Dia: 18 de Janeiro, 2021

Um covil de meliantes

Nunca ou muito raramente alguém menciona sequer o mais do que evidente complexo de inferioridade da “gente das Letras”, ou das “Humanidades” em geral, face aos eclécticos e mui diversificados confrades académicos do outro lado da rua, isto é, do gigantesco bairro das Ciências.

Só esse complexo (ou pancada) explica, como sucede sempre nas supostas alegações a favor e contra o AO90, os constantes enxertos do radical “ciência” em tudo aquilo que refira as Artes — quaisquer que sejam — e, por extenso ou osmose, os gramáticos e linguistas, os escritores e os jornalistas, a Literatura, o simples e utilitário acto de escrever. Não, juntar letras não é escrever, há-de por força ser uma “Ciência” qualquer e se por acaso a Literatura ou a Gramática ainda não tiverem sido crismadas como “Ciências das Coisas Espertíssimas”, ou algo do género, pois então inventa-se mais uma “Ciência” para simular exactidão, imutabilidade conceptual, possibilidade de experimentalismo e, cúmulo da glória “científica”, matéria de trabalho em laboratório. Esta “estratégia de abordagem”, a armar ao “científico” tem duas óbvias e imediatas consequências: por um lado, as pessoas normais, que por algum motivo execram caganças em geral, fogem do assunto para bem longe e já não querem saber da questão para nada, os académicos que se entendam lá com a sua conversa, o seu arrogante hermetismo, a sua seita de “confrades”; por outro lado, quanto àquilo que realmente agora nos importa, ou seja, o carácter exclusivamente político da venda do Português-padrão ao Brasil, esse facto é arredado pela fábula da “ciência” de qualquer considerando, o que além de sumamente estúpido é algo suicidário.

Durante o recente evento parlamentar, desta vez promovido pelo PEV, tal espécie de demissão da essência da questão ficou mais uma vez patente: o “Centrão” (PS e PSD), que desde sempre foram aliados tácticos quanto à “adoção” da língua brasileira, debitou as suas comuns (e nojentas) patacoadas para justificar o injustificável; os partidos minoritários alegaram pela enésima vez os motivos políticos, técnicos e também “científicos” para contestar a govenamental política do facto consumado.

Não foram os do contra-AO90, como de costume, ao ponto de expor a asquerosa fraude e denunciar os governamentais meliantes mas esbarraram, igualmente como de costume, no sólido muro de indiferença que cerca a arrogante, violenta, ditatorial (e por isso mesmo anti-democrática) sede de lucros e de obscena corrupção dos tribunos envolvidos na rede de tráfico da nossa Língua.

A língua, as malhas da ortografia e o “bloco central” da ignorância

 

publico.pt, 16.01.21
Nuno Pacheco

 

A derrota no parlamento de um projecto do PEV para avaliar o Acordo Ortográfico veio trazer a nu uma estranha aliança PS-PSD, a que poderemos chamar “bloco central” da ignorância.

Nuno Pacheco
16 de Janeiro de 2021

Não há como uma pandemia para reflectir e decidir sobre qualquer tema. Caso exemplar é o do Projecto de Resolução 533/XIV, apresentado na Assembleia da República (AR) pelo Partido Os Verdes (PEV), em Junho do ano passado, e discutido e votado esta sexta-feira em plenário.

Não se pode dizer que, de início, não tenha sido rápido: deu entrada no dia 23 de Junho de 2020, foi admitido, anunciado e publicado em Diário da República (II série A N.º109/XIV/1) no dia 24, baixou à Comissão de Cultura e Comunicação nesse mesmo dia (tudo isto consta de relatório oficial disponível na AR) e logo no dia 25 foi produzido e enviado ao Presidente da AR o respectivo relatório/parecer. Tudo extraordinariamente rápido. Depois, entrou em oficial hibernação, meteu-se o Verão, o vírus, as máscaras, mais vírus, o entra-e-sai das medidas de emergência, o Natal, o Ano Novo, confina e desconfina, e foi logo no dia em que a severidade de novo confinamento se impôs, por via oficial, que o tal projecto do PEV foi a plenário.

