Dia: 12 de Fevereiro, 2018

Despacho: traduzir do brasileiro para a língua oficial de Portugal e Angola

Juíza pede tradução de cartas rogatórias para Portugal e Angola, mas volta atrás

Na tentativa de citar um réu de uma ação trabalhista, uma juíza de Salvador pediu ao autor do processo que providenciasse a tradução de duas cartas rogatórias do português para o português.

No despacho, do dia 31 de janeiro, a magistrada deu um prazo de 30 dias para que fosse feita a tradução da carta rogatória para a língua oficial de Angola e Portugal — que também é o português —, salientando que o trabalho deveria ser feito por tradutor juramentado.

Menos de 48 horas depois, porém, a própria juíza revogou seu despacho lembrando que “nos países onde se fala português não se faz necessária a tradução juramentada de documentos que já estão, originalmente, nesse idioma”.

Ela ressaltou ainda que, desde 2009, está em vigor o acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, que tem como objetivo unificar a ortografia do português. Assim, complementou, mesmo havendo diferenças linguísticas com termos jurídicos e regionalismos, não existe tradutor habilitado em “português de Portugal” ou “português de Angola”.

A juíza explicou ainda que, em caso de documento repleto de regionalismos que dificultem a interpretação, o magistrado pode determinar execução de perícia para esclarecer as dúvidas. Sem a necessidade da tradução, ela determinou a expedição das cartas rogatórias.

Clique aqui e aqui para ler os despachos.

 

Revista Consultor Jurídico, 12 de fevereiro de 2018, 9h01

«A nova gramática do fascismo» [João Gonçalves, “J.N.”]

A nova gramática do fascismo

João Gonçalves

“J.N.”, 12.02.18

O “Diário da República Electrónico” usa o “aborto ortográfico” à semelhança, aliás, do que fazem todos os organismos oficiais, na sua inconfundível língua de pau, e a generalidade da doutrina jurídica editada em livro. Fui lá ler, levado por uma rede social, esta Lei da Assembleia da República. Saiu discretamente na sexta-feira passada (Lei n.º 4/2018, de 9 de Fevereiro), sob a designação de “regime jurídico da avaliação de impacto de género de actos normativos”, e entra em vigor a 1 de Abril. Não tem “memória explicativa”, pelo que entra logo a matar. A “avaliação”, prévia ou sucessiva, destina-se a que os actos normativos do Estado (Central, Regional, do Governo e do Parlamento) “ponderem”, antes de serem produzidos (e “entre outros” aspectos), “a incidência do projecto de acto normativo nas realidades individuais de homens e mulheres, nomeadamente quanto à sua consistência com uma relação mais equitativa entre ambos ou à diminuição dos estereótipos de género que levam à manutenção de papéis sociais tradicionais negativos”. Para o efeito, o, a, ou outra coisa qualquer dantes designada por legislador entende que “a avaliação de impacto de género deve igualmente analisar a utilização de linguagem não discriminatória na redacção de normas através da neutralização ou minimização da especificação do género, do emprego de formas inclusivas ou neutras, designadamente por via do recurso a genéricos verdadeiros ou à utilização de pronomes invariáveis”. O procedimento tem uma “situação de partida” definida como “um diagnóstico da situação inicial sobre a qual vai incidir a iniciativa em preparação, com recurso a informação estatística disponível e informação qualitativa sobre os papéis e estereótipos de género, considerando ainda os objectivos das políticas de igualdade de oportunidades”. E o “impacto” será “positivo” quando, por exemplo, se verificar “um impacto transformador de género” sem que a lei esclareça a que “transformação” se refere. O “impacto” terá ido tão longe que levou o impactado ou a impactada a mudar de sexo? Não diz. Mas pode ser que as “acções de formação” previstas no art. 16.º possam responder. Para isto é preciso uma “polícia do espírito” que assegure o recurso a “genéricos verdadeiros”, a “utilização de pronomes invariáveis” e que proíba, finalmente, “estereótipos de género”. Em suma, precisa-se de agentes públicos que saibam manusear esta nova gramática do fascismo.

João Gonçalves

[Transcrição integral (e conforme o original, sem parágrafos) de artigo de opinião, da autoria de João Gonçalves, publicado no “Jornal de Notícias” de 12.02.18. Imagem de topo (citação de George Orwell) de: http://www.famousquotes123.com/ ]

Em Português – 61

Chapitô

Mas o Chapitô, única escola de circo em Portugal, é muito mais do que uma escola: o projecto Chapitô é um compromisso social, cultural e educativo com os princípios de equidade, justiça e inclusão social – os jovens que entram na nossa escola são formados neste amplexo de valores e práticas e, portanto, são artistas que combinam alta qualidade e técnica artística com uma consciência cívica desperta e activa.

Chapitô
Website | Facebook


Revista “Mais Alentejo”

https://www.facebook.com/revistamaisalentejo/photos/a.111280735573416.9557.111274562240700/1806962816005191/?type=3&theater

Somos um projecto jornalístico independente, para quem a venda na “banca” assume crucial importância.

Revista “Mais Alentejo”
Website | Facebook