Dia: 4 de Maio, 2018

Abuso de poder: prisão até três anos

Os professores que estão contra a aplicação do Acordo Ortográfico (AO) de 1990 nos exames do 9.º e do 12.º ano pretendem “bombardear” o Ministério da Educação e Ciência (MEC) com cartas e mensagens, pedindo que aqueles ainda possam, este ano, usar a grafia de 1945. Mas a questão não é pacífica. A presidente da Associação de Professores de Português (APP), Edviges Ferreira, não só discorda como afirma que “muitos” docentes “prejudicaram seriamente os seus alunos por não terem cumprido em devido tempo as determinações do MEC”.

Um aluno que não domine a nova ortografia e escreva “efectiva” em vez de “efetiva, “pára” em vez de “para” ou “acção” em vez de “ação” por exemplo, pode perder “entre quatro a cinco valores em 20, segundo a presidente da APP. O que, admite Edviges Ferreira, tem consequências potencialmente graves, nomeadamente no que respeita à nota final e ao acesso ao ensino superior.

Os pontos de concordância entre a presidente da APP e parte dos professores que representa e alguns dos estudantes, contudo, são apenas aqueles. Edviges Ferreira mantém que “quer professores quer alunos estão fartos de saber que este ano já só seria admitida a nova grafia”. Considera ainda que, “se todos os docentes tivessem feito o que deviam, preparando os alunos activamente, durante os últimos três anos, para este momento, não haveria qualquer problema”. Afirma, ainda, não ter dúvidas de que os docentes não tinham duas hipóteses: “Se são funcionários do MEC e o MEC determina que o AO é para cumprir só têm de obedecer”, disse, em declarações ao PÚBLICO. [AO90 obrigatório nos exames nacionais (II)]

 

 

Artigo 382.º
Abuso de poder

O funcionário que, fora dos casos previstos nos artigos anteriores, abusar de poderes ou violar deveres inerentes às suas funções, com intenção de obter, para si ou para terceiro, benefício ilegítimo ou causar prejuízo a outra pessoa, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.

Jurisprudência

1. Ac. TRC de 27-11-2013 : 1. O crime de abuso de poder constitui um crime de função e, por isso, um crime próprio, o funcionário que detém determinados poderes funcionais faz uso de tais poderes para um fim diferente daquele para que a lei os concede;
2. O crime é integrado, no primeiro limite do perímetro da tipicidade, pelo mau uso ou uso desviante de poderes funcionais, ou por excesso de poderes legais ou por desrespeito de formalidades essenciais.
Mas, com um elemento nuclear: o mau uso dos poderes não resulta de erro ou de mau conhecimento dos deveres da função, mas tem de ser determinado por uma intenção específica que enquanto fim ou motivo faz parte do próprio tipo legal.

 

Ministério Público quer levar ex-presidente da Associação de Professores de Português a julgamento

Ministério Público concluiu que Edviges Ferreira, ao divulgar previamente conteúdos do exame de Português do 12.º ano, em 2017, terá praticado “um crime de violação de segredo por funcionário” e “um crime de abuso de poder”.
Clara Viana
4 de Maio de 2018, 17:37 actualizada às 18:09)

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A ex-presidente da Associação de Professores de Português, Edviges Ferreira, foi constituída arguida no âmbito do processo de inquérito aberto pelo Ministério Público (MP) à fuga de conteúdos do exame de Português do 12.º ano, ocorrida em 2017, informou nesta sexta-feira a Procuradoria-Geral da República (PGR).

Sem mencionar o nome da arguida, a PGR informa, numa nota publicada no seu site nesta sexta-feira à tarde, que o MP requereu o julgamento da “professora de Português” que “enquanto Representante da Associação de Professores de Português, foi designada para, em nome desta, auditar as provas” daquela disciplina no ano lectivo de 2016/2017. Em causa, diz o MP, está a “prática de um crime de violação de segredo por funcionário e de um crime de abuso de poder”.

Na altura em que ocorreu a fuga, Edviges Ferreira era presidente da Associação de Professores de Português (APP), cargo em que foi substituída em Fevereiro deste ano com o objectivo de “evitar uma maior exposição e assim protegê-la”, esclareceu ao PÚBLICO a actual líder da APP, Filomena Viegas.

Na nota do MP, refere-se que a docente, “enquanto representante da Associação de Professores de Português, foi designada para, em nome desta, auditar as provas da disciplina de Português no ano lectivo 2016/2017”, que foram elaboradas pelo Instituto de Avaliação Educativa (Iave), responsável pela elaboração e aplicação dos exames.

