1. Julgando a maioria dos deputados estar a votar a admissão de Timor-Leste, a Assembleia da República aprovou em 2008 a entrada em vigor do AO90.
«Como foi possível que a entrada em vigor do “acordo ortográfico” de 1990 tenha sido aprovada pelo Parlamento? Se a esmagadora maioria do povo português demonstra a sua aversão “àquilo”, como espectacularmente demonstram todos os inquéritos e sondagens de opinião, como puderam 230 deputados aprovar a RAR 35/2008 com 17 abstenções e apenas quatro votos contra?» [ILC-AO, 3 de Fevereiro de 2013]
«Na votação de hoje na Assembleia da República, estava em causa apenas a adesão de Timor-Leste ao Acordo Ortográfico e a possibilidade deste poder entrar em vigor após três ratificações, como estabelece o segundo protocolo modificativo.» [“Despacho” da agência Lusa, 16 de Maio de 2008.]
2. Em Julho de 2016 o Parlamento simplificou os procedimentos e reduziu os requisitos das Iniciativas Legislativas de Cidadãos, em especial pela anulação do anacronismo, da inutilidade e da redundância que era a exigência dos dados de eleitor nas subscrições.
Requisitos: A identificação de todos os proponentes, em suporte de papel ou por via electrónica, consoante a modalidade de submissão, com indicação do nome completo, do número do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão, do número de eleitor e da data de nascimento correspondentes a cada cidadão subscritor; [Lei n.º 52/2017, Art.º 6.º]
Já aqui tinha desenhado outra sinopse sobre este mesmo assunto mas confesso, devido a um inopinado ataque de perplexidade, que ainda não entendi patavina: como é possível, como raio sucedeu esta coisa?!
Bom, talvez olhando com muita atenção para a cronologia da dita coisa seja possível ao menos começar a detectar algo, uma pista, um padrão procedimental ou assim.
Vamos lá então, chova a cronologiazinha.
Projecto de Lei 527/XIII | ||||
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2017-05-24 | Entrada
2017-05-30 | Admissão
2017-06-01 | Discussão generalidade
2017-06-01 | Anúncio
2017-06-01 | Votação na generalidade
2017-06-01 | Votação na especialidade
2017-06-01 | Votação final global | ||
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Ah, espera. Alto lá! Oito dias — oito? Nossos ilustres tribunos costumam despachar leis em oito dias? E redigir, “discutir”, votar e aprovar por unanimidade uma lei em menos de 48 horas? Costumam fazer prodígios desses, hem, nossos ilustres tribunos?
Parece que não, nossos ilustres tribunos não realizam tão grandes prodígios. Foi só este mesmo…
Mas terá sido só este mesmo, o parlamentar prodígio? Ou terá sido só para bater um record, isto é, just for the record?