(aprovada 21.07.2022)
ALTERA O REGIME JURÍDICO DE ENTRADA, PERMANÊNCIA, SAÍDA E AFASTAMENTO DE
ESTRANGEIROS DO TERRITÓRIO NACIONAL
O Programa do XXIII Governo Constitucional assumiu como compromisso privilegiar o relacionamento com cada um dos países de língua portuguesa em África, América e Timor-Leste. O Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados – Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), assinado em Luanda, em 17 de Julho de 2021, e aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 313/2021, de 9 de Dezembro, representa um contributo fundamental para a organização de fluxos regulares, seguros e ordenados de migrações, assim como para o combate à migração ilegal e ao tráfico de seres humanos a ela associado.
Este Acordo estabelece a base legal sobre a qual se construirá uma maior mobilidade e circulação no espaço da CPLP e constituirá um instrumento essencial para a regulação e a criação de condições para a entrada e permanência de cidadãos dos Estados-Membros da CPLP em Portugal.
Neste contexto, cabe criar as condições para a sua rápida implementação através das necessárias alterações legislativas na ordem jurídica interna.
Assim, com a presente proposta de lei, procede-se à alteração da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, na sua redacção actual, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, a fim de se alcançarem os objectivos consagrados no Acordo e de se permitir que o mesmo possa ser aplicado a todos os Estados-Membros da CPLP, à medida que depositem os respectivos instrumentos de ratificação.
Neste âmbito, determina-se, nomeadamente, que a concessão de vistos de residência e de estada temporária a cidadãos nacionais de um Estado em que esteja em vigor o Acordo CPLP não depende de parecer prévio do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), sem prejuízo de a concessão de vistos ser comunicada ao SEF, para efeitos do exercício das suas competências em matéria de segurança interna.
Em linha com o Programa do XXIII Governo Constitucional, a presente alteração procura, ainda, estabelecer procedimentos que permitam atrair uma imigração regulada e integrada, para o desenvolvimento do País, mudar a forma como a Administração Pública se relaciona com os imigrantes e garantir condições de integração dos imigrantes, destacando-se, a implementação das seguintes medidas:
(i) criação de um título de duração limitada que permita a entrada legal de imigrantes em Portugal com o objectivo de procura de trabalho;
(ii) simplificação de procedimentos;
(iii) possibilidade de os vistos de estada temporária ou de residência terem também como finalidade a prestação de trabalho remoto, bem como o acompanhamento dos familiares habilitados com os respectivos títulos, permitindo que a família possa, de forma regular, entrar em território nacional, entre outras medidas de promoção do reagrupamento familiar; e
(iv) aumento do limite de validade de documentos.
Neste contexto, a presente proposta de lei elimina a existência de um contingente global de oportunidades de emprego a fixar pelo Conselho de Ministros, para efeitos de concessão de visto para obtenção de autorização de residência para exercício de actividade profissional subordinada.
De igual modo, passa a ser permitido o exercício de uma actividade profissional remunerada, subordinada ou independente, a todos os estudantes do ensino secundário, estagiários, voluntários e admitidos a frequentar curso dos níveis de qualificação 4 ou 5 do Quadro Nacional de Qualificações, ou cursos de formação ministrados por estabelecimentos de ensino ou de formação profissional, que sejam titulares de uma autorização de residência, complementarmente à actividade que deu origem ao visto. […]
Por exclusão de partes
Tendo em atenção os antecedentes, torna-se de novo perfeitamente clara a relação de causa e efeito entre o súbito surto de “queixas” por “xenofobia” e as consequentes “medidas” governamentais destinadas a, conforme diz a própria titular dos serviços que despacham leis, «facilitação da passagem de vistos de residência».
