Dia: 5 de Setembro, 2019

Censura, boicote, silenciamento: o “soft power” do acordismo

«Porém, recebida a ordem policial de “expulsão”,  não poderia obviamente oferecer resistência (isso seria desobediência à autoridade) e acatei de imediato o que me foi solicitado. Desmontei a mesinha da ILC-AO, juntei os papeis e os cartazes, fiquei com aquilo tudo nos braços, literalmente, mas não deixei que me pusessem “na rua”, fora de portas. Afinal, a Feira do Livro do Porto é um espaço público, aberto (não são cobradas entradas nem existe uma portaria propriamente dita), o evento que ali está a decorrer é público, promovido e gerido por uma entidade pública — a Câmara Municipal do Porto.» [Olga Rodrigues, 13.09.18]


«Bem vindos ao programa do Provedor. Já aqui falámos sobre o acordo ortográfico. Hoje voltamos a este assunto, que divide muitos portugueses, para ouvirmos o jornalista João Fernando Ramos que, no “Jornal 2”, se ocupou do tema e que, por lapso da minha parte, não participou no programa anterior, quando deveria ter participado.» Jaime Fernandes, Provedor do Telespectador da RTP «Não fui eu que fiz mal as perguntas. Eu coloquei as questões que todos nós nesta altura ainda colocamos sobre o acordo ortográfico. A resposta, se não foi clara, eu lamento e na próxima vez terei de escolher alguém que me dê respostas mais claras.» João Fernando Ramos, jornalista da RTP [“post”]


O banimento tem efeitos retroactivos: a) No “mural” pessoal do titular da conta FB; b) Na ou nas páginas FB respeitantes a “sites” e/ou “blogs” do utilizador; c) Em todos os “murais” de toda a gente que alguma vez partilhou num deles, próprio, colectivo ou alheio, qualquer conteúdo sobre, proveniente de ou mencionando “cedilha.net”; d) Todos os comentários alguma vez publicados em qualquer “mural” ou página FB, bem como as respectivas citações, cópias e republicações; e) Todos os “likes”, “shares” e comentários deixam de ser indexados e contabilizados por todos os serviços de rastreio, baixando de imediato até zero as respectivas “cotações” em “rankings” nos serviços especializados. f) Referências externas com reflexos (automáticos ou manuais) no FB desaparecem (desde sempre), desaparecendo por inerência, se bem que de forma diferida, também dos “motores de busca”. g) Desaparecem instantaneamente de todo o histórico de todos os utilizadores todas as interacções que envolvam, directa ou indirectamente, o domain banido. [“post”]


O novo tempo de censura

António Jacinto Pascoal
“Público”, 4 de Setembro de 2019

Tivesse o sistema político algum respeito por si mesmo e o devido sentido de Estado, seria o Acordo Ortográfico alvo de preocupação e reactivado debate nesta campanha.

Os vários organismos da Administração Pública multiplicam-se em opiniões díspares e contraditórias sobre como usar as regras ortográficas nos documentos produzidos, nem sempre cientes de que a arbitriografia, para usar o termo cunhado por Manuel Monteiro (Por Amor à Língua, Ed. Objectiva) passou a ser a regra do Português (leia-se, igualmente, o oportuno Acordo Ortográfico, Um beco Com Saída de Nuno Pacheco, Ed, Gradiva). No dia em que escrevi estas linhas, estive numa Conservatória de Registo Civil onde me asseguraram o facto acima apontado e onde pude observar documentos e curtos enunciados empregados em concordância com os Acordos Ortográficos de 1945 e 1990.

É evidente que, assistindo à degradação da língua, de dia para dia, tantas as imprecisões e erros a que está exposta, importa ainda perder algum tempo a reflectir sobre se a sua banalização e a perda de rigor que a grafia manifesta acrescem à ausência de dignidade de Estado.

Na entrevista que José Carlos Barros (deputado do PSD e relator do Grupo de Trabalho para a Avaliação do Impacto da Aplicação do Acordo Ortográfico de 1990) concedeu ao jornalista Nuno Pacheco (PÚBLICO, 2 de Setembro de 2019), o deputado afirma desejar “que houvesse coragem política de assumir que o Acordo Ortográfico foi uma coisa que correu mal, e que as coisas que correm mal devem ser debatidas e corrigidas”. Mas mais: José Carlos Barros assume que o Partido Socialista entendeu que “o assunto, pura e simplesmente, não pode ser discutido”, que o Ministério da Educação depositou uma lápide de silêncio sobre a questão, e que o Ministério da Cultura foi desautorizado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, a quem parece caber o policiamento sobre a matéria. José Carlos Barros sugere mesmo um “pacto de silêncio” entre os ministérios envolvidos. Isto não deixa de lembrar o tempo em que se inspirava temor, o que, em certos casos, queria dizer algo como recorrer a métodos censórios.

