Dia: 25 de Outubro, 2022

E novidades, há? Ah-ah, pois há.

Depois das últimas novas páginas anunciadas, há uns meses, e após o início da recente mudança de “instalações”, o Apartado 53 acaba de ocupar (discretamente, claro, nada de ocupações selvagens) mais umas quantas assoalhadas virtuais. Disso mesmo agora se dá conta.

Apenas por curiosidade antropológica, digamos assim, refira-se que este modestíssimo blog existe há exactamente 2682 dias (de 23.06.2015 até hoje, 25.10.2022), ao longo dos quais foram publicados 1282 “posts” e criadas 91 páginas.

Destas, as mais recentes são…

Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos

CDDAC – artigos 1.º a 39.º
CDDAC – artigos 40.º a 82.º
CDDAC – artigos 83.º a 120.º
CDDAC — Artigos 121.º a 156.º
CDDAC — Artigos 157.º a 194.º
CDDAC — Artigos 195º-228º

Aquilo que prevalece nestas determinações legais é que o autor de qualquer tipo de obra escrita, edição literária ou técnica ou jornalística ou outra (como, por exemplo, uma tese académica) pode e deve recusar o #AO90, pode e deve escrever, publicar e ser lido/a em Língua Portuguesa. Nada nem ninguém, seja quem ou que entidade for, editora ou patronato, chefia ou grupo de pressão, jamais poderá perverter os direitos autorais legalmente consagrados e juridicamente protegidos.


Projecto de Lei n.º 527/XIII (2.ª)

Terceira alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de Junho (Iniciativa Legislativa de Cidadãos)

A eficácia legal do diploma original já era, per se, de muito duvidosa aplicação. Apesar de na prática este (assim designado) “instrumento de exercício de cidadania” ser uma nulidade absoluta, as sucessivas alterações ao articulado original vieram liquidar quaisquer vestígios de viabilidade de qualquer ILC. A quem ainda acredita em semelhante coisa, que aquilo vale seja o que e para o que for, bastará referir — por exemplo — o sucedido com a ILC-AO. A lei 17/2003 não passa de uma figura de estilo; serve apenas para uns políticos fazerem-se passar por grandes democratas mas é algo que não está, de todo, ao serviço da democracia.


Decreto n.º 35 228, de 8 de Dezembro de 1945

«A entrada em vigor, no nosso País, da reforma ortográfica de 1911, que o Brasil não adoptou, trouxe como consequência diferenciações sensíveis no regime da escrita, com prejuízo da unidade intercontinental da língua portuguesa. A fim de obviar aos inconvenientes da situação criada, a Academia das Ciências de Lisboa e a Academia Brasileira de Letras tomaram a iniciativa de um acordo ortográfico tendente a restabelecer, mediante transigências mútuas, a unidade dos dois sistemas.»

Este foi o “acordo” luso-brasileiro a que os patrões de alguns tugas nunca ligaram nenhuma e que, dez anos depois da assinatura “solene” em 1945, pura e simplesmente fizeram sair pelo cano de esgoto em 1955. 45 anos depois, não os mesmos mas outros manos de também outros tugas assinaram o AO90 e agora andam todos por aí a dizer que o que foi abolido em 45 e que “só” Portugal e PALOP cumpriram são “cedências” brasileiras. Não, não são. E andam por aí uns tipos que ainda dão crédito às tretas de brasileiristas


Internet em Pt-Pt: Chrome, Edge e Firefox

Ferramentas não apenas para “navegar” na Internet sem levar com a cacografia brasileira em “sites” governamentais (e de outros idiotas oficiosos, como os órgãos de propaganda, vulgo “media”, por conta de quem ganha eleições), como também para escrever, rever e editar textos ou outros conteúdos que não só mas que igualmente. A campanha de demolição sistemática da Língua Portuguesa ainda está em curso, até com efeitos retroactivos (daí as reedições a granel), mas os cidadãos não toxicodependentes, isto é, aqueles que não dependem do Estado, não têm de forma alguma que sujeitar-se a sessões de tortura ocular, maus tratos cerebrais e insultos à inteligência. Para isso mesmo servem os “browsers” com “plugins” ou “extensões” que tudo corrigem automaticamente, de regresso à única norma existente em Português, que é a norma portuguesa, como sabemos.

Em Portugal, a esmagadora maioria dos utilizadores serve-se do Chrome, do Edge ou do Firefox. Se nenhum destes for o seu caso, então poderá escolher meios e métodos similares na página Outros “browsers”, para uma dúzia de outros programas de “navegação” na “web”.


Texto para voz (Pt-Pt)

Para aquelas pessoas que, por algum motivo, têm dificuldades em ler, também existem formas de dar a volta ao texto. Nesta página encontra pelo menos duas — grátis, para variar.

Por conseguinte, caso tenha problemas de visão e não lhe apetecer fazer “zoom” ao monitor, se o problema é falta de tempo ou de vontade para ler pode ir ouvindo o que dizem os “posts” enquanto vai fazendo outras coisas.


Além das novas páginas agora referidas, resta ainda mencionar mais quatro, subsidiárias ou específicas, com finalidades restritas:

  1. FB_Sandards: a propósito da censura nas redes anti-sociais, e nomeadamente no Fakebook.
  2. CPLP – processo histórico: como o próprio nome indica, a resenha transcrita ajuda a compreender a génese e documenta a definição do conceito de fraude política.
  3. FLIP – “plugin” para WordPress: uma outra ferramenta de correcção ortográfica para quem tem um ou vários “blogs” WordPress.
  4. Priberam e AO90: critérios: critérios tidos em conta pela Priberam para manter todos os seus produtos num Português impecável.