Portanto, à imagem e semelhança da “mecânica” já aqui profusamente ilustrada — e mais o que a seu tempo se verá — quanto mais abundante e espectacular for o coro de lamúrias a que os media dão cobertura, mais “generoso” será o “pacote” legislativo que a carimbadela parlamentar transformará de imediato em lei. Este imutável, repetitivo, geralmente encenado e sistematicamente rapidíssimo processo de vitimização-legislação, num país em que é “normal” que uma simples Proposta de Lei fique congelada durante mais de três anos até que finalmente não obtenha resposta, é um indicador seguro do enquadramento político (logo, económico) em que se insere desde 1986 o processo de demolição linguística e cultural em curso. De facto, desde que o AO90 foi aprovado e depois transformado numa espécie de regulamento interno para funcionários públicos, em 2008, o Parlamento (português) tem vindo a sucessivamente dar cobertura às diversas “medidas” governamentais de “facilitação” e de “agilização” (ou seja, de anulação sistemática de qualquer disposição incómoda para o efeito) do processo de feroz aculturação; em todas as “votações”, nesse mesmo âmbito, os chamados representantes do povo português votam sem pestanejar — e não poucas vezes sem fazerem a menor ideia daquilo que estão a aprovar — e por regra, como sucede neste caso do acordo de morbilidade, a aprovação foi quase imediata, o processo legislativo foi despachado num mês — para surpresa da própria jornalista brasileira que entrevista a Ministro especialista em Passos Perdidos.
Duas notas finais: primeira, escusado será repetir que os “queixosos”, os que se dizem “vítimas” de “racismo” e de “xenofobia, não são angolanos, moçambicanos, guineenses, cabo-verdianos, santomenses ou timorenses; segunda, que as “razões” aduzidas pela senhora Mendes não passam de mero exercício de verborreia; a uma tão previsível colecção de chavões e expressões “consagradas pelo uso” (como previsto no acordo cacográfico) não se costuma chamar argumentação, coerência, substância, conteúdo político ou sequer honestidade intelectual.
Não. Por exclusão de partes, tal chorrilho de lugares-comuns absolutamente desprovidos de sentido é aquilo que em política — e no quotidiano, entre pessoas decentes — se designa como demagogia. Pura demagogia.
O mesmo critério de exclusão de partes deve servir para destrinçar, de entre a selecção de auto-intituladas “vítimas”, qual é a única nacionalidade que usa a vitimização como arma política. E daí porquê ou para quê.
Casos de xenofobia existem, mas Portugal precisa da imigração, diz ministra
Ana Catarina Mendes defende novos vistos de trabalho e afirma que país acompanha episódios de discriminação
Principal nome à frente da recém-aprovada reforma da lei de Estrangeiros em Portugal, que facilitou o acesso a vistos de trabalho para brasileiros, entre outros grupos, a ministra de Assuntos Parlamentares, Ana Catarina Mendes, defende que imigrantes são essenciais para a sustentabilidade econômica e demográfica do país.
Deputada pelo Partido Socialista há mais de duas décadas, ela rebate críticas da oposição de que o projeto tenha tramitado de maneira apressada — o texto foi aprovado na última quinta (21), pouco mais de um mês após seu anúncio no Conselho de Ministros, mas já constava no Orçamento desde 2020.
“Nós tivemos uma crise política, por seis meses o Parlamento não pôde legislar“, diz à Folha, classificando o acordo de “absolutamente urgente para revitalizar a economia“. Com uma das mais baixas taxas de natalidade da União Europeia e população cada vez mais envelhecida, Portugal vem apostando na atração de imigrantes como motor de crescimento —desde 2016, a população estrangeira no país cresceu 77,7%.
Apesar das políticas de incentivo, que contrastam com a postura de vários outros membros da UE, há um gargalo nos processos de regularização, que hoje levam mais de dois anos para serem concluídos, e um aumento nas queixas de xenofobia. Mendes diz que a expectativa é de que as mudanças na lei agilizem a burocracia e alega que o governo não ignora episódios de discriminação racial.
“Não são números alarmantes do ponto de vista da comparação com outros Estados-membros do bloco, mas nos devem alarmar, a partir do momento em que há casos.”
A criação de novos vistos já estava prevista desde 2019, mas foi apresentada e votada em pouco mais de um mês agora em 2022. Por que essa rapidez?
Não há pressa como aquilo que foi dito pela oposição. Há uma realidade. Em julho de 2021, Portugal assinou o acordo de mobilidade com a CPLP [Comunidade dos Países de Língua Portuguesa]. Para que esse acordo pudesse entrar em vigor, era preciso que a lei de Estrangeiros fosse alterada, e nós tivemos uma crise política, com seis meses parados. O Parlamento não podia legislar. Para dar corpo a um acordo que é absolutamente urgente para revitalizar a economia e termos fluxos migratórios mais regulados, era essencial que procedêssemos com as mudanças.
