25. Podemos alegar “objecção de consciência” quanto ao “acordo”?
Vale para isto o mesmo que vale para a desobediência civil. Aliás, a objecção de consciência é uma das formas de desobediência aos ditames abusivos e aos actos de violência, não apenas física mas também mental, cometidos pelo Estado. Se bem que a figura da objecção de consciência seja de âmbito restrito e com regulação por lei. Aplica-se de forma geral em relação ao serviço militar obrigatório e pode ser invocada, em situações excepcionais (aborto, eutanásia, experiências com seres humanos ou em animais, etc.), por médicos, técnicos, cientistas e pouco mais do que isto, no âmbito profissional, ético e deontológico.
Em relação ao “acordo”, por conseguinte, não me parece — de todo — que esta figura legal seja aplicável. É de facto uma questão de consciência (ou de inconsciência, no caso dos acordistas), mas trata-se sobretudo de um problema político. Ora, os problemas políticos resolvem-se objectando contra eles, nos regimes democráticos, através do voto ou do combate político.
Na verdade o AO90 é também uma espécie de eutanásia, ou, melhor dizendo, de assassinato, mas nenhum de nós — mesmo usando ao pescoço, como é o meu caso, um estetoscópio ortográfico — pode dizer que se recusa, por questões de consciência, a… quê? Vê-lo?
Mas é esse, precisamente, o problema!
26. Como posso contribuir para a resistência ao “acordo” e ajudar nesta luta?
Esta não é uma pergunta lá muito frequente, FAQ!
Bom, o primeiro requisito é não desistir. Não esmorecer já seria pedir muito. Não desistir porque, evidentemente, quem desiste não vai seguramente fazer mais nada a partir desse fatídico momento. E a não desistência é, só por si, uma grande ajuda nesta longa e dura luta.
Mas, em termos concretos, o que pode fazer um cidadão? Pois bem, pode começar por não se calar, não se abster, não deixar passar uma única oportunidade para manifestar a sua oposição ao “acordo”. Escrever (e divulgar) textos sobre o assunto, comentar “posts” — os próprios e os de outras pessoas — ou simplesmente puxar o assunto, em conversas pessoais, com a família, os amigos e os colegas de trabalho.
Pode ajudar a única iniciativa cívica — racional e viável– que está em curso, recolhendo assinaturas em papel e enviando mensagens (directas ou por e-mail) para divulgar aquela iniciativa e o modo de subscrição por via electrónica.
Pode colocar o logótipo da Causa no seu “blog” e/ou como “avatar” nos perfis das redes sociais.
Pode mandar fazer e depois usar (e oferecer!) acessórios e “gadgets” (t-shirts, canetas, “pins”, etc.) contra o AO90.
Pode NÃO comprar livros, jornais e revistas em acordês. Quanto aos livros, que os acordistas andam a acordizar com efeitos retroactivos, é fácil e rápido verificar se estão ou não em Português: na folha de ficha técnica, procure o mês de edição; se não tiver maiúscula inicial, salvo gralha, o livro está todo marado, é atirá-lo de volta à prateleira. Quanto a jornais e revistas, uma simples vista-de-olhos nas “gordas” da capa deve bastar; se não topar nada suspeito, procure (geralmente no cabeçalho) a palavra “Director”; se não tiver C, é lixo, volta ao escaparate. E pode (e deve) ainda cancelar a sua assinatura de publicações periódicas acordistas ou não a renovar.
Pode instalar o Firefox contra o AO90 e assim ler páginas de Internet em paz ortográfica e sossego mental. Há ainda outras ferramentas informáticas, nomeadamente correctores ortográficos, que permitem manter o computador limpo, o trabalho enxuto e a mente sã.
Além destas poucas, há ainda muitas outras possibilidades de realmente fazer alguma coisa contra a cacografia. Imaginação não falta aos portugueses, felizmente.
