Dia: 25 de Outubro, 2018

Português correcto em Macau

CAPÍTULO I

Disposição geral

Artigo 1.º

(Línguas oficiais)

1. As línguas chinesa e portuguesa são as línguas oficiais de Macau.

2. As línguas oficiais têm igual dignidade e são ambas meio de expressão válido de quaisquer actos jurídicos.

3. O disposto nos números anteriores não prejudica a liberdade de escolha, por cada indivíduo, da sua própria língua e o direito de a utilizar na sua esfera pessoal e familiar, bem como de a aprender e ensinar.

4. A Administração deve promover o ensino das línguas oficiais, bem como a sua correcta utilização.

[http://bo.io.gov.mo/bo/i/99/50/declei101.asp]

 

Um Acordo, Dois Sistemas

TDM Canal Macau

«O novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa é uma realidade no território, apesar de não ter sido oficialmente aprovado. É utilizado há vários anos no ensino, mas não entra nos sectores da administração ou do governo.»