“Pingo Doce” é marca comercial de uma empresa privada; as empresas privadas não são (evidentemente) abrangidas pela RCM 8/2011, a qual determina «que, a partir de 1 de Janeiro de 2012, o Governo e todos os serviços, organismos e entidades sujeitos aos poderes de direcção, superintendência e tutela do Governo aplicam a grafia do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa».
Logo, o “Pingo Doce” não tinha nada que incluir nem aquela “pergunta frequente” nem a respectiva resposta no regulamento do concurso literário que lançou. Claro que «não é obrigatório que o texto apresentado esteja escrito ao abrigo do novo acordo ortográfico». Era só o que faltava!
Mais: ainda que um concurso deste género seja promovido por uma empresa pública ou até mesmo por uma entidade ou organismo do Estado, em qualquer dos casos os direitos de autor sobrepõem-se sempre a quaisquer determinações ou regulamentos que com eles colidam ou de alguma forma interfiram. Salvo, é claro, se no respectivo regulamento estiver prevista uma qualquer cláusula de salvaguarda atinente, já que cada regulamento de concurso ou prémio literário é elaborado segundo critérios discricionários dos respectivos promotores.
Nunca será demais repetir, citando a formulação do próprio Código dos Direitos de Autor, que «o autor goza durante toda a vida do direito de assegurar a genuinidade e integridade da sua obra, opondo-se à sua destruição, a toda e qualquer mutilação, deformação ou outra modificação da mesma, e, de um modo geral, a todo e qualquer acto que a desvirtue».
«Prémio Literatura Infantil Pingo Doce 2016»
«Regulamento»
«O Prémio de Literatura Infantil Pingo Doce procura incentivar a criatividade literária, premiando obras originais, de autores sem livros publicados, que estimulem nas crianças o gosto pela leitura.
Este Prémio surge como corolário do trabalho na área dos livros desenvolvido pela Companhia Pingo Doce, em especial na categoria infanto-juvenil, sendo que, nos últimos 7 anos, foram lançados mais de duzentos títulos de livros com a marca Pingo Doce.
É sabido que os hábitos de leitura que se criam na infância não mais se perdem ao longo da vida, e que a leitura é um pilar fundamental do desenvolvimento intelectual, emocional e cultural.
O Prémio de Literatura Infantil Pingo Doce procura constituir um contributo relevante para alcançar esses objectivos, de pais, educadores e sociedade portuguesa em geral, de uma forma inédita e sem precedentes, ao premiar, numa só obra, o melhor texto e a melhor ilustração. Ao mesmo tempo, pretende estimular a emergência de novos talentos nas áreas da literatura e do design gráfico e ilustração em Portugal.»
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«Tenho que participar com um texto escrito ao abrigo do novo acordo ortográfico (Acordo Ortográfico de 1990)?
Não é obrigatório que o texto apresentado esteja escrito ao abrigo do novo acordo ortográfico.»