Algumas pessoas fazem um espécie de vandalismo ao contrário: corrigem letreiros à mão. Desde que o AO90 entrou em vigor vemos por aí uns acessórios urbanos já estropiados pelo acordês: placas toponímicas, sinais de trânsito, cartazes e anúncios. Ora bem, essa pichante actividade militante justifica-se por si mesma, trata-se de repor a normalidade nos dizeres que saíram vandalizados da fábrica, daí o vandalismo ao contrário, mas pode acarretar riscos para o cidadão: as “autoridades” podem fingir — para empochar mais uma multazinha — que corrigir um vandalismo é vandalismo também. Por isso, hem, não estamos aqui incitando o cidadão a meter-se em sarilhos (ah, valente!)…
Enfim, fazer qualquer coisa já é fazer alguma coisa e já é muito. É puro activismo cívico, são e verdadeiro, bem diferente do activismo político, que não é para aqui chamado. E é também o oposto do inactivismo, essa pecha tipicamente portuguesa que fomentam acordistas — na sombra — e cuja definição chega e sobra para entender o conceito, por antonímia.
Com as devidas desculpas pela auto-citação, e alegando em minha defesa que não vale a pena formular de novo o que já está mais do que definido:
Contrastar o conceito de inactivismo com a imensa, radical, total diferença do seu oposto será talvez um modo eficaz de demonstrar ambos em simultâneo: o verdadeiro activismo (cívico) resume-se a não ceder, não conceder, não desistir e, sobretudo, fazer algo — por pouco que seja — para que ao menos o que se pretende não esmoreça e que se não conceda ao inactivismo um minuto de tréguas, um milímetro de tolerância, um só átomo de crédito.
Porque, no fim de contas, é dos livros, e se não for no fim de contas há-de ser logo que possível, apenas uma de duas coisas pode acontecer. Para os activistas a vitória, ainda que no fim percam a luta. Para os inactivistas a derrota, seja qual for o resultado final. [“Inactivismo” (2)]
27. Afinal a RAR 35/2008 foi o quê, ao certo?
Essa é mesmo a mais frequente das perguntas frequentes.
Sabe-se que alguns anti-acordistas ausentaram-se na ocasião da votação da RAR 35/2008: alegaram “conflito de interesses” ou “reserva de opinião” ou ainda “para não quebrar a disciplina de voto”; sabe-se também que previamente foram pedidos pareceres sobre o AO90 a diversas entidades com créditos firmados nas áreas — entre outras — da linguística, do ensino e do meio editorial, sendo as conclusões de todos esses pareceres manifestamente CONTRA o “acordo”, mas… NENHUM deles foi tido em conta (muito provavelmente, ninguém no Parlamento leu deles uma única linha).
O que mais importa reter, quanto a esta Resolução parlamentar, é que tratou-se da mais grave fraude, de entre as várias cometidas ao longo de todo o processo, mas esta com a seguinte agravante decisiva: sem a aprovação cega e acéfala daquela porcaria o AO90 não estaria em vigor.
Ao certo, ao certo, foi isto a RAR 35/2008: um golpe de estado ortográfico.
28. Uma ILC é mesmo a única forma de acabar com o AO90?
A Iniciativa Legislativa de Cidadãos (ILC) é uma das duas formas mais viáveis, sim; a outra é igualmente uma Iniciativa Legislativa mas sendo apresentada pelos próprios deputados. Caso se consiga o concurso de apenas mais seis, a somar aos 17 que subscreveram recentemente uma proposta de igual teor e objectivos, estarão reunidas as condições políticas e legais para avançar com a “fiscalização abstracta da constitucionalidade e da legalidade” da RAR 35/2008 e/ou do próprio AO90 (Art.º 281.º CRP) e, em simultâneo, para avançar por essa via alternativa ou paralela (I.L. deputados, Art.º 156.º CRP).
Seja qual for o caso, evidentemente, ou uma ou a outra apenas serão aprovadas se não houver “disciplina partidária” na respectiva votação, o que significa que cada um dos 230 deputados decidirá, nominalmente e por voto secreto, a favor ou contra a Iniciativa Legislativa, conforme ditar a sua consciência e não consoante a orientação política determinada pela sua organização partidária.
