FAQ AO90 — 3


13. Das quatro vias para acabar com o “acordo ortográfico”, qual a mais viável?

Dessas 4, que afinal são 5, se contarmos com a denúncia unilateral do AO90 enquanto Tratado internacional, existem duas muito semelhantes entre si e são ambas igualmente viáveis: em qualquer destes dois casos, a solução passará sempre pela apresentação de uma iniciativa legislativa — ou por um mínimo de 23 deputados ou por mais de 20.000 subscritores no caso de uma Iniciativa Legislativa de Cidadãos (ILC).

Seja de uma forma ou seja de outra, o objectivo terá de ser forçosamente a anulação do instrumento legal que ratificou o II Protocolo Modificativo (alterando este a redacção original do AO90) e que, assim, colocou em vigor o “acordo” na ordem jurídica nacional.

Instrumento legal esse (RAR 35/2008) que fez ainda mais do que “apenas”, ratificando o dito Protocolo, aceitar em nome de Portugal o golpe perpetrado pelo Brasil: a ratificação do Protocolo por apenas 3 Estados implica a automática entrada em vigor do AO90 em todos os oito Estados-membros da CPLP.

Portanto, só revogando aquela Resolução parlamentar será possível reverter a entrada em vigor do AO90 em Portugal; a anulação de qualquer outra legislação subsequente, decorrente e dependente da RAR 35/2008, seria inútil. Por exemplo, a revogação da RCM 8/2011 não teria quaisquer efeitos práticos, já que o AO90 continuaria legalmente em vigor.


14.  Em que diferem do “acordo ortográfico” brasileiro os casos Francês, Espanhol ou Alemão? Porque é que o Inglês nunca teve qualquer “acordo”?

Não existe a mais pequena similitude entre as reformas ortográficas dos países civilizados e aquilo que se passa em Portugal.

Primeiro, nenhuma das reformas ortográficas promovidas por outros países que não os terceiro-mundistas Brasil e Portugal é vinculativa ou obrigatória. Não contêm qualquer imposição — e muito menos implicam sanções para os “renitentes” –, visto que nenhuma dessas reformas é  compulsiva, como o AO90.

Segundo, tais reformas são a consequência natural e não a causa artificial das alterações ortográficas. Ou seja, os estrangeiros fixam a sua norma ortográfica, apenas quando absolutamente necessário, em função das naturais oscilações que porventura ocorram pela simples passagem do tempo. “As Línguas” evoluem, de facto, como tanto gostam de cuspilhar os acordistas portugueses, mas de forma natural e não por decreto.

O caso da Língua inglesa é algo completamente diferente. Evoluiu ao longo de 1.400 anos mas a sua ortografia mantém-se praticamente inalterada há vários séculos. Por alguma razão — ao invés do que dizem acordistas, com a sua alucinada teoria do facilitismo e da “expansão” — o Inglês é “só” a Língua mais falada (e escrita) no Ocidente e é “só” a lingua franca por excelência em todo o mundo. De resto, em todos os países do ex-Império britânico a ortografia e a etimologia são ponto de honra e motivo de orgulho; nos EUA e no Canadá, por exemplo, existem concursos nacionais, regionais e locais dedicados exclusivamente a soletrar: spelling bee.


15. Se existiu desde o início tanta resistência (e indiferença), porque é que o “acordo ortográfico” entrou em vigor?

Por uma questão de agenda: aos políticos implicados na tramóia e aos empresários gananciosos interessados nela (é a grande finança que paga as campanhas eleitorais e os tachos dos políticos) convinha que a coisa avançasse o mais depressa possível. Assim, primeiramente avançou a parte política do assunto — aprovação do II Protocolo Modificativo — preparando o terreno para que os grandes grupos editoriais, por exemplo, começassem de imediato a facturar. A expansão económica brasileira, tendo por objectivos primordiais Angola e a União Europeia (usando Portugal como trampolim, bem entendido), ficaria para mais tarde, a seu tempo.

Primeiro, era necessário garantir que o AO90 entrasse em vigor em todos os países da CPLP, fosse como fosse, à força, à má-fila.

Como os processos de ratificação tinham vindo a arrastar-se desde 1994, em todos esses países, então o Brasil e seus agentes em Portugal descobriram a pólvora: cozinhar uma espécie de adenda ao “acordo”, o II Protocolo Modificativo, passando a obrigatoriedade de ratificação do AO90 por todos os 7 para apenas 3 Estados-membros; ou seja, a ratificação por 3 Estados implicaria que o AO90 entraria em vigor oficialmente nesses 3… e também nos outros quatro, mesmo que não ratificassem coisa alguma (ratificar é diferente de simplesmente subscrever o AO90, são processos autónomos).

Assim, em 2004 o Brasil (é claro) ratificou, em 2005 Cabo Verde também e por fim São Tomé e Príncipe idem. Pronto, já está, o AO90 entrou em vigor em todos os Estados da CPLP por via administrativa, por imposição de países terceiros. Só faltava então a aquiescência de Portugal para dar um ar de legalidade ao golpe e assim enfiá-lo goela abaixo dos pategos portugueses.

Foi precisamente esta incrível vigarice que o Parlamento português sancionou, através da RAR 35/2008, entrando do mesmo passo o AO90 em vigor também em Portugal.