Desde 2017, Portugal voltou a ter um saldo migratório positivo. Isso deve-se à nossa visão humanista, mas de quem percebe a atualidade. Temos um problema de demografia e de necessidade de revitalização da economia e, como Estado, temos de responder àqueles que procuram aqui novas oportunidades na vida —porque fugiram da guerra, de uma ditadura, da miséria ou dos efeitos da crise climática.
Sabendo que o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras ainda está processado pedidos de regularização feitos em 2020 e que a rede consular tem atrasos para emitir os vistos de estudante, Portugal tem hoje como dar conta do processamento dos novos vistos?
Eu espero que esta seja também uma possibilidade de mudança na forma como a administração pública acolhe os estrangeiros que nos procuram. Não ignoramos que há deficiências na resposta do SEF, e nossa expectativa é de que isso melhore. Por isso agilizamos processos.
Além da questão burocrática, Portugal reúne condições para absorver mais migrantes?
Nós temos hoje cerca de 700 mil migrantes em Portugal e sucesso na sua integração na escola e no mercado de trabalho; sucesso no acesso à saúde e à proteção social. De resto, devo lembrar que mesmo em momento de pandemia, os cidadãos estrangeiros tiveram acesso não só à vacinação —e foram cerca de 600 mil os imunizados—, mas também ao sistema de layoff, medida que garantiu a manutenção de postos de trabalho mesmo enquanto estávamos confinados.
Desde 2016 temos um esforço para aumentar as respostas e garantir que as pessoas tenham aqui os mesmos direitos e deveres. Passamos de cinco estruturas de acolhimento a estrangeiros para mais de uma centena delas, espalhadas por todo o país.
A discriminação com o português do Brasil é queixa recorrente nos estabelecimentos de ensino. Existe alguma iniciativa para integrar mais as variantes do português?
O Acordo Ortográfico já foi uma forma de harmonizar o português. Eu julgo que esse é um trabalho que as escolas e os professores irão fazendo, porque nós pedimos que haja mesmo um trabalho de integração. As palavras não são todas iguais, mas a língua é a mesma. O português é uma das línguas mais faladas do mundo, e temos uma comunidade lusófona muito importante. Entendo a lusofonia como uma mais-valia para todos nós.
As queixas de xenofobia e discriminação vêm apresentando trajetória de alta. Há um problema no país?
Portugal é mesmo um país de integração, mas isso não significa que não tenha episódios de discriminação e racismo. Eu atribuo muito o aumento do número de queixas a duas situações. Em primeiro lugar, acho que há maior consciencialização e divulgação desse fenômeno. Depois, julgo que há também hoje uma estrutura autônoma que permite que as pessoas se sintam mais confortáveis para fazer uma denúncia.
Não são números alarmantes do ponto de vista da comparação com outros Estados-membros da União Europeia, mas são números que nos devem alarmar a partir do momento em que há casos, e que esses devem ser acompanhados.
Portugal tem reconhecidamente um problema de baixos salários. A chegada de mais imigrantes poderia agravar esse cenário?
Quem tem essa visão é quem acha que é possível discriminar alguém em função da origem. Aquilo que acontece em Portugal é que o que diz a Constituição: trabalho igual, salário igual.
Mas existe comprovadamente um fosso salarial. Levantamento da Organização Internacional do Trabalho indica que trabalhadores estrangeiros têm rendimentos 29% menores do que os portugueses.
Eu tenho essas indicações da OIT, e acho que nós devemos estar atentos a esse fenômeno. O Estado deve promover o “trabalho igual, salário igual”. O que significa não discriminar em função de sua origem, sexo, gênero ou orientação sexual. É o artigo 13 da nossa Constituição.
Raio-x | Ana Catarina Mendes, 49
Nome de confiança do primeiro-ministro António Costa para conduzir a atividade legislativa, é deputada desde 1995 e titular da pasta dos Assuntos Parlamentares, responsável pela tutela de migrações. Formada em Direito na Universidade de Lisboa.
[Transcrição integral. Evidentemente, sendo um artigo redigido e publicado por um jornal brasileiro, mantive a cacografia brasileira do original, sem correcção automática. Destaques e “links” (a verde) meus.]
[continua]