Web Action WA 14/06; AI Index POL 30/010/2006
Start date: 20/07/06An Amnesty International Campaign
Chat rooms monitored. Blogs deleted. Websites blocked. The Internet is a new frontier in the struggle for human rights.
Sign our pledge to keep the internet as a space for freedom of information and expression.
Irrepressible
adj. Impossible to repress or control
Chat rooms monitored. Blogs deleted. Websites blocked. Search engines restricted. People imprisoned for simply posting and sharing information.
The Internet is a new frontier in the struggle for human rights. Governments — with the help of some of the biggest IT companies in the world — are cracking down on freedom of expression.
Amnesty International, with the support of The Observer UK newspaper, is launching a campaign to show that online or offline the human voice and human rights are impossible to repress. [“Amnesty International” (pdf)]
Irrepreensível*
Adj., 2g. 1) Que não se pode reprimir.
“Chat rooms” vigiadas. Blogs apagados. Sites com acesso bloqueado. Restrições a motores de busca. Pessoas encarceradas apenas por escrever ou trocar informações.
A Internet é uma nova fronteira na luta pelos direitos humanos. Existem Governos que – com a ajuda de algumas das maiores empresas na área das novas tecnologias, a nível mundial – estão a “cair em cima” da liberdade de expressão.
A Amnistia Internacional, com o apoio do jornal The Observer UK, lançou uma campanha para demonstrar como é impossível reprimir a voz das pessoas e os direitos humanos, tanto online como offline.
Assine a nossa petição pela liberdade na Internet
Estou convicto de que a Internet deve ser uma força de liberdade política, não de repressão. As pessoas têm o direito de procurar e de receber informação, e de pacificamente expressar as suas convicções na Internet, sem receio e sem interferências.
Apelo aos governantes no sentido de que acabem com a restrição injustificada da liberdade de expressão na Internet, e às empresas para que deixem de ajudar os governos a fazê-lo.
Acerca desta petição
Em Novembro de 2006, reunir-se-ão governantes e representantes de empresas de todo o mundo, numa conferência em Nova Iorque, onde será discutido o futuro da Internet; ajude-nos a enviar-lhes uma mensagem clara, significando que existe gente por todo o lado que acredita ser a Internet um espaço de liberdade política e não de repressão.
Apresentaremos o número total (de adesões) naquela conferência. Quanto mais pessoas assinarem, mais alto se fará ouvir a nossa voz.
Por favor, leia e assine a nossa petição em http://irrepressible.info/**.
(Tradução de Apdeites, 11.11.2006)
(*) Sobre a tradução de “irrepressible” é favor ler os comentários ao post original.
(**) O webdomain http://irrepressible.info “desapareceu” em Julho de 2010.
As “amplas liberdades”
O documento acima serve para bastante mais do que apenas ilustrar a mais significativa das implicações da gigantesca máquina de censura que já foi posta em movimento por todo o mundo.
A primeira constatação é que não apenas o delito de opinião foi instituído a nível global, incluindo as ou principalmente nas próprias organizações supra-nacionais, como também não é de hoje ou sequer recente a internacionalização de todas as instituições repressivas que progressivamente vão cooperando entre si.
Os mecanismos de vigilância e de formatação das liberdades do indivíduo, outrora exclusivos dos regimes mais ditatoriais e sanguinários, espalharam rapidamente a peçonha estendendo-se — desde os primórdios da Internet — à esmagadora maioria dos governos de países que se intitulam a si mesmos como regimes democráticos.
É o caso — absolutamente flagrante — de Portugal. Em princípio, os direitos, liberdades e garantias individuais, que em teoria continuam a ser válidos e efectivos, nos termos constitucionalmente previstos, manter-se-ão pelo menos tecnicamente em vigor enquanto não for revogada a Constituição da República Portuguesa. Porém, como sabem por experiência própria alguns cidadãos, as liberdades de pensamento, opinião, expressão e informação não valem, hoje por hoje, o papel em que estão impressos — ou, em rigor, no caso, o espaço virtual onde se possa ler o texto.
Não está de forma alguma em causa o direito — e até a obrigação — de as mais diversas entidades e organizações nacionais e internacionais protegerem os cidadãos, até porque é essa a sua missão e a sua razão de existência, contra quaisquer actividades criminosas, sejam elas quais forem, desde que tal resulte ao menos da presunção da ocorrência de crimes previstos e puníveis nos termos da respectiva legislação nacional, internacional ou global, e da presunção de inocência inerente a um verdadeiro estado de direito.
Five ways technology will shape the future of politics, society and human rights
Precisamente, a questão reside na destrinça entre aquilo que é o cometimento de um crime e o que não passa de forma de expressão (mesmo que agressiva, porque as palavras não matam nem causam ferimentos) e de opinião (mesmo que a de “um contra todos” ou de péssimo gosto, porque também isso é mero enunciado). Ora, as liberdades de expressão e de opinião jamais poderão constituir um delito, dado resultarem em qualquer dos casos do pensamento — que poderá até ser extremamente mal expresso ou completamente estúpido, o que são opiniões de terceiros — e o pensamento não pode de forma alguma ser regulamentado, limitado, condicionado ou reprimido… a não ser pelo próprio indivíduo. Donde se conclui que a definição constitucional daquilo que é “opinião” e de que forma a mesma pode ser expressa (“liberdade de expressão”) constitui em essência a (de)limitação, o condicionamento, a restrição da liberdade de pensamento — que é a origem da opinião que gera a expressão.
