Delito de opinião e pensamento
O vídeo acima ilustra um acto de censura por delito de pensamento. No caso, Jordan Peterson descreve o que levou a que um post seu na “rede do passarinho azul” tenha sido sumariamente censurado e o que isso implica, em termos de pressupostos e consequências inerentes.
Este golpe de lápis azul ocorreu recentemente no Twitter mas casos similares estão a tornar-se cada vez mais frequentes em qualquer outra “rede social”, com particular destaque para o Facebook. Sendo comuns às duas maiores redes e a todas as subsidiárias, os sistemas diferem consoante o tipo de “mesa censória”, ou seja, se a repressão intelectual é exercida pelos agentes sobre os cidadãos em geral, de forma “cega” e indiscriminada, ou se os alvos são escolhidos “a dedo”. Evidentemente, não entram nesta equação os casos que envolvem “trolls” ou criminosos, em sentido lato, para os quais existem mecanismos de detecção automática e, caso estes falhem, podem ser accionados os mecanismos legais adequados para repor a normalidade. Do que se trata, aqui e agora, exclusivamente, é dos ataques ad hominem por motivos políticos, uma prática que já se vulgarizou na “aldeia global” e com especial acuidade (e inacreditável imbecilidade) numa travessa manhosa do lugarejo, o beco de Portugal.
Existem mais semelhanças do que diferenças entre o sucedido no Twitter com aquele célebre psicólogo canadiano e o banimento ad aeternum do webdomain cedilha.net no Facebook.
Contando apenas com o tempo decorrido a partir do momento em que o Fakebook abriu uma delegação em Portugal, porque foi pouco depois disso que a coisa começou a feder e portanto passei a fotografar as “ocorrências”, a documentação (screenshots, principalmente, mas não só) é muita, variada, extremamente imaginativa e não raras vezes até cómica.
Se é que pode ser motivo de riso a censura, a repressão, a polícia política. Parece que é obrigatório dizer (ou seja, pensar) que nada disso existe. Não cá no “jardim”. Não, de todo, dizem alguns, isso é “vitimização”, isso são “teorias da conspiração”. Ou “pura coincidência” ou ainda puro “mau feitio”, dizem outros.
Bem, se calhar é melhor utilizar a terminologia de Orwell, não vão os nomes dos bois afectar alguma ovelhinha: onde se lê “censura” leia-se “supressão”, onde se lê “repressão” leia-se “reeducação”, onde se lê “polícia política” leia-se “polícia do pensamento”. Vivemos, portanto, no melhor dos mundos, e aqui todos nós, anjinhos impolutos rodeados de amigáveis soldadinhos de chumbo, colhemos alegremente belas florinhas, escutamos o terno chilrear dos passarinhos e damos graças ao Grande Irmão pelas extraordinárias “liberdades” que fez o favor de nos conceder.
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O domínio cedilha.net inclui quatro “blogs”, dois dos quais desactivados, e um “site”, igualmente desactivado. Visto não ter sido apenas este modesto Apartado 53 — que, de resto, ninguém lê — banido do Fakebook e estendendo-se esse banimento a todo o domínio, incluindo todos os conteúdos nele alojados, em qualquer dos seus endereços, então convirá talvez esmiuçar o caso, ou seja, qual ou quais dos conteúdos contêm linguagem abusiva, difamatória, cruel, selvagem, extremamente ofensiva, brutal, desumana ou podendo ser incluída em qualquer dos inúmeros sinónimos e das infindáveis designações similares que regista o virtual dicionário do Inglês para “abusive”. [“post” Esta pedra cinzenta, 16.08.19]
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- Lápis azul nas redes anti-sociais [3] – ‘O estado a que isto chegou’
- Lápis azul nas redes anti-sociais [2] – O “Código Penal” do Fakebook
- Lápis azul nas redes anti-sociais [1] – Delito de opinião e pensamento
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Lápis azul nas redes anti-sociais [4] – As “amplas liberdades”
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