Réu condenado a pena suspensa
Duarte Afonso
É frequente lermos títulos de notícias do seguinte teor:
“Réu condenado a pena suspensa”.Só depois de lermos a notícia, ou parte, é que ficamos a saber a realidade da mesma.
Se um réu for condenado a 2 anos de prisão e a pena ficar suspensa não a cumpre, a não ser que cometa algum delito na vigência da mesma. A pena suspensa é um alívio, uma oportunidade para o réu e não uma condenação. Ninguém é condenado a pena suspensa, mas sim a prisão ou multa.
Antes do Acordo Ortográfico não se escreviam disparates como estes. Agora é normal. Isto é o português moderno fruto do Acordo, que permite escrever de qualquer maneira em nome da unificação ortográfica.
A palavra Pára (verbo) deixou de ter acento e não se distingue da (preposição) Para. Mas, a palavra Pôr (verbo) mantém obrigatoriamente acento para se distinguir da (preposição) Por. (Base VIII, 3).
Vejamos um pequeno exemplo sem o Acordo: “Onde Pára e Para onde vai o dinheiro?”
Com o Acordo: “Onde Para e Para onde vai o dinheiro.” Neste exemplo não se distingue o verbo da preposição.
A finalidade do Acordo era unificar a ortografia; mas, os seus autores introduziram no mesmo a dupla grafia, casos de “ facto e fato, dicção e dição, ceptro e cetro, corrupto e corruto, subtil e sutil, recepção e receção etc. (Base IV).
A dupla grafia não une, afasta. A consagração da grafia dupla reflecte a impossibilidade efectiva e incontornável de unificação. Os autores do Acordo deviam saber isso e reflectir nestes disparates.
Vejamos um exemplo de unificação. Um aluno pode escrever o seguinte: “De facto o espectador que estava na recepção do sumptuoso hotel era corrupto”.
No mesmo texto o colega ao lado pode escrever: “De fato o espetador que estava na receção do suntuoso hotel era corruto”.
Antes do Acordo escrevia-se só de uma forma. Agora escreve-se de várias para unificar a nossa língua.
Face ao mesmo, cor-de-rosa tem hífen, mas cor-de-vinho não tem. Fim-de semana deixou de ter. Mas, cor-de-rosa e arco-da-velha mantêm o hífen com o argumento de serem consagrados pelo uso. (Base XV, 6).
Fim-de-semana não é consagrado pelo uso? Como é que chegaram a esta ignorante conclusão? Com moeda ao ar?
[Duarte Afonso, “Réu condenado a pena suspensa”, JM Madeira, 28.11.15. Acrescentei “links”.]