Sejamos um bocadinho lúgubres, para variar, ainda que seguindo a linha editorial do costume, isto é, chamando os bois pelos nomes: o que este artigalho da Brasilusa diz, em suma, é que o chamado “regime democrático” faleceu, que maçada, deixa saudades, requiescat in pace, etc.
A certidão de óbito do regime parlamentar, ora lavrada na casa onde sempre viveu e acaba de rebentar de vez, terá sido redigida por um qualquer dos tribunos do Partido do Governo Dupond, contando com o apoio solidário do Partido Dupont e tendo Cocó, Ranheta e Facada assistido ao acto e acompanhado o féretro. Todos eles extremamente compungidos com o passamento da Democracia, a sua sorte macaca e o tremendo galo que terá sido seu transe — porque a dita já estava morta há um ror de anos só que ainda não sabia, ao contrário de toda a gente.
Não deixa de ser algo exótico, digamos, que aqueles 230 pensionistas, os verdadeiros DDT (Donos Disto Tudo), tenham feito a coisa às claras, à descarada, com uma cagança que isto nem o Zé do Telhado em pessoa.
Declara a certidão que o Presidente do Parlamento passa a ter o poder de decidir o que irá e o que não irá subir a plenário, que assuntos chegam a debate e quais se ficam ad aeternum pela secretaria; que só serão aceites as iniciativas de cidadania convenientes; que apenas serão discutidas e votadas as que agradem ao chefe da seita no Poder e as que o senhor Presidente do palácio de S. Bento achar bem; que o Ferro pode até acordar bem disposto, ao invés do habitual não tinha os pés de fora, ou assim, e portanto, estando satisfeito, reconciliado com a vida, decide brincar às “iniciativas cidadãs” e despacha favoravelmente uma ILC para que “suba” ao hemiciclo, vá lá, uma vez sem exemplo.
Desconsiderando as petições. uma figura “participativa” tão inútil quanto ridícula, fica doravante lavrado que também as ILC não são mais do que mero exercício de estilo; já cá se sabia que uma Iniciativa Legislativa de Cidadãos não vale o papel em que está impressa: que a fábula da “participação cidadã” não passa de um embuste; que tal invenção serve para inutilizar ab ovo qualquer veleidade de participação dos cidadãos no processo legislativo e na regulação do poder político; que servem apenas para derrotar, anular, aniquilar iniciativas — não para as aprovar. E nem mesmo para discuti-las, portanto, valendo agora por lei toda a sua inutilidade e a sua total improcedência, que pode inclusivamente ser barrada por simples birra do Presidente do Parlamento.
Só para rir, de facto. A ditadura do palavreado, 230 DDT em amena cavaqueira, em amistosa e inócua tertúlia, mantendo o povo, o povinho, essa cambada a uma distância higiénica razoável para que não dêem maçadas aos eleitos.
Porém, ainda que tal porventura não pareça, isto não é brincadeira nenhuma, é sério, é vergonhoso, é miserável.
Com o devido respeito, por conseguinte: senhores deputados, ide brincar com as miudezas.
BE, CDS, Chega e IL criticam proposta do PS para dar “conforto” a decisões de Ferro Rodrigues
Agência Lusa
“Observador” 18.07.20BE, CDS-PP, Chega e Iniciativa Liberal criticaram esta sexta-feira uma proposta do PS de alteração ao regimento que alguns classificaram como “norma de conforto” para apoiar decisões do presidente da Assembleia da República de não admitir iniciativas.
Também o PAN manifestou algumas reservas e o PSD, que não se pronunciou na reunião, adiantou, no final, que “não está garantido o voto favorável” da sua bancada a esta proposta dos socialistas.
Na reunião desta sexta-feira do grupo de trabalho que está a discutir as propostas de alteração ao regimento da Assembleia da República, foi a debate a proposta do PS que estipula que o presidente da Assembleia da República “se tiver dúvidas de inconstitucionalidade que se lhe afigurem insusceptíveis de expurgo” pode pedir à 1.ª Comissão “a emissão de parecer sobre a constitucionalidade da iniciativa”.