16. Se continua a existir resistência geral ao “acordo ortográfico”, porque é que ainda não foi revogado?

Por três ordens de razões:

a) Porque os deputados que aprovaram a RAR 35/2008 e, em especial, os respectivos directórios políticos não estão muito interessados em reconhecer que não sabiam ao certo em que é que estavam a votar (os deputados) e em desobedecer ao patronato do qual dependem (os directórios).

b) Porque os capitalistas que financiam os partidos e que dão belas mordomias e sinecuras de luxo aos políticos, assim que estes largam o osso do Poder, não ficariam nada contentes se aqueles seus diligentes empregados lhes dessem cabo dos excelentes negócios que vão fazendo à conta da “maravilhosa língua unificada”.

c) Porque a resistência civil (nem toda ela é cívica, note-se) ao “acordo” dividiu-se em capelinhas, cada uma das quais com seu chefinho ou pequeno soba e respectivos sequazes ou cães-de-fila. Assim, cada um desses grupelhos — alguns dos quais são comprovadamente manobrados por acordistas — entretém-se a combater os outros e a atirar para o ar umas “ideias geniais”, todas elas avulsas e inconsequentes, quando não totalmente irresponsáveis, como é o caso das sucessivas petições já arquivadas, do lançamento de uma “iniciativa popular de referendo” (como se a Língua fosse uma questão de “sim” ou “não”) ou da insistência obsessiva na “revogação” da RCM 8/2011 (o que seria rigorosamente igual ao litro).


17. Que tipo de pessoas e que sectores de actividade “adotaram” o “acordo ortográfico” e porquê?

Segundo a RCM 8/2011, que surgiu na sequência da RAR 35/2008 (ratifica o II Protocolo Modificativo, determina a entrada em vigor do AO em Portugal), todas as instituições do Estado passaram a ser obrigadas a “adotar” o acordês. O que sucedeu, de facto, em todas as  instituições, nos organismos e serviços oficiais, mas também em várias organizações participadas ou financiadas pelo Poder (central, regional ou local) e até em empresas privadas de alguma forma dependentes do Estado.

Por exemplo, será difícil encontrar uma única organização de carácter cooperativo ou social (clube desportivo, Fundação, Associação de beneficência, Companhia teatral ou artística, etc.) que não seja subsidiada. O mesmo vale para aquelas empresas, de todos os tipos e em todos os sectores e sub-sectores do tecido empresarial, para as quais o Estado é o principal (quando não o único) cliente.

Tudo isto, por junto, já é muita gente que, de uma forma ou de outra, expressa ou implicitamente, é forçada a “adotar” o AO90; ou isso ou lá se vai o subsídiozinho, o chequezinho, a encomendazinha, o servicinho; ou isso ou dizem adeus ao emprego; ou isso ou… acabou-se.

Já quanto aos indivíduos que passaram a escrever em brasileiro marado, bom, aí já a explicação é bem mais divertida. São uma minoria (1/4 da população, digamos) de pessoas que, não primando pela inteligência, acham-se assim muito moderninhas e práfrentex. Nas suas diminutas cacholas, em seu atrofiada (e aflitiva) “lógica”, tudo o que cheirar a “império” cheira bem — ao contrário daquilo que têm na cabeça.

Ora, inversamente ao que sucede nos casos de uma hemorragia devastadora, em que se pode pôr uns saquinhos de sangue a escoar para a veia da vítima, infelizmente ainda não é possível fazer transfusões de neurónios.


18. Revogar a RAR 35/2008 equivale a acabar com o “acordo ortográfico”? E, se sim, como é possível fazer isso?

Não, mas é como se equivalesse.E sim, é perfeitamente possível.

Na prática, anulando-se aquela aldrabice o AO90 deixaria de estar em vigor — que é o que interessa. O AO90 já existia há 18 anos quando a RAR foi aprovada e, durante esses 18 anos, o AO90 não fez mal nenhum, não destruiu ortografia alguma, eram uns papeluchos rabiscados por uns quantos maluquinhos que estava algures esquecido numa gaveta qualquer. Foi totalmente inútil durante todo aquele tempo, e ainda bem, mas também não era nada pernicioso enquanto estivesse quietinho, e ainda melhor. Desde que lá tivesse continuado, esquecido na gaveta, tudo estaria na ordem natural das coisas, como diria Pangloss, que imensa felicidade, teríamos para nós o melhor deste mundo (uma ortografia intacta) e para os acordistas o melhor do outro (um caderninho cheio de coisas pecaminosas para se satisfazerem às escondidas).

O problema foi ter-se alguém (Cavaco e Santana) lembrado de ir à gaveta buscar o maldito caderninho e desatado a impingir aquelas badalhoquices às pessoas. Mesmo assim, durante 12 anos (de 1992 a 2004), pouca gente deu crédito à pornografia, a coisa andou de mão e mão, salvo seja, arrastando-se só entre apreciadores do género, até que os mesmos e mais uns quantos viciados decidiram obrigar o povo todo a engolir aquilo (II Protocolo Modificativo). Por fim, passados outros 4 anos, dois conhecidíssimos “intelectuais”, um licenciado por FAX (Sócrates) e o outro doutorado pela Universidade de Coimbra (Lula), mandaram o PS (Dupont) e o PSD (Dupond) aprovar a RAR 35/2008.

É, portanto, esta última porcaria abjecta aquilo que há que revogar. Para o efeito, preferencialmente, ou uma Iniciativa Legislativa de Cidadãos com 20001 assinaturas, no mínimo. ou então uma iniciativa legislativa subscrita por 23 deputados.

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Agradeço a Olga Rodrigues pela colaboração em algumas destas FAQ .

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