Carta aberta ao PR: o acordo ortográfico do nosso descontentamento
Maria Teresa Ramalho
Não podendo ser negadas as mudanças de pronunciação de certas palavras, reconhece-se agora, finalmente, que esse pequeno detalhe passou a ser “o preço a pagar” pela chamada “unificação” ortográfica.
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“Talvez a primeira consideração a sublinhar, no que toca à relação da língua com o Estado Português, é o facto de ser considerada como elemento fundamental do nosso património imaterial, um valor que a UNESCO considera essencial (…).” Adriano Moreira, O Direito Português da Língua
Como cidadã deste país, considero que o nosso património não é descartável, seja ele edificado, natural ou imaterial. Como tal, a Língua Portuguesa não é descartável. É na esperança de que Vossa Excelência acolha esta opinião, a julgar pelas declarações por si proferidas a propósito do Acordo Ortográfico de 1990 (AO90), que me leva a vir expor as minhas objecções a esse acordo.
Em primeiro lugar, gostaria de deixar claro que não são objecções de carácter técnico-científico, porque para tal não tenho competência – não tenho qualquer formação linguística, jurídica ou, sequer, em áreas das Humanidades – e muitos outros mais abalizados o fizeram. Em segundo lugar, não pertenço ao restrito grupo dos que defendem o regresso da “pharmacia” porque esses existem principalmente na cabeça dos que nos consideram opositores do “progresso” da língua portuguesa. A maioria dos portugueses aprendeu a escrever segundo a norma de 1945, ligeiramente alterada em 1973.
Em relação ao AO90, a minha posição é a de um cidadão comum desgostoso com a visão de uma ortografia tosca, em consequência da aplicação de tal instrumento e, aliás, muito para além disso, com a multiplicação de erros ortográficos anteriormente raros. O AO90, já de si, não permite uma definição inequívoca das grafias de muitas palavras porque não existem dois dicionários recentes que não divirjam na tradução gráfica de diversos vocábulos. Por maioria de razão, o cidadão comum deixou de ter uma norma ortográfica estável que lhe servisse de referência. E, infelizmente, não apenas o cidadão comum mas, também, jornalistas e órgãos de comunicação social (com algumas excepções), universidades e escolas dos vários graus de ensino, entidades públicas e privadas, administrações pública e tribunais, provedoria de justiça e o próprio Diário da República. Os exemplos são inúmeros e estão documentados. Destaco, pela frequência com que ocorrem, os casos de erros em palavras com sequências consonânticas interiores – cc, cç, ct, pç, pt, bd, bt, gd, tm, mpc, mpç e mpt – em que a eliminação da primeira consoante ou a da consoante intermédia, conforme o caso, e aplicando o critério da “pronúncia culta”, pode ser: (i) obrigatória, por vezes só em Portugal, ou (ii) facultativa. Não se cuidou, aqui, de tentar preservar a coerência gráfica de palavras da mesma família, por exemplo, Egito, egípcio. Não se cuidou, igualmente, de estudar se a supressão de consoantes supostamente inúteis, iria gerar palavras com significados diferentes como, por exemplo, nos pares óptico/ótico, tecto/teto ou fáctico/fático. Por fim, não se cuidou de ter em consideração que as diferenças da pronunciação portuguesa e brasileira iriam gerar, em Portugal, homofonias indesejáveis, por exemplo, intercessão/interse(c)ção/interce(p)ção, concessão/conce(p)ção, recessão/rece(p)ção, entre muitos outros. Os linguistas sabem muito bem interpretar esse fenómeno.
Os partidários do acordo, em defesa da sua aceitação, dizem que (orto)grafia não é a língua. Porém, se a ortografia também afectar a fala, que argumento poderá ser usado? Não parece discutível que ambas as vertentes – a escrita e e a fala – são pilares da Língua. E, se alterações em uma delas já seriam gravosas, o que dizer de alterações em ambas as componentes? Aliás, não podendo ser negadas as mudanças de pronunciação de certas palavras, reconhece-se agora, finalmente, que esse pequeno detalhe passou a ser “o preço a pagar” pela chamada “unificação” ortográfica. Unificação que não foi conseguida com este acordo, e nunca o será. Uma língua “matricial”, se assim se puder chamar ao português do séc. XVI, quando implantada em tão diversas paragens tem, necessariamente, de mudar. O que está à vista de quem quiser ver.