O MP prossegue, lembrando que “nesse âmbito, a arguida acedeu ao conteúdo das provas, que auditou, tendo assumido a obrigação de manter segredo sobre os mesmos, ciente que tal segredo a impedia de os divulgar em qualquer circunstância e a quem quer que fosse”.

Do inquérito que instaurou em Junho de 2017 e que foi agora dado como concluído, o Ministério Público concluiu que a agora arguida “transmitiu a uma aluna, a quem dava aulas a título oneroso, os temas sobre os quais iam versar as provas” do exame de Português do 12.º ano. O MP frisa que tal aconteceu apesar de a docente saber que estava obrigada a segredo e também que as funções de auditoria que exercia no Iave “eram incompatíveis com a leccionação de aulas a título particular a alunos que iam submeter-se ao exame nacional de Português do 12.º ano”.

A existência de uma fuga foi tornada pública nas vésperas da realização do exame, em 19 de Junho passado, depois de ser conhecida uma gravação áudio de uma suposta aluna, que circulou  a rede WhatsApp alguns dias antes da prova, dando conta de conteúdos que acabaram por sair. Como anunciado nesta gravação, o autor escolhido foi Alberto Caeiro e o tema da composição também coincidiu. Foi sobre a importância da memória.

O que se dizia na gravação era o seguinte: “Ó malta, falei com uma amiga minha cuja explicadora é presidente do sindicato de professores, uma comuna, e diz que ela precisa mesmo, mesmo, mesmo e só de estudar Alberto Caeiro e contos e poesia do século XX. Ela sabe todos os anos o que sai e este ano inclusive. E pediu para ela treinar também uma composição sobre a importância da memória…”

Segundo o MP, “com tal conduta, a arguida, violou as regras da leal e correcta avaliação de conhecimentos e capacidades, em prejuízo do interesse público que subjaz ao normal funcionamento do sistema educativo de avaliação, beneficiando a aluna a quem dava explicações a título oneroso”.

Contactada pelo PÚBLICO, Edviges Ferreira disse apenas: “Não respondo a nada. Não falo com jornalistas.”

Na altura em que a fuga foi conhecida, a então presidente da APP, também em declarações ao PÚBLICO, considerou a situação “bastante chocante”, adiantando contudo que esta lhe levantava dúvidas quanto à sua veracidade. “Acredito que tudo irá ser esclarecido”, acrescentou então.

Processo disciplinar

A ex-presidente da APP também está a ser alvo de um processo disciplinar, que foi instaurado pelo Ministério da Educação em Dezembro, depois de uma averiguação levada a cabo pela Inspecção-Geral da Educação e Ciência (IGEC).

Na nota então divulgada, o ME escusou-se a adiantar pormenores sobre a docente alvo do processo, alegando que o caso se encontrava ainda em segredo de justiça. Já quanto aos alunos que realizaram o exame, referia que “não tendo sido possível apurar que o conhecimento da informação se tenha traduzido em benefício mensurável, a IGEC propôs, e foi aceite, que se aguarde a conclusão do processo disciplinar à docente para a aplicação de eventuais medidas.” A maioria dos alunos que fez o exame de Português em Junho já se encontra a frequentar o ensino superior.

“Foi ainda instaurado um processo de inquérito para apurar se os procedimentos existentes no Instituto de Avaliação Educativa estão a ser devidamente seguidos”, acrescentou o ME.

O crime de violação do segredo por funcionário pode ser punido com a expulsão da administração e por uma pena de prisão até três anos.

cviana@publico.pt

[Transcrição integral de artigo, da autoria de Clara Viana, publicado no jornal “Público” de 04.05.18.]

Imagem de topo de: PNGtree

Editorial Divergência: Prémio António de Macedo

 


De forma a promover a ficção especulativa em Portugal na forma de romance em Língua Portuguesa e homenagear um grande nome da nossa literatura e cinematografia, a Editorial Divergência abre as inscrições para a primeira edição do “Prémio António de Macedo”.

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Regulamento do Concurso

  1. Apenas podem concorrer textos inéditos, em língua portuguesa, respeitando o Acordo Ortográfico de 1945 e submetidos pelos próprios autores. Por inédito entendem-se textos que não tenham sido anteriormente publicados de forma profissional por terceiros, como um todo ou em parte, em formato físico ou electrónico. Textos anteriormente publicados em formato amador ou de auto-publicação podem ser aceites mediante análise individual.

  2. Podem concorrer autores residentes em Portugal Continental e Ilhas.

  3. Autores menores de idade podem concorrer desde que autorizados pelo responsável legal. A autorização deverá ser remetida em conjunto com a submissão e o responsável legal estar claramente identificado (nome, morada, idade, endereço electrónico, contacto telefónico).

