re·ces·so |é|
(latim recessus, -us, recuo, afastamento, lugar retirado)
substantivo masculino
4. [Direito] Acto de uma das partes se retirar de acordo, convenção, contrato, etc.
“recesso”, in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/recesso [consultado em 19-02-2018].
Adenda, em 21.02.18
Devo reconhecer que me enganei redondamente quanto a este episódio: afinal o PCP deixou que o seu PdR fosse engolido, tragado, aniquilado por (mais) uma petição que, tendo sido apresentada em simultâneo e estando à partida condenada ao fracasso, condena do mesmo passo e desde já aquele Projecto de Resolução.
Este Projecto de Resolução é de iniciativa partidária e resulta, consoante nele referem os deputados que o redigiram e subscrevem, de um facto essencial: 28 anos após a sua (obscura) aprovação e oito anos depois de ter sido selvaticamente imposto nos organismos do Estado português, o AO90 não cumpriu um único dos seus (alegados) objectivos. Trata-se, por conseguinte, de natural consequência do referido falhanço, não tendo esta iniciativa absolutamente nada a ver com qualquer das inúmeras (e inúteis) petições — mesmo que de “valor simbólico” — entretanto apresentadas (e imediatamente arquivadas) no Palácio de S. Bento.
Acresce que estes ilustres deputados, pessoas de estudos e lustres, conhecem que não é competência da Assembleia da República rasgar Tratados internacionais; daí terem incidido sobre o âmago do problema (repetindo pela enésima vez: a RAR 35/2008) e não — como têm pretendido alguns peticionários compulsivos — sobre uma pretensa desvinculação de Portugal “ao” Tratado internacional que o AO90 de facto é.
Desvinculação essa que, sendo da competência exclusiva do Governo, o grupo parlamentar proponente recomenda ao dito Governo que active. E muitíssimo bem.
Desvinculação, denúncia ou recesso, para o caso qualquer dos sinónimos é perfeitamente adequado. E indiferente.
Que aos 15 deste grupo se juntem pelo menos 101 deputados de outras bancadas, isso sim, isso é que não seria indiferente. Muito pelo contrário. Faria toda a diferença.
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projecto de Resolução N.º 1340/XIII-3ªRecomenda o recesso de Portugal do Acordo Ortográfico de 1990, acautelando medidas de acompanhamento e transição, a realização de um relatório de balanço da aplicação do novo Acordo Ortográfico da língua portuguesa e uma nova negociação das bases e termos de um eventual Acordo Ortográfico.
Em 12 de Outubro de 1990, foram assinados em Lisboa dois documentos – o “Projecto de Ortografia Unificada da Língua Portuguesa (1990)” e a “Introdução ao Projecto de Ortografia Unificada da Língua Portuguesa (1990)” – que viriam a estar na origem do Acordo Ortográfico de 1990 (AO90).
O AO90 foi aprovado na Assembleia da República em 4 de Junho de 1991 por todos os partidos com assento parlamentar, contando apenas com a abstenção do Partido Comunista Português. Só Portugal e Cabo Verde ratificaram o novo acordo dentro do prazo estabelecido. Após a ratificação inicial do primeiro Protocolo Modificativo do Acordo, o segundo Protocolo Modificativo foi aprovado pela Assembleia da República em 16 de Maio de 2008, possibilitando a entrada em vigor, no nosso país, do AO90.