«Tem um original e gostaria de o ver publicado?» Este é, mais coisa, menos coisa, o isco com o qual se esfregam egos e se captam “novos talentos”. É de louvar, ninguém o nega, que se busquem novos autores, talvez seja uma forma como outra qualquer de descobrir o próximo Nobel da Literatura, quem sabe?
E se é de sonhos que falo, é natural que alguns resultem em pesadelos. Editar um livro, principalmente para os inexperientes e ingénuos escritores, pode revelar-se um saco de problemas complexos.
Antes de assinar, convém saber o que nos diz o Código do Direito de Autor e Direitos Conexos (CDADC) — é um documento público, pelo que uma simples pesquisa pelo nome, na Internet, é suficiente. Antes do mais, deverá constar a cláusula «ne varietur» (art.º 58.º ), que impede que a obra seja reproduzida pelos seus sucessores ou por terceiros em versões não autorizadas pelo autor. Esta cláusula é de supremo interesse para todos aqueles que não se deixaram sucumbir pelas falácias do nefasto AO90, pois poderão ver a sua obra “acordizada” sem que lhe digam água-vai. Caso esta cláusula não conste do contrato e o autor já o assinou, deve, durante a revisão, declarar por escrito que não autoriza o AO90 seja aplicado ao original, sobre o qual possui plenos direitos de autor. O ideal seria incluir essa cláusula no contrato especificando que a ortografia está e terá de manter-se segundo o AO45 e exigir provas prévias com declaração final de conformidade do autor e de representante legal da editora; mas, se já assinou o contrato, não se esqueça de o mencionar por escrito quando der por terminada a revisão da obra, repito.
“Quem te avisa teu amigo é “, por Graça Maciel Costa, 13.12.15 (extractos)
Bom, o problema é que fartei-me de procurar mas não encontrei um único contrato de edição do qual constasse a tal cláusula “ne varietur”. Pois então, se não havia passa a haver. Ou, pelo menos, quem pretender editar um livro pode ter a partir de agora um modelo de contrato que evite, de uma vez por todas, que a editora estropie a ortografia, isto é, que acordize a obra.
Nesta minuta de contrato foi utilizado como base, que adaptei ao pretendido, um modelo da Editora Nova Educação. As cláusulas 27 e 28 são, por conseguinte, inteiramente novas.
Evidentemente, esta minuta é apenas uma proposta, uma ideia ou uma sugestão que poderá cada qual utilizar ou não, tal como está ou alterando-a, mas em qualquer dos casos por sua própria conta e risco — se bem que me pareça ser este risco, caso exista, bem menor do que não ter modelo algum de contrato ou não haver no dito qualquer cláusula “ne varietur”. Tratando-se de contratos por escrito, no entanto, é sempre conveniente consultar previamente um advogado habilitado para o efeito.
As cláusulas novas.
27.
Nos termos do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, Artigos 56.º, 58.º e 59.º, o Autor declara expressamente e a Editora compromete-se a proceder em conformidade, que as edições objecto do presente contrato respeitarão integral e exactamente a ortografia do respectivo original, segundo as regras estabelecidas no Acordo Ortográfico de 1945, aprovado pelo Decreto n.º 35 228, de 8 de Dezembro de 1945, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 32/73, de 6 de Fevereiro de 1973.
28.
Em conformidade com o estipulado no número 27, todos os exemplares da obra deverão conter na respectiva ficha técnica a expressão “edição ne varietur“.