O que pretendia o PEV? Apenas isto: recomendar ao Governo que “promova uma avaliação científica global dos efeitos da aplicação do Acordo Ortográfico de 1990 […] tornando essa avaliação pública”; e que “do resultado dessa avaliação sejam promovidas medidas com vista à correção [sic] dos efeitos nefastos e negativos que sejam identificados e, se as conclusões de tal avaliação assim apontarem, numa situação limite, à orientação para a suspensão do Acordo Ortográfico de 1990, acautelando as medidas necessárias de acompanhamento e transição, por forma a evitar uma maior desestabilização neste processo.” Sublinhe-se a “situação limite”.

Quantas vezes já foi proposta idêntica avaliação? Várias. Resultados? Nenhuns. Já comissões se debruçaram sobre o assunto, já relatórios foram escritos e do lado governamental, além das negações do costume, só um longo bocejo. Pois bem: esta era mais uma ocasião para que o assunto fosse levado a sério (ao menos uma vez, não custava nada, já que o bem fundamentado relatório elaborado pelo deputado social-democrata José Carlos Barros em 2019 teve por destino o esquecimento). Mas, mais uma vez, assistimos a um bloqueio alicerçado em doses equivalentes de propaganda e ignorância, não só da parte do PS como, pasme-se!, do PSD.

E pasme-se porquê? Porque nas legislativas de 2019 o PSD foi dos poucos partidos que incluiu no seu programa eleitoral uma referência clara ao AO90, dizendo textualmente o seguinte (página 64): “Ao contrário do que se pode pensar, as diferenças no uso da língua portuguesa não a empobrecem. Antes revelam as diferentes dinâmicas culturais de cada país na sua apropriação. A ideia de que a uniformização ortográfica poderia constituir uma vantagem face ao mundo globalizado não teve acolhimento. Neste sentido, o PSD entende que importa avaliar o real impacto do novo Acordo Ortográfico – que se tornou obrigatório em 2015 [o que é contestável com argumentos legais, diga-se] – e ponderar a respectiva revisão face ao evidente insucesso da sua generalização entre os países de língua oficial portuguesa e mesmo entre os autores portugueses.” Coisa parecida defendeu, também no seu programa eleitoral, o CDS-PP (págs. 131-132): “Não podemos falar da Língua Portuguesa sem assumir que a ideia central do Acordo Ortográfico de 1990 – uma ortografia unificada – falhou. Pela nossa parte, pode e deve ser avaliado quanto aos seus efeitos e problemas, tanto no uso da Língua como a nível internacional.” Isto enquanto partidos como o PCP e o PAN apresentavam programas sem obedecer ao AO; e o PEV, sujeitando-se à dita “nova grafia” no seu programa eleitoral, manifestava dúvidas quanto ao Acordo Ortográfico.

Mariana Silva, que junto com José Luís Ferreira assinou o Projecto de Resolução do PEV, foi claríssima: o AO90 falhou nos seus principais pressupostos (“unificação da Língua; simplificação da Língua; e facilitação da aprendizagem da Língua para crianças em fase escolar e para estrangeiros”), não conseguiu a ratificação (e mesmo essa discutível) senão de metade dos países da CPLP, “além de não se ter conseguido, até ao dia de hoje, a sua aceitação plena por vários sectores da sociedade.” O presidente da AR teve de intervir para que o ruído na sala diminuísse, já que vários deputados conversavam animadamente durante a sua intervenção, como se virassem as costas ao tema.

