os dados (Mas quais dados? Para que quero eu ou quereria alguém os dados das subscrições da ILC? Para ir votar em vez dos subscritores?) e por fim abre o processo, autoriza-o (ou não o autoriza) e faculta publicamente, aí sim, publicamente e em especial ao (patife) “denunciante”, todos os dados — incluindo os realmente pessoais — do responsável por uma “recolha de dados”… que nunca existiu!
Não é “maravilhoso”?
Isto foi só o primeiro indício daquilo que aí vinha. Mal suspeitávamos nós, no muito restrito grupo de activistas de então, que se estava já encetando uma batalha com laivos de “clandestinidade”, em que nos iríamos rapidamente habituar a cuidados, a rotinas de prudência mais próprios da luta subversiva numa ditadura do que de uma simples acção cívica num país europeu, em qualquer regime democrático.
[R1_141115]