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Juventude Popular
23.º Congresso Nacional
MOÇÃO DE ESTRATÉGIA SECTORIAL
H – Língua Portuguesa, diversidade sim, uniformidade não!
Subscritor: Rafael DiasLíngua Portuguesa, diversidade sim, uniformidade não!
A moção aqui vertida insta a que a Juventude Popular de forma activa e indubitável vise a reversão do Acordo Ortográfico de 1990. A língua portuguesa anda entregue à bicharada, não pode ser. O património derradeiro da nossa pátria não pode ser vexado desta forma. O AO90 apenas complica em vez de simplificar, confunde em vez de unir, uma união que não faz qualquer tipo de sentido, pois a língua portuguesa como idioma global, tal como o inglês, deve ver na diversidade a sua riqueza e não numa uniformização cega, que convém apenas a algumas editoras. Mais, o AO90 afasta o português, como língua proveniente do latim, de outros idiomas semelhantes, como é o caso do francês, do espanhol ou do italiano, o que torna a sua difusão e aprendizagem pela Europa mais difícil e mais incerta. Acima de tudo o AO90 é uma falácia política, técnica e cultural que tem como corolário factual o falhanço político, dada a sua rejeição pela maioria dos países da Portugalidade- só o Brasil, ainda que a espaços e de forma dúbia, e Portugal praticam o Acordo- e, sobretudo pela maioria da comunidade que mais utiliza a língua portuguesa no seu quotidiano, jornalistas, escritores, cronistas, professores.
A língua é um dos símbolos de uma nação é, pois, o seu maior património imaterial, derradeiro e perene. A Língua é um património valioso e um instrumento determinante para a afirmação dos povos e das suas culturas, porque é através dela que exprimem a sua identidade e as suas diferenças. Tal como a espontaneidade da vida e dos costumes de cada povo, a Língua é um elemento vivo, e não pode, por isso, ser prisioneira de imposições do poder político, que limitam a sua criatividade natural. Deve, naturalmente, evoluir com as vicissitudes dos séculos, não obstante, esta deve ser uma evolução natural e espontânea que tenha âmago na vontade popular e no uso que os constituintes da nação dela fazem no quotidiano ao longo de gerações, sendo por isso tutelada pelo costume. Não é, note-se, o caso deste Acordo Ortográfico, que procedeu de forma sumária à amputação de consoantes e acentos gráficos de forma bárbara, desconexa e ilógica, promovendo um grotesco aborto ortográfico à língua portuguesa, sendo desde logo, por isso, uma fraude política e técnica.
Uma fraude política também porque substituindo a vontade popular, a classe dirigente do nosso país à época sentiu-se legitimada para liderar um hipotético processo de uniformização da língua portuguesa que encalhou no Acordo Ortográfico” de 1990 (AO90), nascendo de uma ideia, no mínimo, ingénua do primeiro-ministro à época, Aníbal Cavaco Silva- depois merecendo a conivência dos executivos sucessivos- sob a bandeira de unificar as diversas variantes do idioma português, alegadamente, pasme-se, para evitar que o Português de Portugal não se transformasse numa língua banal , e de simplificar a escrita, o que fez foi abrir uma caixa de Pandora e criar um monstro, pois todos os objectivos desta aventura diplomática fracassaram redondamente. O processo de entrada em vigor do AO90 nos Estados lusófonos é também uma fraude política: o AO90 teria de ser ratificado por todos os Estados. Mas Angola e Moçambique, os dois maiores países de língua portuguesa a seguir ao Brasil, nunca o ratificaram. E, dos restantes países, só três o mandaram aplicar obrigatoriamente: Portugal, a partir de 2011-2012; Cabo Verde, a partir de 2014-2015; e o Brasil, a partir de 2016. Há, assim, repetidas incongruências no domínio jurídico que urgem ser denunciadas. O AO90 é também um lamentável exemplo da forma como o Estado abusou do seu poder. Visto que nunca foi fomentado algum debate público sobre o AO90. Um abuso do poder do Estado e uma fraude técnica também porque foram, em 2005, emitidos 25 pareceres negativos por parte de especialistas e de entidades consultadas. Todo o processo do AO90, culminando com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011, é um exemplo evidente e pérfido de falta de transparência, inadmissível num Estado de Direito democrático.