  4. Os textos submetidos terão de ter pelo menos 40000 (quarenta mil) palavras.

  5. Todos os textos submetidos deverão estar inseridos no género da ficção especulativa: Terror, Fantasia ou Ficção Científica.

  6. O prazo-limite de entrega por via electrónica nos moldes abaixo indicados é as 23:59 do dia 30 de Junho de 2018, hora de Portugal Continental. Os textos enviados após essa data não serão considerados para efeito do concurso.

(…)

 

 

fotoam«Surge inclusive a ideia de que se tentou eliminar o nome de Macedo da história do cinema português, ocultando o papel seminal da sua primeira longa-metragem, ‘Domingo à Tarde’. Se durante muito tempo esta era citada, a par de ‘Os Verdes Anos’, de Paulo Rocha, e ‘Belarmino’, de Fernando Lopes, como um dos filmes fundadores do Cinema Novo, aos poucos foi sendo desvalorizada ou simplesmente deixou-se de mencioná-la. “Penso nessa questão da conspiração”, diz João Monteiro, não obstante crer que estas coisas acontecem sem intenções maquiavélicas, provavelmente sem os “perpetradores” darem conta dos possíveis resultados das suas acções (ou omissões). “Não gostavam do Macedo, optaram por não falar dele. A verdade é que ninguém pensa: ‘Se continuarmos a fazer isto, qualquer dia ele é esquecido.’»

[“A conspiração contra António de Macedo”, João Lameira]

A ponta do iceberg

O problema foi ter-se alguém (Cavaco e Santana) lembrado de ir à gaveta buscar o maldito caderninho e desatado a impingir aquelas badalhoquices às pessoas. (…) Por fim, passados outros 4 anos, dois conhecidíssimos “intelectuais”, um licenciado por FAX (Sócrates) e o outro doutorado pela Universidade de Coimbra (Lula), mandaram o PS (Dupont) e o PSD (Dupond) aprovar a RAR 35/2008. [FAQ AO90 – 18]

(…) na prática o que vemos é que os interesses económicos (e não só) por detrás daqueles que estão por trás do AO90 fazem efectivamente parte de uma conspiração e que os conspiradores são os mais do que identificados donos disto tudo. [FAQ AO90 – 34]

[…]

A proveniência é o chamado “saco azul” do BES, banco para o qual Pinho trabalhou antes e depois de ser ministro e que era accionista da EDP, empresa que terá beneficiado. O recebimento por um ministro de uma quantia destas viola a mais elementar ética política. O caso é decerto judicial, mas é primeiro que tudo político. Se um membro do governo tinha uma remuneração extra num valor que excedia largamente o seu salário, isso significa que o servidor do Estado servia a mais alguém, que parece estar acima do Estado. É a credibilidade do sistema político que está em causa.

[…]

José Sócrates, acusado de também ter recebido dinheiros do referido “saco azul”, nada disse até à data sobre os recebimentos indevidos do seu ministro. Os dois partilham segredos de uma governação “incompreensível e lamentável” para não dizer “corrupta e criminosa,” para citar as poucas vozes que procuram salvar a honra do convento. Os dois fazem parte da mesma rede. Para ver como funcionam as redes de influências vale a pena escutar este diálogo telefónico entre Sócrates e Pinho, em que o segundo tenta obter o apoio do primeiro para montar um duvidoso “intercâmbio académico” em Nova Iorque. Na conversa, de Abril de 2014, Sócrates refere Lula (Observador, 21/3/2018):

“MP: É o seguinte: fazer aqui um… programa que envolva países de língua de expressão portuguesa, não é? Ou seja… (…) Oh pá, são 10 dias… eh pá, de… lavagem ao cérebro, pá, convivem com a malta, pá…

JS: Sim, mas quem financia isso?

MP: O que é que eu preciso? Eu preciso de um financiador brasileiro (…)

JS: Mas portanto isso, você precisa do Instituto Lula… Lula da Silva e de uma grande empresa brasileira, que financie isso, não é?

MP: (…) Quantos tipos do PS têm uma experiência destas, de uma semana ou duas nos Estados Unidos onde vão à Bolsa, vão aos museus, vão às galerias, têm umas aulas porreiras, isto e aquilo?”

[…]

[Excerto de artigo, com o título “Um silêncio estrondoso”, da autoria de Carlos Fiolhais, publicado no jornal “Público” de 02.05.18. Os “links” e destaques são meus.Imagem de topo, créditos: Created by Uwe Kils (iceberg) and User: Wiska Bodo (sky). [GFDL or CC-BY-SA-3.0], via Wikimedia Commons]

 

https://youtu.be/PKk0Zber4JU

https://youtu.be/51R4pkihXv0