Dia: 19 de Abril, 2018

FAQ AO90 — 5


25. Podemos alegar “objecção de consciência” quanto ao “acordo”?

Vale para isto o mesmo que vale para a desobediência civil. Aliás, a objecção de consciência é uma das formas de desobediência aos ditames abusivos e aos actos de violência, não apenas física mas também mental, cometidos pelo Estado. Se bem que a figura da objecção de consciência seja de âmbito restrito e com regulação por lei. Aplica-se de forma geral em relação ao serviço militar obrigatório e pode ser invocada, em situações excepcionais (aborto, eutanásia, experiências com seres humanos ou em animais, etc.), por médicos, técnicos, cientistas e pouco mais do que isto, no âmbito profissional, ético e deontológico.

Em relação ao “acordo”, por conseguinte, não me parece — de todo — que esta figura legal seja aplicável. É de facto uma questão de consciência (ou de inconsciência, no caso dos acordistas), mas trata-se sobretudo de um problema político. Ora, os problemas políticos resolvem-se objectando contra eles, nos regimes democráticos, através do voto ou do combate político.

Na verdade o AO90 é também uma espécie de eutanásia, ou, melhor dizendo, de assassinato, mas nenhum de nós — mesmo usando ao pescoço, como é o meu caso, um estetoscópio ortográfico — pode dizer que se recusa, por questões de consciência, a… quê? Vê-lo?

Mas é esse, precisamente, o problema!


 26. Como posso contribuir para a resistência ao “acordo” e ajudar nesta luta?

Esta não é uma pergunta lá muito frequente, FAQ!

Bom, o primeiro requisito é não desistir. Não esmorecer já seria pedir muito. Não desistir porque, evidentemente, quem desiste não vai seguramente fazer mais nada a partir desse fatídico momento. E a não desistência é, só por si, uma grande ajuda nesta longa e dura luta.

Mas, em termos concretos, o que pode fazer um cidadão? Pois bem, pode começar por não se calar, não se abster, não deixar passar uma única oportunidade para manifestar a sua oposição ao “acordo”. Escrever (e divulgar) textos sobre o assunto, comentar “posts” — os próprios e os de outras pessoas — ou simplesmente puxar o assunto, em conversas pessoais, com a família, os amigos e os colegas de trabalho.

Pode ajudar a única iniciativa cívica — racional e viável– que está em curso, recolhendo assinaturas em papel e enviando mensagens (directas ou por e-mail) para divulgar aquela iniciativa e o modo de subscrição por via electrónica.

Pode colocar o logótipo da Causa no seu “blog” e/ou como “avatar” nos perfis das redes sociais.

Pode mandar fazer e depois usar (e oferecer!) acessórios e “gadgets” (t-shirts, canetas, “pins”, etc.) contra o AO90.

Pode NÃO comprar livros, jornais e revistas em acordês. Quanto aos livros, que os acordistas andam a acordizar com efeitos retroactivos, é fácil e rápido verificar se estão ou não em Português: na folha de ficha técnica, procure o mês de edição; se não tiver maiúscula inicial, salvo gralha, o livro está todo marado, é atirá-lo de volta à prateleira. Quanto a jornais e revistas, uma simples vista-de-olhos nas “gordas” da capa deve bastar; se não topar nada suspeito, procure (geralmente no cabeçalho) a palavra “Director”; se não tiver C, é lixo, volta ao escaparate. E pode (e deve) ainda cancelar a sua assinatura de publicações periódicas acordistas ou não a renovar.

Pode instalar o Firefox contra o AO90 e assim ler páginas de Internet em paz ortográfica e sossego mental. Há ainda outras ferramentas informáticas, nomeadamente correctores ortográficos, que permitem manter o computador limpo, o trabalho enxuto e a mente sã.

Além destas poucas, há ainda muitas outras possibilidades de realmente fazer alguma coisa contra a cacografia. Imaginação não falta aos portugueses, felizmente.

Algumas pessoas fazem um espécie de vandalismo ao contrário: corrigem letreiros à mão. Desde que o AO90 entrou em vigor vemos por aí uns acessórios urbanos já estropiados pelo acordês: placas toponímicas, sinais de trânsito, cartazes e anúncios.  Ora bem, essa pichante actividade militante justifica-se por si mesma, trata-se de repor a normalidade nos dizeres que saíram vandalizados da fábrica, daí o vandalismo ao contrário, mas pode acarretar riscos para o cidadão: as “autoridades” podem fingir — para empochar mais uma multazinha — que corrigir um vandalismo é vandalismo também. Por isso, hem, não estamos aqui incitando o cidadão a meter-se em sarilhos (ah, valente!)…

Enfim, fazer qualquer coisa já é fazer alguma coisa e já é muito. É puro activismo cívico, são e verdadeiro, bem diferente do activismo político, que não é para aqui chamado. E é também o oposto do inactivismo, essa pecha tipicamente portuguesa que fomentam acordistas — na sombra — e cuja definição chega e sobra para entender o conceito, por antonímia.

Com as devidas desculpas pela auto-citação, e alegando em minha defesa que não vale a pena formular de novo o que já está mais do que definido:

Contrastar o conceito de inactivismo com a imensa, radical, total diferença do seu oposto será talvez um modo eficaz de demonstrar ambos em simultâneo: o verdadeiro activismo (cívico) resume-se a não ceder, não conceder, não desistir e, sobretudo, fazer algo — por pouco que seja — para que ao menos o que se pretende não esmoreça e que se não conceda ao inactivismo um minuto de tréguas, um milímetro de tolerância, um só átomo de crédito.

Porque, no fim de contas, é dos livros, e se não for no fim de contas há-de ser logo que possível, apenas uma de duas coisas pode acontecer. Para os activistas a vitória, ainda que no fim percam a luta. Para os inactivistas a derrota, seja qual for o resultado final. [“Inactivismo” (2)]


27. Afinal a RAR 35/2008 foi o quê, ao certo?

Essa é mesmo a mais frequente das perguntas frequentes.

Sabe-se que alguns anti-acordistas ausentaram-se na ocasião da votação da RAR 35/2008: alegaram “conflito de interesses” ou “reserva de opinião” ou ainda “para não quebrar a disciplina de voto”; sabe-se também que previamente foram pedidos pareceres sobre o AO90 a diversas entidades com créditos firmados nas áreas — entre outras — da linguística, do ensino e do meio editorial, sendo as conclusões de todos esses pareceres manifestamente CONTRA o “acordo”, mas… NENHUM deles foi tido em conta (muito provavelmente, ninguém no Parlamento leu deles uma única linha).

O que mais importa reter, quanto a esta Resolução parlamentar, é que tratou-se da mais grave fraude, de entre as várias cometidas ao longo de todo o processo, mas esta com a seguinte  agravante decisiva: sem a aprovação cega e acéfala daquela porcaria o AO90 não estaria em vigor.

Ao certo, ao certo, foi isto a RAR 35/2008: um golpe de estado ortográfico.

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