Porque a ortografia é uma questão de património nacional intangível e imaterial mas também material e perene; logo, trata-se de uma matéria totalmente imune à intervenção do Estado, ao qual é estranha; a ortografia é da Nação que historicamente a constrói e não dos detentores dos órgãos do Estado que transitoriamente a governam.
29. Existe algum prazo ou data-limite para acabar com o AO90?
Não. O Brasil denunciou o AO45 em 1955, dez anos depois.
Pois em Portugal que sejam 20, que sejam 30, que sejam 100 anos! O que está certo está certo, sem qualquer barreira temporal. A ortografia do Português-padrão não é um qualquer produto de consumo, não é um queijinho fresco ou um yogurt com data na tampa. Portanto, não tem também prazo de validade a luta para a reposição da normalidade, para a reconquista daquilo que é de todos e que alguns adulteraram.
Não obstante, se alguém fizer absoluta questão de saber qual é mesmo, mesmo, mesmo a data-limite para acabar com o AO90, bom, então aqui fica, tenho imenso gosto em revelar esse grande mistério. E até refiro o dia exacto em que tal coisa irá acontecer: a luta para acabar com o AO90 termina no dia em que o AO90 acabar.
30. Agora não é tarde demais para desfazer o AO90? E os custos de voltar atrás?
Não é voltar atrás, é seguir em frente. Isso de que já é tarde demais para voltar atrás é um dos chavões (dos) acordistas.
E a dos “custos” é outro que tal. Não se ralaram nada com os custos — reais, gigantescos, faraónicos — da “adoção”, mas agora ralam-se imenso com os “custos” da reposição da normalidade.
Cambada de aldrabões!
Não há “custos” nenhuns, o que há é corte de despesas, recuperação de créditos (e de credibilidade internacional), contenção de danos.
A anulação da RAR 35/2008, por paradoxal que isso possa parecer, permitirá até que muita gente que ganhou uma pipa de massa à conta da “adoção”, ganhe doravante outro tanto ou ainda mais com a reversão.
Ambos os filões de custos, tanto os da “adoção” como os da reposição da ortografia, são integralmente assacáveis aos criadores do monstro, e não me parece que esteja fora de cogitação a possibilidade de ser-lhes judicialmente exigida a devolução das fortunas e bens que acumularam à conta do AO90 e ainda as devidas reparações, em contado e/ou pelo cumprimento de punições diversas, incluindo pena de prisão, já que o AO90 é crime de lesa-património e de desrespeito, enxovalho, destruição de símbolos nacionais.
No que diz respeito às indústrias que directamente lucraram com o AO90, certamente muito lhes agradaria, até porque a mina que foi a “adoção” já está praticamente esgotada, abrir-se-lhes uma nova oportunidade para facturar, outra vez à custa do AO90: editoras, fábricas de placas e letreiros, produtores de conteúdos informáticos, órgãos de comunicação social, empresas de formação, palestrantes profissionais, dicionaristas, tradutores, etc., toda essa gente irá certamente adorar a ideia, olha que bem, toca a editar de novo todos os manuais escolares e os livros acordizados, oh, maravilha, placas novas com o P devido em “excepto”, volta a Wikipédia portuguesa e a Google e o Facebook e tudo, isto sim, isto é que é ganhar em toda a linha, duas vezes, três vezes se contarmos com o que ganha a Língua Portuguesa pela ressurreição — uma segunda vida.
Tarde demais, nada mais há do que a morte. Falo apenas por mim, evidentemente, que não apenas jurei desistir só no dia em que passar do estado físico ao gasoso, como tenho afiançado amiúde que não me chateava nada ter rebentado de vez antes de Janeiro de 2010. Teria marchado ao bater do meio século, o que é já vetustez respeitável e suficiente, mas em compensação ter-me-ia poupado à vergonha, à insuportável humilhação que é o hediondo “acordo ortográfico”; vergonha alheia, é certo, e contra a qual tenho lutado desde então (e até antes disso), mas ainda assim o cancro acordista é sofrimento que ninguém merece em vida.
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