Dia: 1 de Fevereiro, 2019

“Nenhuma desculpa” [Nuno Pacheco]

A Resolução da Assembleia da República n.º 35/2008, de 29 de Julho, estabelece um prazo de seis anos (cf. Art.º 2º, nº 2) para que «a ortografia constante de novos actos, normas, orientações, documentos ou de bens referidos no número anterior ou que venham a ser objecto de revisão, reedição, reimpressão ou de qualquer outra forma de modificação, independentemente do seu suporte, deve conformar-se às disposições do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa».

Na mesma Resolução se estabelece (cf. Art.º 5º, ponto 3) que «o presente Protocolo Modificativo entrará em vigor no 1.º dia do mês seguinte à data em que três Estados membros da CPLP tenham depositado, junto da República Portuguesa, os respectivos instrumentos de ratificação ou documentos equivalentes que os vinculem ao Protocolo.»

Do que resulta, portanto, que em Portugal, nação soberana, entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2010 o Acordo Ortográfico de 1990, com um prazo de seis anos para a sua total implementação, sendo que essa entrada em vigor foi automaticamente determinada pelo depósito dos instrumentos de ratificação de três outros Estados, também eles soberanos, e não através de um qualquer acto de exercício de soberania pelo próprio Estado português.

Ou seja, e em suma, temos que vigora em Portugal uma lei imposta por Estados estrangeiros e que resulta em exclusivo de um expediente de formulação, já que esta foi alterada do primeiro para o segundo Protocolo Modificativo.

[Excerto da “Exposição de Motivos”, texto da ILC-AO]

A responsabilidade de 20 mil assinaturas pela Língua Portuguesa

Neste ano de eleições, os políticos terão de olhar de frente para o monstro “ortográfico” que insistem em não ver.

Nuno Pacheco

“Público”, 31.01.19

Janeiro chega ao fim com uma boa notícia: a Iniciativa Legislativa de Cidadãos Contra o Acordo Ortográfico (ILC-AO) já tem as 20 mil assinaturas necessárias para ser apresentada e discutida na Assembleia da República, à qual se dirige. Chega isto para satisfazer quem, há muito, acredita no dever e no poder das acções de cidadania? Não, por vários motivos. Por isso, quem há muito lançou tal campanha apela a que a recolha de assinaturas continue.

Convém explicar, antes do mais, do que trata tal iniciativa. O chamado “acordo ortográfico”, aprovado em 1990 num processo muito criticado e contra a maioria dos pareceres técnicos que o desaconselhavam, envolvia, de início, sete países: Portugal, Brasil, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique e Guiné-Bissau. E tinha, como pressuposto, que só seria válido quando todos estes países o ratificassem internamente (nos seus parlamentos) e depositassem os instrumentos de ratificação junto do Estado português, incumbido de oficialmente os receber. Sucedeu que tal processo tardou. E em Portugal e noutros países o dito “acordo” foi esquecido, declarado moribundo ou morto, e toda a gente foi à sua vida sem pensar mais no assunto. Até que alguém, julgando-se iluminado por incumbência “histórica”, resolveu ressuscitá-lo, tirando-o do limbo e devolvendo-o à ribalta.

Havia, no entanto, um problema: os países tardavam a engolir tal pílula. Não havia ratificações que chegassem para cantar vitória. Então, num golpe de mágica, com mais golpe que mágica, alguém se lembrou de “emendar” o que fora aprovado pelos sete países. Assim, dando uma “nova redacção ao artigo 3.º do Acordo Ortográfico”, determinou-se que este “entrará em vigor com o terceiro depósito de instrumento de ratificação junto da República Portuguesa.” A este golpe chamou-se “Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa”, assinado na V Conferência de governantes da CPLP, em São Tomé, em 2004, e aprovado quatro anos mais tarde na Assembleia da República pela Resolução n.º 35/2008. Timor-Leste, recorde-se, chegara recentemente à CPLP e esperava-se deste novo país uma futura adesão ao “acordo”. Pois bem: até hoje, só foram entregues quatro ratificações: as de Portugal, Brasil, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe. Quanto a Angola, Moçambique, Guiné-Bissau e Timor-Leste, não ratificaram o malfadado “acordo”. E estamos em 2019.

Este desaforo, numa matéria que obrigaria unanimidade (não a dos negociadores, que se consegue facilmente ao fim de alguns jantares e muitas promessas, mas a das instituições legais de cada país), levou um grupo de cidadãos, de entre os muitos que se haviam mobilizado contra o acordo, a dar início a uma iniciativa legislativa que visava, tão-só, parar o “acordo” enquanto essa unanimidade não existisse. Ou seja, revogar o golpe dado pela Resolução n.º 35/2008, e manter o texto inicial do dito “acordo ortográfico”: “O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa entrará em vigor (…), após depositados os instrumentos de ratificação de todos os Estados junto do Governo da República Portuguesa.” Todos os Estados e não só os três a que o Segundo Protocolo reduziu, impunemente, toda a CPLP.

O problema é que, ao longo dos anos, não só o “acordo” foi sendo imposto como se fosse lei e não é (a lei em vigor em Portugal reconhece apenas o acordo de 1945, não revogado) como as dificuldades colocadas às iniciativas de cidadãos obrigaram a sucessivas adaptações. “Por alguma razão”, escrevem os promotores da ILC-AO, “as ILC continuam a ser uma raridade — uma benesse teórica que existe ‘para inglês ver’ mas de difícil aplicação prática e de exequibilidade quase impossível, tal é a carga de formalidades e exigências que sobre as mesmas impende.” E esta, em particular, “atravessou três conjuntos de regras diferentes para a recolha de assinaturas”, pelo que teve de se ir adaptando a todas elas. Primeiro em papel, em listas, depois em formato digital, os requisitos foram mudando ao longo dos anos: nome completo, número de cartão de identificação, data de nascimento, número de eleitor, etc. Mesmo assim, com todas as adversidades, diz agora a ILC-AO que já processou 20.768 assinaturas, das quais, após triagem, foram validadas 20.027. Isto até ontem. Mas pode haver contratempos, alertam: “Pessoas que estiveram ligadas a outras ILC contaram-nos histórias que raiam o absurdo, como, por exemplo, folhas de subscrição múltipla (10 ou 15 assinaturas por página) invalidadas na íntegra só porque uma das assinaturas não estava conforme, continha ou faltava-lhe alguma coisa que os serviços acharam ‘desconforme’ ou coisa que o valha.” Daí que a recolha de assinaturas continue, incansável, no endereço electrónico da ILC-AO e também nas ruas, na chamada Operação Pelourinho: “Onde quer que se montem as nossas bancas as pessoas acorrem, sem ser preciso convidá-las.”

Pois bem: 2019, ano de eleições, será também o ano em que os políticos terão de olhar de frente para o monstro “ortográfico” que insistem em não ver. E decidir, de vez, o seu destino. Nenhuma desculpa servirá para prolongar a ilegalidade que despudoradamente travestiram de “lei”.

nuno.pacheco@publico.pt

[Transcrição integral de artigo da autoria de Nuno Pacheco. “Público”, 31.01.19. Os “links” a verde, bem como as respectivas citações, são de minha autoria e responsabilidade. Imagens compostas em OnlineBadgeMaker e em Credly.]