Cidadania e Língua Portuguesa
Rui Valente
Não se vislumbra um aumento do prestígio internacional da Língua, seja lá isso o que for, nem a CPLP consegue tocar a uma só voz.
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No passado dia 20 de Julho a Assembleia da República aprovou, finalmente, três importantes alterações à Lei que regula as Iniciativas Legislativas de Cidadãos (ILC): o número de eleitor (que raramente temos à mão…) deixa de ser um dos requisitos, reduziu-se o número mínimo de assinaturas de 35.000 para 20.000 e torna-se finalmente possível subscrever este tipo de iniciativa cívica também por via electrónica.
A redução do número de assinaturas era uma reivindicação já antiga. É certo que estavam em cima da mesa propostas que apontavam para uma redução ainda maior mas o número a que se chegou tem, pelo menos, a vantagem de afastar qualquer cenário de “banalização” das ILC temido por alguns partidos: 20.000 assinaturas continuam a ser mais do dobro das que são necessárias para criar um partido político ou para a apresentação de um candidato à Presidência da República.
Mas o maior avanço será, sem dúvida, o que determina o fim das subscrições exclusivamente em papel. Em pleno Séc. XXI, com o exercício da cidadania a transferir-se cada vez mais para plataformas electrónicas, a obrigação de imprimir um formulário, assiná-lo e enviá-lo pelo correio era um anacronismo quase exclusivo das ILC. A figura da petição, por exemplo, já funciona há muito na base da subscrição virtual.
No seu conjunto, estas três medidas recentemente aprovadas vêm de facto devolver as ILC aos cidadãos. Até aqui, as operações de logística envolvidas na promoção, recolha e tratamento de milhares de assinaturas em papel deixavam as Iniciativas Legislativas de Cidadãos praticamente inacessíveis a grupos de simples cidadãos sem os complexos meios necessários.
As primeiras beneficiárias desta medida são, naturalmente, as ILC em curso. Para a Iniciativa Legislativa de Cidadãos pela revogação do Acordo Ortográfico (ILC-AO), em concreto, as perspectivas mudam radicalmente. Esta Iniciativa tem recolhidas, até agora, cerca de 15.000 assinaturas em papel. Segundo a norma anterior, a ILC-AO enfrentava um cenário adverso, em que teria ainda de recolher mais 20.000 assinaturas em papel. Com a alteração da Lei ficam a faltar “apenas” 5.000 assinaturas — com a vantagem de que poderão ser recolhidas tanto em papel como por via electrónica.