(aprovada 21.07.2022)
ALTERA O REGIME JURÍDICO DE ENTRADA, PERMANÊNCIA, SAÍDA E AFASTAMENTO DE
ESTRANGEIROS DO TERRITÓRIO NACIONAL
O Programa do XXIII Governo Constitucional assumiu como compromisso privilegiar o relacionamento com cada um dos países de língua portuguesa em África, América e Timor-Leste. O Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados – Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), assinado em Luanda, em 17 de Julho de 2021, e aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 313/2021, de 9 de Dezembro, representa um contributo fundamental para a organização de fluxos regulares, seguros e ordenados de migrações, assim como para o combate à migração ilegal e ao tráfico de seres humanos a ela associado.
Este Acordo estabelece a base legal sobre a qual se construirá uma maior mobilidade e circulação no espaço da CPLP e constituirá um instrumento essencial para a regulação e a criação de condições para a entrada e permanência de cidadãos dos Estados-Membros da CPLP em Portugal.
Neste contexto, cabe criar as condições para a sua rápida implementação através das necessárias alterações legislativas na ordem jurídica interna.
Assim, com a presente proposta de lei, procede-se à alteração da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, na sua redacção actual, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, a fim de se alcançarem os objectivos consagrados no Acordo e de se permitir que o mesmo possa ser aplicado a todos os Estados-Membros da CPLP, à medida que depositem os respectivos instrumentos de ratificação.
Neste âmbito, determina-se, nomeadamente, que a concessão de vistos de residência e de estada temporária a cidadãos nacionais de um Estado em que esteja em vigor o Acordo CPLP não depende de parecer prévio do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), sem prejuízo de a concessão de vistos ser comunicada ao SEF, para efeitos do exercício das suas competências em matéria de segurança interna.
Em linha com o Programa do XXIII Governo Constitucional, a presente alteração procura, ainda, estabelecer procedimentos que permitam atrair uma imigração regulada e integrada, para o desenvolvimento do País, mudar a forma como a Administração Pública se relaciona com os imigrantes e garantir condições de integração dos imigrantes, destacando-se, a implementação das seguintes medidas:
(i) criação de um título de duração limitada que permita a entrada legal de imigrantes em Portugal com o objectivo de procura de trabalho;
(ii) simplificação de procedimentos;
(iii) possibilidade de os vistos de estada temporária ou de residência terem também como finalidade a prestação de trabalho remoto, bem como o acompanhamento dos familiares habilitados com os respectivos títulos, permitindo que a família possa, de forma regular, entrar em território nacional, entre outras medidas de promoção do reagrupamento familiar; e
(iv) aumento do limite de validade de documentos.
Neste contexto, a presente proposta de lei elimina a existência de um contingente global de oportunidades de emprego a fixar pelo Conselho de Ministros, para efeitos de concessão de visto para obtenção de autorização de residência para exercício de actividade profissional subordinada.
De igual modo, passa a ser permitido o exercício de uma actividade profissional remunerada, subordinada ou independente, a todos os estudantes do ensino secundário, estagiários, voluntários e admitidos a frequentar curso dos níveis de qualificação 4 ou 5 do Quadro Nacional de Qualificações, ou cursos de formação ministrados por estabelecimentos de ensino ou de formação profissional, que sejam titulares de uma autorização de residência, complementarmente à actividade que deu origem ao visto. […]
Por exclusão de partes
Tendo em atenção os antecedentes, torna-se de novo perfeitamente clara a relação de causa e efeito entre o súbito surto de “queixas” por “xenofobia” e as consequentes “medidas” governamentais destinadas a, conforme diz a própria titular dos serviços que despacham leis, «facilitação da passagem de vistos de residência».
Portanto, à imagem e semelhança da “mecânica” já aqui profusamente ilustrada — e mais o que a seu tempo se verá — quanto mais abundante e espectacular for o coro de lamúrias a que os media dão cobertura, mais “generoso” será o “pacote” legislativo que a carimbadela parlamentar transformará de imediato em lei. Este imutável, repetitivo, geralmente encenado e sistematicamente rapidíssimo processo de vitimização-legislação, num país em que é “normal” que uma simples Proposta de Lei fique congelada durante mais de três anos até que finalmente não obtenha resposta, é um indicador seguro do enquadramento político (logo, económico) em que se insere desde 1986 o processo de demolição linguística e cultural em curso. De facto, desde que o AO90 foi aprovado e depois transformado numa espécie de regulamento interno para funcionários públicos, em 2008, o Parlamento (português) tem vindo a sucessivamente dar cobertura às diversas “medidas” governamentais de “facilitação” e de “agilização” (ou seja, de anulação sistemática de qualquer disposição incómoda para o efeito) do processo de feroz aculturação; em todas as “votações”, nesse mesmo âmbito, os chamados representantes do povo português votam sem pestanejar — e não poucas vezes sem fazerem a menor ideia daquilo que estão a aprovar — e por regra, como sucede neste caso do acordo de morbilidade, a aprovação foi quase imediata, o processo legislativo foi despachado num mês — para surpresa da própria jornalista brasileira que entrevista a Ministro especialista em Passos Perdidos.
Duas notas finais: primeira, escusado será repetir que os “queixosos”, os que se dizem “vítimas” de “racismo” e de “xenofobia, não são angolanos, moçambicanos, guineenses, cabo-verdianos, santomenses ou timorenses; segunda, que as “razões” aduzidas pela senhora Mendes não passam de mero exercício de verborreia; a uma tão previsível colecção de chavões e expressões “consagradas pelo uso” (como previsto no acordo cacográfico) não se costuma chamar argumentação, coerência, substância, conteúdo político ou sequer honestidade intelectual.
Não. Por exclusão de partes, tal chorrilho de lugares-comuns absolutamente desprovidos de sentido é aquilo que em política — e no quotidiano, entre pessoas decentes — se designa como demagogia. Pura demagogia.
O mesmo critério de exclusão de partes deve servir para destrinçar, de entre a selecção de auto-intituladas “vítimas”, qual é a única nacionalidade que usa a vitimização como arma política. E daí porquê ou para quê.
Casos de xenofobia existem, mas Portugal precisa da imigração, diz ministra
Ana Catarina Mendes defende novos vistos de trabalho e afirma que país acompanha episódios de discriminação
Principal nome à frente da recém-aprovada reforma da lei de Estrangeiros em Portugal, que facilitou o acesso a vistos de trabalho para brasileiros, entre outros grupos, a ministra de Assuntos Parlamentares, Ana Catarina Mendes, defende que imigrantes são essenciais para a sustentabilidade econômica e demográfica do país.
Deputada pelo Partido Socialista há mais de duas décadas, ela rebate críticas da oposição de que o projeto tenha tramitado de maneira apressada — o texto foi aprovado na última quinta (21), pouco mais de um mês após seu anúncio no Conselho de Ministros, mas já constava no Orçamento desde 2020.