Dia: 17 de Abril, 2018

FAQ AO90 — 3


13. Das quatro vias para acabar com o “acordo ortográfico”, qual a mais viável?

Dessas 4, que afinal são 5, se contarmos com a denúncia unilateral do AO90 enquanto Tratado internacional, existem duas muito semelhantes entre si e são ambas igualmente viáveis: em qualquer destes dois casos, a solução passará sempre pela apresentação de uma iniciativa legislativa — ou por um mínimo de 23 deputados ou por mais de 20.000 subscritores no caso de uma Iniciativa Legislativa de Cidadãos (ILC).

Seja de uma forma ou seja de outra, o objectivo terá de ser forçosamente a anulação do instrumento legal que ratificou o II Protocolo Modificativo (alterando este a redacção original do AO90) e que, assim, colocou em vigor o “acordo” na ordem jurídica nacional.

Instrumento legal esse (RAR 35/2008) que fez ainda mais do que “apenas”, ratificando o dito Protocolo, aceitar em nome de Portugal o golpe perpetrado pelo Brasil: a ratificação do Protocolo por apenas 3 Estados implica a automática entrada em vigor do AO90 em todos os oito Estados-membros da CPLP.

Portanto, só revogando aquela Resolução parlamentar será possível reverter a entrada em vigor do AO90 em Portugal; a anulação de qualquer outra legislação subsequente, decorrente e dependente da RAR 35/2008, seria inútil. Por exemplo, a revogação da RCM 8/2011 não teria quaisquer efeitos práticos, já que o AO90 continuaria legalmente em vigor.


14.  Em que diferem do “acordo ortográfico” brasileiro os casos Francês, Espanhol ou Alemão? Porque é que o Inglês nunca teve qualquer “acordo”?

Não existe a mais pequena similitude entre as reformas ortográficas dos países civilizados e aquilo que se passa em Portugal.

Primeiro, nenhuma das reformas ortográficas promovidas por outros países que não os terceiro-mundistas Brasil e Portugal é vinculativa ou obrigatória. Não contêm qualquer imposição — e muito menos implicam sanções para os “renitentes” –, visto que nenhuma dessas reformas é  compulsiva, como o AO90.

Segundo, tais reformas são a consequência natural e não a causa artificial das alterações ortográficas. Ou seja, os estrangeiros fixam a sua norma ortográfica, apenas quando absolutamente necessário, em função das naturais oscilações que porventura ocorram pela simples passagem do tempo. “As Línguas” evoluem, de facto, como tanto gostam de cuspilhar os acordistas portugueses, mas de forma natural e não por decreto.

O caso da Língua inglesa é algo completamente diferente. Evoluiu ao longo de 1.400 anos mas a sua ortografia mantém-se praticamente inalterada há vários séculos. Por alguma razão — ao invés do que dizem acordistas, com a sua alucinada teoria do facilitismo e da “expansão” — o Inglês é “só” a Língua mais falada (e escrita) no Ocidente e é “só” a lingua franca por excelência em todo o mundo. De resto, em todos os países do ex-Império britânico a ortografia e a etimologia são ponto de honra e motivo de orgulho; nos EUA e no Canadá, por exemplo, existem concursos nacionais, regionais e locais dedicados exclusivamente a soletrar: spelling bee.


15. Se existiu desde o início tanta resistência (e indiferença), porque é que o “acordo ortográfico” entrou em vigor?

Por uma questão de agenda: aos políticos implicados na tramóia e aos empresários gananciosos interessados nela (é a grande finança que paga as campanhas eleitorais e os tachos dos políticos) convinha que a coisa avançasse o mais depressa possível. Assim, primeiramente avançou a parte política do assunto — aprovação do II Protocolo Modificativo — preparando o terreno para que os grandes grupos editoriais, por exemplo, começassem de imediato a facturar. A expansão económica brasileira, tendo por objectivos primordiais Angola e a União Europeia (usando Portugal como trampolim, bem entendido), ficaria para mais tarde, a seu tempo.

Primeiro, era necessário garantir que o AO90 entrasse em vigor em todos os países da CPLP, fosse como fosse, à força, à má-fila.

Como os processos de ratificação tinham vindo a arrastar-se desde 1994, em todos esses países, então o Brasil e seus agentes em Portugal descobriram a pólvora: cozinhar uma espécie de adenda ao “acordo”, o II Protocolo Modificativo, passando a obrigatoriedade de ratificação do AO90 por todos os 7 para apenas 3 Estados-membros; ou seja, a ratificação por 3 Estados implicaria que o AO90 entraria em vigor oficialmente nesses 3… e também nos outros quatro, mesmo que não ratificassem coisa alguma (ratificar é diferente de simplesmente subscrever o AO90, são processos autónomos).

Assim, em 2004 o Brasil (é claro) ratificou, em 2005 Cabo Verde também e por fim São Tomé e Príncipe idem. Pronto, já está, o AO90 entrou em vigor em todos os Estados da CPLP por via administrativa, por imposição de países terceiros. Só faltava então a aquiescência de Portugal para dar um ar de legalidade ao golpe e assim enfiá-lo goela abaixo dos pategos portugueses.

Foi precisamente esta incrível vigarice que o Parlamento português sancionou, através da RAR 35/2008, entrando do mesmo passo o AO90 em vigor também em Portugal.
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