Legítima defesa

«Constitui legítima defesa o facto praticado como meio necessário para repelir a agressão actual e ilícita de interesses juridicamente protegidos do agente ou de terceiro.» [Código Penal, art,º 32.º]

De facto, há que reconhecê-lo, toda a trama que envolveu a aprovação fictícia do “acordo ortográfico” foi montada com imensa competência e admirável profissionalismo pelos mesmos agentes que agora avançam — utilizando exactamente os seus já comprovados métodos de dissimulação — com o corolário objectivo da urdidura, o “acordo de mobilidade“.

Além de garantida a priori a aprovação do diploma legal que romperá unilateralmente o vínculo de Portugal ao acordo de Schengen, os políticos envolvidos contam com a impunidade total bastando-lhes para o efeito o trabalho de sapa (sabotagem da oposição com agentes infiltrados, lavagem ao cérebro através de propaganda paga em media comprados) que os ditos agentes — com a solícita cooperação de não poucos idiotas úteis — têm executado desde os anos 90.

https://www.facebook.com/poets01/photos/a.102296028635339/191879056343702/Uma das mais eficazes formas de isolar a oposição, em qualquer caso mas neste assunto por maioria de razões, é enlamear e desacreditar a Causa e quem por ela milita: atirar a matar ao mensageiro e em simultâneo enxovalhar, apoucar a mensagem, insultar em caninos ataques ad hominem o carácter e a reputação de quem porventura tiver o atrevimento de questionar a obscuridade das motivações do plano (no caso, o da “língua universáu”) e de quem o promove. Desta táctica, em jeito de modus operandi, resulta a imediata rotulagem da contestação como sendo “reaccionarismo” e dos contestatários como “velhos do Restelo”, primeiro, como “retrógrados”, a seguir, e como “xenófobos”, por fim.

Assim, soterrada por um título que pretende arrancar-lhe a alma (ou seja, a razão), a Causa aviltada vai estiolando; quanto àqueles que ousam apoiá-la, um simples rótulo na testa (“xenófobo” é suficiente) sepulta debaixo de uma lápide pesando toneladas qualquer veleidade de contestação. Pior ainda — e melhor para os acordistas — os mais ferrenhos rotuladores (e intriguistas) são alguns daqueles que se intitulam como “anti-AO90” mas que na prática fazem o jogo e até o trabalho sujo dos que dizem combater e que, objectivamente, com palavreado entediante e iniciativas inconsequentes, servem os interesses do acordismo.

Não existe nesta Causa o mais ínfimo resquício de aversão em relação ao Brasil (bem, essa não lembraria nem ao careca), de inimizade (pelo contrário!) ou sequer de antipatia para com os estrangeiros provindos do Brasil. Aquele imenso país limita-se a prosseguir os seus interesses e, naturalmente, a aproveitar as oportunidades que se lhe oferecem. Ora, sucede que alguns tugazinhos asquerosos persistem em periodicamente “puxar o saco” aos governantes e aos académicos do lado de lá. Contra aqueles, sim, contra os traidores, mercenários e vendidos a uma potência estrangeira valem todos os epítetos e insultos, todas as armas e mecanismos legais que possam ao menos tentar travar-lhes o passo e impedir que atinjam, liquidem, roubem o nosso mais valioso património.

Combater o neo-colonialismo auto-imposto é, em última análise, exercer o direito a legítima defesa — não individual mas colectiva; não é agressão gratuita, de todo, é defesa mais do que legítima — um dever imperioso.

O que neste exacto momento está a acontecer é demasiadamente grave para que os resistentes se deixem intimidar por rótulos imbecis regurgitados por canalhas ou, pior ainda, para que fiquem mudos e quedos, paralisados pelo horror que está já ao virar da esquina: a extinção, de jure et de facto, da marca identitária mais indelével de um povo, uma nação, um país independente — a sua Língua.


Ainda a respeito do (terrível) assunto de que agora falamos, o “Acordo de Mobilidade na CPLP”, começam finalmente a surgir “novidades” que urge divulgar ao máximo.

Dos dados que se seguem, copiados do “site” do Parlamento, citamos o essencial do requerimento de acesso ao tal “acordo de mobilidade” e a resposta do M.N.E.