E na prática viraram, com escassas excepções. Ana Rita Bessa, do CDS-PP, ainda veio dizer que “Portugal deveria ser capaz de avaliar o acordo, os seus efeitos, a sua adesão, e decidir”, recordando o relatório de José Carlos Barros e dizendo que “não há dupla grafia para a palavra avaliar” (ou seja: se é para avaliar, que se avalie mesmo, sem truques); Ana Mesquita, do PCP, recordando que o seu partido foi o único que em 4 de Junho de 1991 não votou favoravelmente o AO90, sublinhou que o assunto não está fechado: “Subsistem incongruências, deficiências, dificuldades práticas na aplicação do acordo que são visíveis todos os dias nas escolas, nos media, nos livros, nas páginas oficiais de entidades públicas, como é o caso desta em que nos encontramos”, não podendo ser o AO90, “nos termos em que está, inalterável e irrevogável”; e Beatriz Gomes Dias, do BE, recordando que as “discussões e as controvérsias” sobre o AO90 se mantêm 30 anos após ter sido aprovado, acabou por fazer um discurso maioritariamente crítico, admitindo que o acordo “não é perfeito ou consensual e são inequívocas as dificuldades várias na sua aplicação” e que “não é aceitável que, face a expressões aplicadas que manifestamente são erros grosseiros, não tenha havido a capacidade política para antecipar a necessidade de assumir politicamente uma revisão técnica do acordo ortográfico.” Defendeu, por isso, “um processo de revisão técnica” facilitado pelo Vocabulário Ortográfico Comum.

Pois bem: entre a exigência de uma avaliação e uma mais que prometida, mas nunca sequer encarada, “revisão técnica” (com tantos erros acumulados, corria o risco de ser o princípio do fim do acordo), eis que surgiram da Terra do Nunca as vozes do PS e do PSD. Da parte do PS, Pedro Cegonho (que havia sido o relator do parecer sobre a Iniciativa Legislativa de Cidadãos contra o Acordo Ortográfico, cujo destino continua a marinar no parlamento) mostrou-se um verdadeiro homem do aparelho: o que alegou foi um perfeito decalque da cartilha oficial dos defensores do acordo, cartilha que até hoje prima pela inércia e pela voluntária ignorância dos males que tal acordo não cessa de causar. Exaltou “a relevância do Acordo para a literacia: a facilitação da aprendizagem da escrita e da leitura no vasto quadro dos falantes de português da CPLP”, mas ignorou que “no vasto quadro de falantes” o acordo é grandemente ignorado. Basta dizer que, consultando as várias Constituições dos países da CPLP, só a de Portugal é que foi (abusivamente, diga-se) transcrita para a “nova grafia”, mantendo-se as restantes, nas suas mais recentes versões em linha, fiéis ao português de 1945 ou, no caso da do Brasil, que foi actualizada em 2019, seguindo a “nova norma” brasileira, que é diferente da portuguesa.

Depois, veio invocar o Instituto Internacional da Língua Portuguesa, como “sede própria” para “dirimir divergências científicas” invocando o texto do acordo. Mas só quem desconhece em absoluto o que é o IILP (basta visitá-lo em linha) é que pode encarar tal hipótese sem soltar uma sonora gargalhada, pois o seu “rigor e critérios científicos” são uma verdadeira anedota, como já tive ocasião de demonstrar em mais do que um artigo (ver, por exemplo, “O instituto, a língua, os amantes dela e a penúria do costume”, 7/1/2020“O vocabulário oficial do Acordo Ortográfico está morto há dias e ninguém deu por nada!”, 26/1/2020“Ressuscitou como morreu: como fraude. E ainda há quem lhe chame vocabulário”, 30/1/2020; ou “Anatomia de uma fraude com duas palavras picantes como condimento”, 5/2/2020). Se o texto do projecto ignorou o IILP, como disse Cegonho, terá sido porque o IILP, na verdade, não conta nada. Um exemplo disso será o apagamento total do auto-intitulado Conselho de Ortografia da Língua Portuguesa, anunciado com pompa em Outubro de 2019 como “órgão técnico do IILP”. Pois bem, após uma primeira reunião, finou-se. E nem na morada virtual do IILP se encontra rasto dele, a não ser na encomiástica notícia que, à data, deu conta do seu estranho nascimento.
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Trinta anos de luta

O PEV apresentou no Parlamento um Projecto de Resolução com vista, no limite, à suspensão do “acordo ortográfico” de 1990. A notícia está ali em baixo, é do Pravda (“verdade”, em Russo), e a gravação vídeo da sessão parlamentar respectiva está aqui em cima.