Se um dos desígnios da Escola é o de melhorar o Português (e não somente lutar contra a iliteracia), perguntamo-nos como ele se pode alcançar, numa altura em que todos nos movemos num pântano de generalizada disortografia, de imprecisão e de desordem linguística. Quem pretender obter conhecimento de regras gráficas sólidas e rigorosas nas escolas tem de admitir que nem mesmo o sistema de ensino, vergado à letra política, reúne condições para o garantir. É nestas condições, a assobiar para o lado, que o Ministério da Educação pretende reiniciar o novo ano lectivo? Ou servindo-se de muletas como a do programa televisivo “Bom Português” (RTP), que espalha a sua nuvem de quietude sobre as consciências, para além de, como justamente aparenta, servir o edifício do poder? Sejamos sérios: tivemos a proibição dos livros; temos a proibição da língua. Vai levar tempo a perceber a urgência da situação.

Na mesma entrevista, José Carlos Barros sugere que o tema do Acordo Ortográfico seja abordado na campanha eleitoral e deixe de ser tratado como assunto-tabu. Tivesse o sistema político algum respeito por si mesmo e o devido sentido de Estado, seria o Acordo Ortográfico alvo de preocupação e reactivado debate nesta campanha. O Presidente da República, na quarta edição da Festa do Livro em Belém, referiu que um dos objectivos do evento é promover a leitura e a venda de livros. Era bom que, mais do que vender livros, se repensasse a sua matéria-prima, a língua na forma grafada. Não seja a língua, afinal, a ser vendida. ​Tomemos, por isso, precauções para evitarmos ser ofensivos, quanto aos sinais de censura vigentes. A defesa e a valorização da língua são aquilo que confere maior prestígio a uma Nação. A sua degradação, pelo contrário, é já uma enorme ofensa.

 

António Jacinto Pascoal
Professor e escritor

[Transcrição integral de: O novo tempo de censura | Opinião | PÚBLICO”. Adicionei “links”.]

A “Prefeitura” do Porto e a Feira do Livro

 

Artigo 5.º
Garantias

O exercício do direito de iniciativa é livre e gratuito, não podendo ser dificultada ou impedida, por qualquer entidade pública ou privada, a recolha de assinaturas e os demais actos necessários para a sua efectivação, nem dar lugar ao pagamento de quaisquer impostos ou taxas. [Lei 17/2003]

 

«Neste contexto, e porque a Câmara Municipal do Porto insiste em não saber — ou não querer saber — ler a Lei, não temos outra alternativa que não seja levar a cabo a recolha de assinaturas na rua, à porta dos Jardins do Palácio de Cristal. Não podemos aceitar uma situação de clandestinidade, em que o direito de recolha de assinaturas, apesar de legalmente previsto e protegido, passa a ser exercido sem um mínimo de dignidade — ou, em alternativa, sob a ameaça de, a qualquer momento, sermos expulsos pela Polícia Municipal. Enquanto promotores de uma ILC recusamo-nos a abdicar, num espaço público, dos direitos que nos assistem e que estão consagrados na letra da Lei[ILC-AO, 27 de Agosto de 2019]

 

Presidente da Câmara: Rui Moreira | Comissário: Nuno Artur Silva


Nuno Artur Silva sobre o AO90: «Eu acho que nós devíamos escrever todos brasileiro.»

Ontem […], encontrando-me a fazer, como habitualmente, a recolha de assinaturas, dirigiram-se a mim três agentes da Polícia Municipal do Porto, que, solicitando-me a identificação, me disseram que não podia permanecer no recinto da Feira do Livro com uma banca montada a recolher assinaturas porque, segundo disseram, estava em espaço privado e a Organização da Feira não permitia a minha presença dentro do recinto. [Os fora-da-lei (“post” ILC-AO]

Artigo 380.º
Emprego de força pública contra a execução da lei ou de ordem legítima

O funcionário que, sendo competente para requisitar ou ordenar emprego da força pública, requisitar ou ordenar este emprego para impedir a execução de lei, mandado regular da justiça ou ordem legítima de autoridade pública, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.

Artigo 381.º
Recusa de cooperação

O funcionário que, tendo recebido requisição legal de autoridade competente para prestar a devida cooperação à administração da justiça ou a qualquer serviço público, se recusar a prestá-la, ou sem motivo legítimo a não prestar, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.

Artigo 382.º
Abuso de poder

O funcionário que, fora dos casos previstos nos artigos anteriores, abusar de poderes ou violar deveres inerentes às suas funções, com intenção de obter, para si ou para terceiro, benefício ilegítimo ou causar prejuízo a outra pessoa, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.

[Do abuso de autoridade (Código Penal, Secção III)]