Pergunta dos deputados

Foi recomendada a sua aprovação final pela XIII Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da CPLP, a realizar-se em julho de 2021, em Luanda.
Face à importância deste documento para a CPLP e para cada um dos Estados-Membros; tendo em conta que o seu carácter inovador e que tenta concretizar um anseio antigo no seio da organização; a vontade de ir para além da concertação política e diplomática entre os governos, cooperação e promoção conjunta da língua portuguesa que é apanágio desta estrutura e atendendo à imperiosa necessidade de estar em conformidade com os acordos internacionais anteriores de que já sejam signatários em função das organizações regionais a que cada Estado-membro da CPLP, […], vêm os deputados signatários do GP/PSD, através de Vossa Excelência, requerer ao governo, nomeadamente ao Senhor Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, o acesso ao Projecto de Acordo sobre a Mobilidade na CPLP que teve concordância na XV Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros da CPLP. [ver cópia local na íntegra]

Resposta do Ministro Santos Silva

A negociação de acordos internacionais é da exclusiva competência do governo […], sendo que a negociação só termina com a assinatura dos acordos.
A informação sobre a negociação de um acordo internacional, incluindo relatos de reuniões e versões do texto, tem natureza diplomática (e não administrativa) […], só devendo ser do conhecimento daqueles que estejam envolvidos no processo negocial. [ver cópia local na íntegra]

Requerimento 209-AC/XIV/2
Data: 2021-04-13
Assunto: Acesso ao Projecto de Acordo sobre a Mobilidade na CPLP
Ver requerimento… [formato PDF]
Autores: Catarina Rocha Ferreira (PSD) , Nuno Miguel Carvalho (PSD) , Eduardo Teixeira (PSD)
Enviado a: Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros em: 2021-04-13
Respondido por: Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros em: 2021-05-06
Ver resposta… [formato PDF]

Notem-se (e anotem-se) as datas; afinal, o petisco já estava a apurar há meses, depois de ter sido posto a marinar em 1986, tendo ido ao forno em 1990, quando foi formalizado o AO90, e saiu pronto, prontinho, estaladiço, em 2008 (via RAR 35/2008, esse petisco).

Além deste requerimento, da autoria de 3 deputados do irmão gémeo do Partido actualmente no poder, co-autor do AO90 e de toda a tramóia envolvente, existe ainda um Projecto de Resolução de um outro deputado, com data de 07.07.21, recomendando ao «Governo que submeta a discussão e votação no Parlamento qualquer acordo de livre circulação ou mobilidade com a CPLP».

Que se saiba, evidentemente, nem um nem outro obtiveram qualquer tipo de aquiescência. Os deputados que vão aprovar o “acordo” não podem ver, sequer espreitar, o “acordo” que vão aprovar. A negociata está mais do que combinada e, além disso, como diz o Ministro dos Negócios estrangeiros, os deputados não passam de “administrativos”, simples escriturários de serviço numa Repartição do Estado que fica ali para as bandas de Santos, um bairro típico da Capital famoso pelas bebedeiras.

Ora, se é o próprio Ministro quem o diz, então já somos dois a dizer o mesmo.

Quanto à piquena formalidade da “aprovação” do “Acordo de Mobilidade” estamos por conseguinte conversados: disso tratarão com diligência, podemos estar certos, os 230 escriturários (designação ministerial, repita-se) que atafulham o palácio de São Bento com papelada avulsa.

Repare-se na extrema simplicidade do processo:

1. Nas eleições legislativas, menos de metade da população portuguesa elege uma maioria de deputados.

2. Os deputados da maioria parlamentar, que teoricamente representam (daí a designação de “democracia representativa”) a minoria que os elegeu, fingem “nomear” um Governo (que já estava nomeado pelo chefe do Partido da maioria parlamentar).

3. O Governo faz e desfaz o que muito bem entende, no chamado âmbito das suas competências — e também nas franjas das suas incompetências –, a começar por, sem consultar ninguém, estabelecer acordos internacionais de todo o tipo, incluindo em matérias que podem contender com os interesses nacionais, como é o mais do que evidente (e excruciante) caso da Língua Portuguesa.

4. Rabiscado um acordo em nome não da minoria relativa mas da maioria absoluta dos cidadãos nacionais, votantes e não-votantes, usurpando portanto o sentir, o querer, os anseios e os direitos de todos em nome de alguns, o Governo envia a papelada para a Repartição de Expediente (vulgo, Assembleia da República), cuja maioria de funcionários “aprovará” o documento enviado pelo seu patronato. Evidentemente, esses funcionários não têm voto na matéria (votam abstendo-se violentamente), qualquer que ela seja, porque não apreciam muito ir para o desemprego nas eleições seguintes. Portanto, no caso o voto dos deputados não é voto, é assinar de cruz.

Se bem que seja necessário ler muito atentamente, em pormenor e com muita atenção a ligeiros lapsus linguae, a notícia seguinte destapa umas pontinhas do lençol de mentiras em que os dois partidos “do arco da governação” pretendem embrulhar-nos e com o qual pretendem amortalhar a Língua nacional.