Como seria de todo expectável, a argumentação aduzida nesta “recomendação ao Governo” refere, além da  habitual resenha histórica sobre o AO90, as palavras-chave da ordem e os lugares-comuns da oratória ritual sobre o tema, isto é, as “lacunas”, as “facultatividades”, as “ambiguidades” do AO90, etc. Este tipo de preâmbulo é de certa forma natural, em especial quando o parlamentar documento é redigido e lido por alguém que, por excepção no caso do “acordo”, não teve nem tem qualquer espécie de ligação aos “negócios” envolvidos ou às “conversações” secretas nos Passos Perdidos; de quem não suspeita sequer de coisa nenhuma no que respeita à imensa penumbra (ou, melhor dizendo, à total escuridão) que envolveu o processo de “adoção” da cacografia brasileira através de uma simples Resolução parlamentar, em 2008; de quem está ali de boa-fé, em suma.

Evidentemente, depois dos considerandos o PEV explanou — com basta soma de razões — o que é e para que serve (serviria, se por milagre fosse aprovado) o seu Projecto de Resolução. A deputada a quem tocou essa explanação terá com certeza dado o seu melhor mas, como de resto era muito mais do que previsível, o Projecto foi derrotado por larga maioria — como sempre sucede num regime como o vigente em Portugal, a democracia parlamentar.

Tal tipo de regime político implica necessariamente o primado não da democracia propriamente dita mas do poder absoluto — teoricamente legitimado pelo voto popular universal — entregue ao sistema partidário e, dentro deste, à cobertura política da acção governamental por parte de um partido político ou de uma coligação ad-hoc suficiente para garantir uma maioria parlamentar.

Ora, em tal conformidade é totalmente inviável a apresentação em sede de Parlamento de qualquer iniciativa política que por algum motivo não agrade ao partido do Governo ou escape ao controlo  dos partidos maioritários em coligação. Do que resulta a total e absoluta irrelevância dos deputados, que para o efeito (aprovação ou rejeição de iniciativas e diplomas) cumprem apenas o papel de corpo presente: o seu sentido de voto foi previamente determinado pelos respectivos directórios partidários. Portanto, a votação pelos deputados desta iniciativa do PEV — ou de qualquer outra entregue em mão a São Bento — foi totalmente inútil, como é invariavelmente inútil, tratando-se, na prática, de um simples ritual regimental sem o menor vestígio de democraticidade e sem qualquer espécie de relevância ou efectividade; se os votos dos deputados não são dos deputados (são do respectivo “chefe”) e se o resultado dessa “votação” já estava previamente determinado, então será legítimo (e justo) que um qualquer cidadão pergunte a si mesmo para que raio servem as votações na Assembleia da República; com efeito, em vez da cena teatral com 230 actores, cinco ou seis chamadas telefónicas para as sedes partidárias bastaria para aprovar ou chumbar qualquer iniciativa legislativa ou diploma legal.

Não houve portanto nesta sessão qualquer tipo de votação, a não ser a ritual e inútil, assim como também não houve qualquer espécie de “discussão” sobre o Projecto de Resolução em causa, debitando as diversas bancadas parlamentares um discurso  impermeável a um único argumento que não seja da sua própria lavra; sequer dão-se à maçada de ouvir as intervenções alheias (tagarelam, de costas para a oradora, em amenas cavaqueiras); à semelhança de outras iniciativas parlamentares, inclusivamente sobre o AO90 (do PCP e da ILCAO), os diversos partidos limitaram-se a ler o seu texto pré-formatado e a ignorar qualquer outro; no caso do Centrão (PSD e PS), em especial destaque (pela negativa), repetindo as mesmíssimas bojardas, o chorrilho de mentiras e aldrabices que usam há já 30 anos para enganar o povo — o mesmíssimo povo que votou neles e assim autorizou (para gáudio de alguns) que eles se marimbem sistematicamente na memória, na propriedade imaterial colectiva, na História, na Cultura, no património identitário de quem os elegeu.

