Apartado 53: novas páginas

Este “apartado” não é só um repositório de conteúdos sobre o AO90 publicados nos órgãos de comunicação social, em suportes virtuais, em redes de rádio e TV, nas redes anti-sociais ou em qualquer outro tipo de fontes; muito menos será este um espaço meramente opinativo ou de reflexão sobre tão estranhos e recentes fenómenos quanto, por exemplo, o brasileirismo ofegante, a bajulação impenitente, a subserviência como filosofia de vida e o seguidismo como única ocupação.

Não tendo este endereço electrónico (i.e., a pessoa que nele se aloja, salvo seja) absolutamente nada a ver com tão ociosas elucubrações e semelhante espécie de dúvidas existenciais, além da extrema falta de tempo para deitar fora, ao menos por aqui vai-se tentando ajudar em alguma coisinha na luta contra o linguicídio em particular e o anti-portuguesismo em geral — um movimento de estrangeirados em que o AO90 é a peça central, terra-de-ninguém onde se acoitam mercenários e vendidos.

Modestamente, sim, este simples blog vai fazendo o que pode e até o que pelos vistos “não pode”. Uma das coisas “que pode” e faz é a reprodução dos documentos oficiais que mais incisiva ou determinantemente estão relacionados com o AO90; os quais por regra são traduzidos do brasileiro, anotados, inter-relacionados com “links” e, sobretudo, são adicionados destaques, sublinhados e vermelhos nos períodos ou partes de maior relevância. Esse tipo de conteúdos, que serve como sustentação legal e factual aos “posts”, passam à categoria de “páginas”.

Raramente vou dando aqui notícia das que vão entrando para o menu do blog (ou pelo menos para a lista geral de documentos). Em qualquer dos casos, constam do mapa do site (xml) e podem ser sempre localizados, é claro, através da busca interna (na parte superior da barra da esquerda).

E pronto, expostos os considerandos atinentes, em conclusão, só para variar, aqui vão indicações de algumas das últimas páginas recentemente incluídas no Apartado 53.

Saudações anti-acordistas.

Ferramentas

As ferramentas essenciais para quem tenciona continuar a escrever e (principalmente) a ler em Português, seja “navegando” na Internet seja escrevendo e/ou corrigindo texto estão agora aqui seriadas e explicadas da maneira mais simples possível.

Internet em Português: Chrome, Edge e Firefox

Não precisa de levar no seu computador com as páginas de Internet portuguesas todas assassinadas pela cacografia brasileira que foi imposta a Portugal (e PALOP). Existem ferramentas fáceis e práticas para que possa ler de novo em Português os conteúdos que estavam correctos em “sites” que passaram (ou foram obrigados) a “adotar” o AO90.

[Google Chrome]
[Microsoft Edge]
[Mozilla Firefox]

“Websites” em Língua Portuguesa

Esta pequena selecção de logótipos (com os respectivos “links) pretende ser meramente representativa da imensa quantidade de sites, páginas, organizações, plataformas e serviços que na Internet mantêm a Língua Portuguesa inalterada, ou seja, com os seus conteúdos livres da contaminação pela cacografia brasileira imposta pelo AO90.

Texto em Pt-Pt: dicionário/corrector FLiP

Certamente, a melhor ferramenta do género. Indispensável para quem trabalha com a Língua Portuguesa… em Português! O FLiP (Ferramentas para a Língua Portuguesa) inclui, além de dicionário online (grátis), um corrector ortográfico e sintáctico — programa local ou utilitário gratuito — que pode ser utilizado em qualquer processamento de texto (Office, Windows, etc.). Disponível também em “plugin” para o WordPress.

Declaração de Brasília

Resolução sobre Cidadania e Circulação de Pessoas no Espaço da CPLP, que aprova os seguintes Acordos:
• Acordo Sobre Concessão de Vistos de Múltiplas Entradas para Determinadas Categorias de Pessoas;
• Resolução sobre o Fórum Empresarial da CPLP;
• Resolução sobre a Revisão dos Estatutos da CPLP;
Resolução sobre a Vigência dos Actos Internacionais;

Resolução CPLP 2002: três por oito

DECIDE:
Recomendar seja considerada a conveniência de inscrição de artigo, nos Actos que venham a ser firmados no âmbito da CPLP, segundo o seguinte padrão geral:

1 – O presente Acordo entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data em que três Estados membros da CPLP tenham depositado na sede da CPLP, junto do seu Secretariado Executivo, os respectivos instrumentos de ratificação ou documentos equivalentes que os vinculem ao Acordo.

Resolução estatutos CPLP

O artigo 21º (Proveniência dos Fundos ) passa a ter a seguinte redacção:
Os fundos da CPLP são provenientes das contribuições dos Estados Membros mediante quotas a serem fixadas pelo Conselho de Ministros.
A CPLP conta com um Fundo Especial, dedicado exclusivamente ao apoio financeiro das Acções Concretas levadas à cabo no quadro da CPLP, constituído por contribuições voluntárias, públicas ou privadas, e regido por Regimento próprio, aprovado pelo Conselho de Ministros.

Constituição da CPLP

Os Chefes de Estado e de Governo de Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal e São Tomé e Príncipe, reunidos em Lisboa, no dia 17 de Julho de 1996, Imbuídos dos valores perenes da Paz, da Democracia e do Estado de Direito, dos Direitos Humanos, do Desenvolvimento e da Justiça Social;
Tendo em mente o respeito pela integridade territorial e a não-ingerência nos assuntos internos de cada Estado, bem como o direito de cada um estabelecer as formas do seu próprio desenvolvimento político, económico e social e adoptar soberanamente as respectivas políticas e mecanismos nesses domínios;

Acordo de Mobilidade CPLP

Ressaltando que na Declaração sobre Pessoas e Mobilidade na CPLP, aprovada na Cimeira de Santa Maria, em 2018, os Chefes de Estado e de Governo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa reafirmaram que “a mobilidade e a circulação no espaço da CPLP constituem um instrumento essencial para o aprofundamento da Comunidade e a progressiva construção de uma Cidadania da CPLP“;

Diário das sessões – aprovação RAR 35/2008

«Percebeu-se, porém, que o processo de ratificação por parte dos Estados da CPLP era, apesar de tudo, especialmente moroso, por razões compreensíveis: alguns deles encontravam-se em guerra, alguns deles tinham processos legislativos e parlamentares não estabilizados. E daí que, em 2002, na Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da CPLP, realizada em Brasília, se tenha deliberado que os tratados celebrados no âmbito da CPLP passassem a entrar em vigor logo que ratificados por quaisquer três membros.
Todos os tratados eram assinados pelos governos membros da CPLP, mas o processo de ratificação, para a entrada em vigor dos tratados, passaria a ser suficiente quando levado a cabo por três [José António Pinto Ribeiro, Ministro da Cultura]