Governo português aprovou esta quinta-feira Acordo para a Mobilidade na CPLP

“Observador”, 30.09.21

 

O acordo tem de seguir agora para aprovação na Assembleia da República. O comunicado do Governo diz que este pacto vem estabelecer “um quadro de cooperação em matéria de mobilidade dos cidadãos”.

O Governo português aprovou esta quinta-feira a proposta de acordo para a mobilidade na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), referiu em comunicado do Conselho de Ministros.

“Foi aprovada a proposta, a apresentar à Assembleia da República, do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), assinado em Luanda, em 17 de Julho de 2021”, lê-se na nota.

O comunicado acrescenta que o “acordo vem permitir o estabelecimento de um quadro de cooperação em matéria de mobilidade dos cidadãos dos Estados-Membros da CPLP e entre esses mesmos Estados, através de um sistema flexível e variável que atende às particularidades relativas a cada Estado”.

Tal como a nota refere, o acordo tem de seguir agora para aprovação no parlamento.

Até agora a proposta para a mobilidade na CPLP só foi ratificada por Cabo Verde e São Tomé e Príncipe.

Os chefes de Estado e de Governo da CPLP, reunidos em 17 de Julho em Luanda, aprovaram o Acordo sobre a Mobilidade no espaço da comunidade.

A resolução de Conselho de Ministros aprovada na XIII cimeira da organização reafirma que a “mobilidade constitui um desígnio fulcral para a materialização da comunidade, pela sua importância para o incremento e a consolidação das relações de cooperação e amizade existentes entre os Estados-membros da CPLP e entre os seus povos, e pelo seu contributo para a aproximação da comunidade aos seus cidadãos”.

Os líderes realçaram a importância da mobilidade em sectores como o turismo, a cultura, a educação, a ciência e inovação e na área económico-empresarial, e “do seu papel para o desenvolvimento sustentável dos Estados-membros”.

Além disso, comprometeram-se “a promover as diligências necessárias com vista ao acolhimento, tão célere quanto possível, do Acordo sobre a Mobilidade nos respectivos ordenamentos jurídicos e, ainda, a contribuir para a criação das condições legais e institucionais para o incremento progressivo e ordenado da mobilidade na CPLP de todos os cidadãos dos Estados-membros”.

A XIII Conferência de Chefes de Estado e de Governo da CPLP, na qual Angola assumiu a presidência, ficou marcada pela assinatura deste acordo e por uma nova prioridade: o reforço das relações económicas.

A pedido de Angola, esta cimeira, que deveria ter-se realizado em 2020, foi adiada para Julho de 2021, por causa da pandemia, tendo a presidência cabo-verdiana cessante aceitado prolongar o seu mandato, de dois anos, por mais um.

A proposta de Acordo sobre Mobilidade estabelece um “quadro de cooperação” entre todos os Estados-membros de uma forma “flexível e variável” e, na prática, abrange qualquer cidadão.

Aos Estados é facultado um leque de soluções que lhes permitem assumirem “compromissos decorrentes da mobilidade de forma progressiva e com níveis diferenciados de integração”, tendo em conta as suas próprias especificidades internas, na sua dimensão política, social e administrativa.

Neste contexto, têm a “liberdade (…) na escolha das modalidades de mobilidade, das categorias de pessoas abrangidas”, bem como dos países da comunidade com os quais pretendam estabelecer as parcerias, segundo a proposta a que a Lusa teve acesso.

A proposta define que a mobilidade na CPLP abrange os titulares de passaportes diplomáticos, oficiais, especiais e de serviço, bem como os de passaportes ordinários.

Além disso, o acordo prevê subdividir os titulares de passaportes ordinários em grupos, em função de actividades que exerçam, nomeadamente professores, investigadores, empresários, agentes culturais, artistas, desportistas e representantes de órgãos da comunicação social, escritores, músicos, promotores e organizadores de eventos culturais e desportivos e estudantes.

A questão da facilitação da circulação tem vindo a ser debatida na CPLP há cerca de duas décadas, mas teve um maior impulso com uma proposta mais concreta apresentada por Portugal na cimeira de Brasília, em 2016, e tornou-se a prioridade da presidência rotativa da organização de Cabo Verde, nos últimos três anos.

Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste são os nove Estados-membros da CPLP.

[Reprodução integral. Artigo publicado no jornal virtual “Observador” em 30.09.21. Cacografia brasileira revertida para a ortografia portuguesa. Sublinhados, destaques e “links” meus.]