A magistratura e a linguagem
Algumas sentenças revelam como as categorias de percepção de cada juiz podem influir numa decisão judicial; como o preconceito e a moral se podem sobrepor à aplicação do Direito.
“Público”, 1 de Abril de 2018, 7:15
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Há quem cite a Bíblia para invocar o adultério como desculpa para a violência doméstica de um “homem traído, vexado e humilhado pela mulher.” Há quem absolva um arguido acusado de violência doméstica por não compreender o que leva uma mulher “moderna, consciente dos seus direitos, autónoma, não submissa, empregada e com salário próprio” a não denunciar as agressões do marido. Há quem não entenda porque é que uma mulher como Bárbara Guimarães não tenha feito logo essa mesma denúncia. Há quem escreva numa sentença que os ciganos são “pessoas malvistas socialmente, marginais, traiçoeiras” e “integralmente subsidiodependentes”. E há quem reduza o valor da indemnização a uma mulher, impedida de ter relações sexuais depois de operada numa maternidade, porque “já tinha 50 anos e dois filhos” e, nessa idade, o sexo não tem, claro, interesse nenhum. Houve até quem escrevesse, há 30 anos, que duas turistas contribuíram para a sua própria violação por se terem aventurado à boleia “em plena coutada do chamado ‘macho ibérico’”. Estavam mesmo a pedi-las.
Estas decisões são excepções e não fazem jurisprudência. Não se pode exigir ao Conselho Superior de Magistratura que ande, como diz o seu vice-presidente Mário Belo Morgado, “com uma lupa a escrutinar a linguagem dos juízes”. Mas o que todas estas sentenças têm em comum não é apenas um problema de linguagem. É bem mais do que isso. Elas revelam como as categorias de percepção de cada juiz, sejam elas de natureza cultural, ideológica, sociológica, ou outras, podem influir numa decisão judicial; como o preconceito e a moral se podem sobrepor à aplicação do Direito. O que elas também têm em comum é uma visão estereotipada do papel e do poder de género. E o desequilíbrio de poder perpetua-se nessa linguagem que se usa para disciplinar “as mulheres quando elas transgridem os seus papéis tradicionais”, como diz Isabel Ventura, docente da Faculdade de Direito da Universidade Católica.
Nos últimos anos, que se saiba, como se conclui da análise destas sentenças que hoje publicamos no P2, o Conselho Superior de Magistratura (CSM) só uma vez advertiu um juiz. E foi por causa da linguagem “desnecessária, injustificada e indesejável” que aquele utilizou ao discordar da opção pelo novo Acordo Ortográfico na redacção de um relatório de uma direcção-geral. De facto, a magistratura tem mesmo um problema com a linguagem.
Algumas notas sobre o último parágrafo deste Editorial do “Público”
«Nos últimos anos, que se saiba, como se conclui da análise destas sentenças que hoje publicamos no P2, o Conselho Superior de Magistratura (CSM) só uma vez advertiu um juiz. E foi por causa da linguagem “desnecessária, injustificada e indesejável” que aquele utilizou ao discordar da opção pelo novo Acordo Ortográfico na redacção de um relatório de uma direcção-geral. De facto, a magistratura tem mesmo um problema com a linguagem.»
Poderá ter sido “só uma vez” que o CSM “advertiu um juiz”, mas de facto poderiam ter sido (ou, se calhar, até foram mesmo) pelo menos três vezes e, portanto, seriam no mínimo três os juízes advertidos e não apenas um.
Os episódios mais divulgados, conhecidos e mediáticos foram os que implicaram os juízes Rui Teixeira e Rui Estrela de Oliveira.
No caso do juiz Rui Teixeira (Tribunal de Torres Vedras), foi instaurado um inquérito, com data de 5 de Novembro de 2013 mas divulgado apenas em finais de Janeiro de 2014, na sequência (e como consequência) da seguinte cronologia:
- Juiz Rui Teixeira proíbe o ‘acordo ortográfico’ [CM, 26.05.13]
- Juiz Rui Teixeira acusado de três crimes por recusar AO90 (05.11.13)
- O caso do juiz Rui Teixeira já chegou ao Brasil (jornal “Opção”, Brasil, 05.11.13)
- CSM instaura processo disciplinar ao juiz Rui Teixeira (“Público”, 06.11.13)
- CSM recusa divulgar decisão sobre o caso do Juiz Rui Teixeira [SIC N, vídeo] (06.11.13)
- Comunicado do CSM – Notícias da comunicação social (07.11.13)
- Aditamento ao Comunicado do CSM (11.11.13)
O desfecho do “inquérito”, que redundou em processo disciplinar, foi divulgado em 7 de Julho de 2015: Juiz Rui Teixeira punido por recusar AO90.
Este caso já tinha pelo menos um antecedente, porém: em Fevereiro de 2012, o juiz Rui Estrela de Oliveira (Tribunal de Viana do Castelo) ordenara aos serviços que redigissem os documentos “sem erros ortográficos”; ou seja, mandou o Meritíssimo juiz que os funcionários escrevessem as peças processuais sem assassinar a ortografia da Língua Portuguesa com o AO90, essa arma letal cujo uso e porte deveria ser proibido por lei, digo eu, como os revólveres, as matracas e as navalhas de ponta-e-mola.