Desta espécie de “confusão” de conceitos resultam cada vez mais e ainda mais asininos “argumentos” pretensamente “legais” para “justificar as mais aberrantes arbitrariedades de inúmeras auto-promovidas e auto-eleitas entidades que se arrogam o direito de pôr e dispor, de inventar “legislação” à medida, segundo os seus (ou encomendados) interesses.
O que mais se ouve dizer e se lê por aí sobre esta matéria, e concretamente sobre a censura metódica nas diversas chafaricas de Zuckerberg, é ligeiramente suicida porque um bocadinho parvo. Sim, de facto muita coisa resulta do “algoritmo” (convinha, pelo menos, saber o que isso significa) e sim, de facto os “castigos” têm tocado a muita gente. Mas isso não significa, em alguns casos, rigorosamente nada: uma coisa é o “varrimento” sistemático através de “bots” programados na Califórnia, outra completamente diferente é o que se faz, que adaptações, que aldrabices, que “inovações” são acrescentadas pelas delegações do Fakebook pelo mundo.
O próprio Zuckerberg mete os pés pelas mãos quando o assunto é a censura no Fakebook. A entrevista no tweet que se segue é sobre as eleições americanas, o que não tem nada a ver com a censura individual — e muito menos com actividades de carácter cívico — mas o facto é que o dono daquilo tudo refere claramente dois factores envolvidos na questão: o FBI, ou seja, uma organização policial, e os bufos em geral — que são aos milhões em todo o Fakebook, dos quais umas dezenas operam em Portugal.
Imagine what the @CDCgov told Facebook to suppress @P_McCulloughMD https://t.co/1BUeJv3KeW
— The People’s Cube (@ThePeoplesCube) August 26, 2022
São imensas as dúvidas e poucas as certezas. No caso da delegação tuga daquela plataforma, a qual, repita-se, envolve uma organização policial estrangeira, o desconhecimento é geral: o Fakebook tem efectivamente uma delegação em Portugal, mas desta desconhece-se o endereço, um número de telefone ou um simples endereço de e-mail; tal delegação tem “colaboradores” portugueses, mas não se sabe nem quantos nem quem são eles, ao certo. Tudo foi expressamente omitido — confusamente, como convém — pelo orador único (americano) convidado por uma comissão parlamentar no palácio de São Bento.
«Audição de representantes do Facebook, sobre informação e desinformação na era digital»
[cópia alojada em: https://rumble.com/v1jkxkd-assembleia-da-repblica-cccjd.html]
Apesar de instado repetidamente para que “revelasse” os esclarecimentos mais básicos, o representante único do Facebook — é de notar o plural na descrição da audição — limitou-se a debitar umas generalidades sobre aquilo que é, onde é, o que fazem e a quem reportam a delegação portuguesa e seus agentes; de concreto, rigorosamente nada. Mas ao menos ficámos a saber que o Fakebook tem mesmo, algures, instalações em Portugal; e que nenhures naqueles algures trabalha sabe-se lá quem ou como ou para quê ou para quem.
“Informações” estas e “esclarecimentos” estes que, parecendo ter satisfeito as “dúvidas” dos deputados presentes na audição, podem ainda assim suscitar sérias dúvidas em alguns espíritos menos crédulos. Por exemplo, esta dúvida deste incrédulo aqui: um serviço estrangeiro que recebe “orientações” de um órgão policial com ligações a uma rede global de informações (espionagem) instala-se em Portugal, recruta agentes entre os nativos, envia um representante estrangeiro como interlocutor único e mesmo assim a nenhum dos deputados portugueses sequer ocorre perguntar o que é isto, com que direito, quem e o que diabo se julgam eles? Ou, ao menos, como se atrevem a não responder sequer àquilo a que está permanentemente sujeito qualquer cidadão português, ou seja, nome, endereço, profissão?
Nada. Rigorosamente nada. Neste tipo de alhadas, como se vê, não apenas os 230 deputados como também todos os membros do Governo, e nem mesmo o Secretário das Nações Unidas ou sequer a delegação portuguesa da Amnistia Internacional, absolutamente ninguém, a nenhum deles ocorre a mais ínfima dúvida sobre a putativa, intocável bondade do lápis azul americano — como se já não bastasse o que rabisca por cá.
De certa forma, compreende-se o governamental, institucional mutismo: as medidas que apregoam como métodos de combate à desinformação não passam afinal de apropriação: pretendem o exclusivo do cometimento desse crime, a pretexto de o eliminar.
[continua]
- Lápis azul nas redes anti-sociais [3] – ‘O estado a que isto chegou’
- Lápis azul nas redes anti-sociais [2] – O “Código Penal” do Fakebook
- Lápis azul nas redes anti-sociais [1] – Delito de opinião e pensamento