O deputado do PS e coordenador do grupo de trabalho, Pedro Delgado Alves, defendeu que esta proposta até restringe a possibilidade de não serem admitidas iniciativas, lembrando que essa é uma faculdade do presidente do parlamento já prevista no regimento e que ninguém se propôs alterar nesta revisão.
Pelo BE, o deputado José Manuel Pureza disse compreender a intenção de consagrar no regimento uma prática que já existe ocasionalmente, mas considerou “uma ideia muito perigosa” que se possa “atribuir à 1.ª Comissão um poder de fiscalização política de constitucionalidade, que não existe”.
Também o deputado único da IL João Cotrim Figueiredo considerou que “atribuir a um órgão o poder de emissão de pareceres de constitucionalidade pode causar a maior das confusões”, enquanto o parlamentar do Chega, André Ventura, chamou-lhe mesmo um “poder de veto”.
É um veto decidido por PS e PSD, não tem outro nome”, disse, recordando que este foi o processo utilizado com uma iniciativa do Chega sobre a castração química de agressores sexuais de menores, que não chegou a ser admitida para discussão em plenário.
O líder parlamentar do CDS-PP, Telmo Correia, considerou que a proposta do PSD é “uma norma de conforto” para o presidente da Assembleia da República (PAR).
Se o PAR entende usar a sua prerrogativa de não admitir diplomas, que o faça, se entender pedir parecer que o faça, já não está impedido, mas transformar a 1ª Comissão num pré-Tribunal Constitucional é perigoso e arriscado”, avisou.
Pelo PCP, o deputado António Filipe disse não partilhar estas reservas, já que o presidente do parlamento tem o poder absoluto de admitir ou rejeitar iniciativas, concordando com a visão que se trata apenas de “uma norma de conforto”.
Pelo PAN, a líder parlamentar, Inês Sousa Real, considerou que a norma pretende clarificar um procedimento não previsto no actual regimento, mas disse recusar que possa funcionar como um veto para que certos diplomas não subam a plenário.
A deputada do PSD Catarina Rocha Ferreira não se pronunciou durante a Comissão, mas no final, questionada pela Lusa, disse que não está garantido o voto favorável da sua bancada a esta proposta, fazendo-o depender de alterações introduzidas no texto do PS.
O grupo de trabalho que está a debater a terceira fase de alterações do regimento da Assembleia da República – com propostas de alteração mais profundas por parte do PSD e do PS e cirúrgicas do PAN, IL e deputada não inscrita Joacine Katar Moreira – concluiu esta sexta-feira o debate, à excepção dos dois artigos que prometem ser os mais polémicos, as propostas do PS e do PSD para alterar o actual modelo dos debates quinzenais, que serão debatidas na terça-feira de manhã.
A proposta do PS admite que o primeiro-ministro só vá ao parlamento para responder a questões dos deputados sobre política geral de dois em dois meses, enquanto o PSD propõe que se realizem quatro sessões anuais deste tipo, em Setembro, Janeiro, Março e Maio.
Na terça-feira, deverá ficar concluída a discussão e ser feita a votação indiciária das propostas de alteração, que terá depois de ser ratificada pela Comissão de Assuntos Constitucionais e confirmada em votação final global no último plenário da sessão, em 23 de Julho.
A primeira fase de alterações ao regimento da Assembleia da República concretizou-se em Dezembro, quando o parlamento aprovou alterações que aumentam os tempos e direitos de intervenção dos deputados únicos, mas não lhes deu acesso à conferência de líderes.
Numa segunda fase, em Fevereiro, foram aprovadas novas regras para os votos, transferindo do plenário para as comissões o debate de grande parte deste tipo de iniciativas.
[Transcrição integral de notícia (original ada Agência Lusa) publicada no jornal online “Observador” de 17.07.20.]
[Os textos que eventualmente sejam publicados na imprensa usando a cacografia brasileira no original (no caso,da Agência brasileirusa) e aqui reproduzidos foram automaticamente corrigidos com a solução Firefox contra o AO90 através da extensão FoxReplace do browser.]
[Via Olga Rodrigues]