Projecto de Os Verdes no qual Recomendam a Avaliação Científica do Acordo Ortográfico de 1990

pravda.ru, 16.01.21

 

Este Projecto de Resolução será discutido e votado, em Plenário da Assembleia da República, amanhã sexta-feira, dia 15 de Janeiro, a partir das 10H00.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO Nº 533/XIV/1ª. – AVALIAÇÃO DO ACORDO ORTOGRÁFICO DE 1990

Nos anos 80, um grupo de especialistas da Língua Portuguesa reuniu-se e criou uma série de regras ortográficas modificativas, alegadamente para “unificação e simplificação da escrita do Português”.

Em 1990 foram assinados dois documentos: o Projeto de Ortografia Unificada da Língua Portuguesa e a Introdução ao Projecto de Ortografia Unificada da Língua Portuguesa, que viriam dar origem ao Acordo Ortográfico de 1990 (AO90).

Este Acordo foi assinado por Portugal, Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe, tendo Timor-Leste aderido em 2004, após ter reconquistado a independência.

O Acordo Ortográfico de 1990 foi aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/91, de 23 de agosto, e foi ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 43/91, 23 de agosto.

Entretanto, surgiram protocolos modificativos.

O Primeiro Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico de Língua Portuguesa foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2000, de 28 de janeiro, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 1/2000, 28 de Janeiro, excluindo do seu artigo 3.º a data da entrada em vigor, mas mantendo o requisito do depósito dos instrumentos de ratificação de todos os Estados contraentes.

O Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa é aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 35/2008, de 29 de Julho, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 52/2008, de 29 de Julho, que, para além de permitir a adesão de Timor-Leste, veio introduzir diversas alterações ao texto como, por exemplo, permitir a possibilidade de o Acordo Ortográfico entrar em vigor mesmo sem ter sido ratificado por todos os países envolvidos, sendo suficiente que apenas três membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) o ratificassem para que entrasse em vigor nesses países.

Recorde-se que apenas Portugal e Cabo Verde ratificaram o novo acordo dentro do prazo estabelecido.
Em Portugal, entrou em vigor oficialmente em 13 de Maio 2009, com um período de seis anos para a sua total implementação. Nas escolas do ensino básico e secundário passou a ser aplicado a partir de Setembro de 2011 e, em Janeiro de 2012, em todos os demais organismos e publicações do Estado.

Emitiu-se uma Nota Explicativa, nos primeiros anos, em que se indicavam as razões de tais modificações e os objectivos que os autores esperavam obter com a utilização do AO90, na Língua escrita e oral. Eram apresentados alguns exemplos, para esclarecer a sua efectuação, com listas, nunca exaustivas, de palavras alteradas pelo Acordo.

Foram estabelecidas diversas regras ortográficas, que se concentraram em queda de consoantes mudas, na retirada de hífenes em locuções nominais, na passagem a minúscula inicial em várias palavras, na eliminação de acentos, e outras.

Para além destas regras e para abordar casos difíceis, apresentavam-se complementarmente noções elucidadoras como: «pronúncia erudita» para resolver dúvidas no caso das consoantes que não se pronunciam; noção de «consagrado pelo uso» para resolver casos em que as palavras não perderiam os hífenes; e a noção de que «o contexto define a semântica», no caso da eliminação de acentos que permitiam discernir significados.
Os objetivos mais salientados na Nota Explicativa seriam três, na tal ambição de melhorar a Língua Portuguesa, nas suas gerais utilizações, nos vários Países de Língua Oficial Portuguesa:

1) Unificação da Língua;
2) Simplificação da Língua;
3) Facilitação da aprendizagem da Língua para crianças em fase escolar e para estrangeiros.

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