Sendo que o cidadão comum, desde que inconformado com a visível desordem na linguagem actualmente escrita e falada, facilmente encontra fontes de informação que justificam o seu desconforto em relação ao AO90, é legítimo que o mesmo cidadão estranhe por que razão os mais altos órgãos de poder do Estado iniciaram, e deram continuidade, a um processo que conduziu ao presente caos linguístico. Não foi, certamente, a falta de pareceres críticos emitidos por académicos conceituados e pela própria Comissão Nacional da Língua Portuguesa (CNALP), quer da versão de 1986 (entretanto abandonada), quer do “Ante-projecto de Ortografia Unificada” de 1988 [i]. Note-se que, legalmente, a CNALP era a entidade a quem competia dar parecer sobre todos os assuntos relativos à língua portuguesa que lhe fossem apresentados pelo Governo e, ainda, apresentar propostas ou recomendações relacionadas com a língua portuguesa. Tendo em conta os desenvolvimentos posteriores, presume-se que tais pareceres foram arquivados num qualquer caixote de incerta localização.
Ora, os opositores ao AO90 sentem a sua Língua como uma marca identitária, elemento fundamental do seu património cultural imaterial, como reconhece o Prof. Adriano Moreira (citação em epígrafe). Considera ainda este Professor que “A consciência portuguesa do valor primacial da língua, como pilar estruturante da identidade, foi secularmente assumida (…)” e ainda que “para Gomes Canotilho, há um direito à língua portuguesa que é análogo aos direitos, liberdades e garantias constitucionais”. É reconfortante saber que um constitucionalista eminente como o Prof. Gomes Canotilho coloca a língua portuguesa na categoria onde o cidadão comum instintivamente a consideraria. Um ou muitos cidadãos comuns, mas não os poderes políticos – o poder executivo, o poder que representa os cidadãos e o poder do representante do Estado – os quais, no que se refere ao AO90, parecem ter adoptado a máxima “rumo ao acordo ortográfico, rapidamente e em força”. Sem um estremecimento de alma, sem a sombra de uma dúvida, ignorando pareceres oficiais fundadamente desfavoráveis ao texto do AO90, iniciativas parlamentares e de cidadãos, audições na Assembleia da República, dezenas de artigos publicados por académicos, professores e juristas, entre muitos outros os de Vasco Graça Moura, António Emiliano, Maria do Carmo Vieira, Teresa Cadete, Maria Alzira Seixo, ————— e até, curiosamente, do actual Provedor de Justiça (com Francisco Ferreira de Almeida). Cabe apenas ressalvar que o mencionado poder da Assembleia da República foi, na realidade, o das maiorias vigentes que fizeram vingar a aprovação do Tratado do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990 e dos seus protocolos modificativos, e não o das vozes que, no seu seio, lutaram por um desfecho diferente, por votos contra, por apresentação de projectos de resolução, como o n.º 77/V, logo em Fevereiro de 1991, da autoria dos deputados José Magalhães e Jorge Lemos (propunha a realização de um referendo sobre o AO90) que acabou arquivado sem discussão parlamentar, no fim da legislatura, ou do projecto de resolução 966/XII, subscrito por vários deputados da bancada do PCP (recomendava a criação de um Instituto para a Língua Portuguesa, a renegociação das bases e dos termos do AO90, até final de 2016, ou a desvinculação de Portugal desse acordo), apresentado na sequência da discussão em plenário da Petição n.º 259/XII/2.ª – “Pela Desvinculação de Portugal ao (sic) Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990”. Também arquivada, com 113206 assinaturas, foi a Petição n.º 495/X/3 – “Manifesto em Defesa da Língua Portuguesa contra o Acordo Ortográfico”. A discussão desta petição ocorreu a 20 de Maio de 2009, exactamente uma semana depois do depósito do instrumento de ratificação do 2.º Protocolo Modificativo do AO90.
Ainda no âmbito da política não posso deixar de destacar, pela negativa, o 1.º Ministro que, em 1990, mandou o seu Secretário de Estado da Cultura negociar e assinar o Tratado do Acordo Ortográfico, e o que fez aprovar, em Conselho de Ministros, a resolução n.º8/2011, à qual se deve a generalizada desordem ortográfica em que vivemos.
Senhor Presidente,
Desde a assinatura do Acordo Ortográfico, a 16 de Dezembro de 1990, muitos foram os políticos que atentaram contra um dos pilares do nosso património cultural imaterial, e deles a história dará conta. Espero que Vossa Excelência fique na história exactamente pelas razões opostas.
Maria Teresa Ramalho, Professora universitária aposentada
[i] Os pareceres de Ivo Castro & Inês Duarte, 1987, de Óscar Lopes, 1987, do Departamento de Linguística Geral e Românica da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, 1987 (subscrito por 20 professores) e da CNALP, relatado pelo seu presidente Vítor Aguiar e Silva, 1989, estão disponíveis na página do Prof. António Emiliano, da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa (http://www2.fcsh.unl.pt/docentes/aemiliano/AOLP90/).
[Transcrição de: Carta aberta ao PR: o acordo ortográfico do nosso descontentamento – PÚBLICO, 25.07.16. Adicionei “links”, destaques e sublinhados. Imagem de topo (cAOs): “Would you like a Portuguese (European) “netarina”?”]