«Há mais marés do que marinheiros», diz o ditado, neste caso e como vou sabendo, há por aí mais livros do que escritores publicados.
Também, diga-se em abono da verdade, há por aí mais impressores de livros do que editores – como referi na minha crónica anterior — mas se escreveu uma obra e quer vê-la publicada, leia-me com alguma atenção pois há cuidados a ter, quer com uns, quer com outros.
Nos primeiros, a qualidade da obra é irrelevante: ganham a vidinha deles imprimindo livros ao quilo. Nos segundos, podem nem lhe dar resposta mas pode vir a encontrar o seu livro ou a ideia nele contida plagiada por outro autor. Ah pois é, Nazaré!
Neste último caso, imagine que escreveu numa estrutura não convencional, ou que aborda um tópico verdadeiramente original. Pode não ver o seu livro palavra-por-palavra com assinatura de outro, mas poderá reconhecê-lo nos aspectos que mencionei — já aconteceu, acredite. O que fazer para prevenir esta situação?
Primeiro, registe a sua obra antes de a enviar. Passe pela IGAC, leve a obra em CD ou em papel e registe-a em seu nome. Em 2009, quando registei o meu blogue e o seu conteúdo, paguei 25,00€, não sei se se mantém o preço ou se sofreu alterações. Mas vale a pena pagar para se proteger. No caso de um blogue, não se esqueça que está a registar obras originais suas pelo que artigos de outros (que tenha copiado e colado), ou se tem a mania das fotos — como eu tinha — e foi buscá-las à Internet, lembre-se de apagar tudo isso, depois já pode enviar o seu original e, de preferência, mencionar o seu registo. O registo contém um número de processo, pode enviá-lo juntamente com a obra. Por aqui já estamos safos, vamos ao contrato.
Nenhum contrato retira a obra ao seu autor, esta é sempre dele, mas há aspectos da mesma que deve salvaguardar. Refiro-me a esse excremento-recrementício a que chamam “acordo ortográfico” — que nem uma nem outra coisa é, aliás, não é carne nem é peixe, nem uma omelete chega a ser.
Recebido o contrato, vai reparar — aposto — que não menciona ne varietur, que significa que a obra nunca poderá ser alterada sem o consentimento do autor… nem pelos seus herdeiros. Se não quer ver a sua obra transfigurada por um português macarrónico, exija a inserção expressa daquela cláusula de salvaguarda.
Já imaginou alguém pincelar um Picasso, um Matisse, um Turner, ou outro, apenas porque as técnicas de pintura evoluíram noutro sentido? Imagine, então, que alguém se lembrava de acrescentar uns pilares à casa da Música do Porto, apenas porque voltavam a estar na moda. Consegue? Claro que não. Então por que cargas de água podem fazê-lo a um livro? Pessoalmente, não consigo ler os nossos ilustres Camões ou Fernando Pessoa, por exemplo, nesta nova mistela de português com mixordês.
No meu caso, e por completa ignorância, confesso sem ter sido sujeita a tortura, a dita cláusula não foi aditada, mas fi-lo posteriormente e ainda, nas revisões da obra, por escrito na troca de mensagens. Guardem estas mensagens, são valiosíssimas no caso de se “esquecerem” de o exigir no contrato.
Tomem, também, atenção aos prazos de publicação mencionados no contrato, estes não devem exceder os seis meses sem que haja razão de força-maior.
E pronto, se já escreveu um livro e teve um filho, falta-lhe plantar uma árvore. Das três coisas, falta-me esta última.
A ver se trato disso na Primavera que aí vem.
Graça Maciel Costa