Prémio António de Macedo – 2023

O que se passa com o AO90 é que se trata de um «organismo» que não surgiu naturalmente, foi induzido artificialmente de uma maneira violenta e brutal, tendo gerado um «ser» abortivo — ou seja, trata-se de uma MUTAÇÃO desfavorável, não de uma EVOLUÇÃO natural, basta observar os erros, as incongruências, os descalabros e as desorientações provocados no Ensino e em diversas áreas culturais, e auscultar as queixas de professores e alunos sobre o calamitoso estrago causado pela imposição do AO90.

Ora, quando um organismo não é viável, como por exemplo um doente terminal em estado vegetativo, a ciência médica pode fazê-lo sobreviver por «tecnologia clínica», ligando-o a uma máquina que lhe prolonga a agonia artificialmente.

No caso da mutação desvantajosa do AO90, verificamos que o seu deplorável estado vegetativo somente se mantém porque foi ligado à máquina por «tecnologia política», e a sua falsa vida, prolongando-se, está a proporcionar uma agonia intolerável aos que lhe sofrem os efeitos.

António de Macedo
[“post” ILCAO90 de 09.06.2013]

A violenta desfiguração que o novo Acordo quer impor à língua é um crime grave. Com ele, a língua original do trovador D. Dinis, de Gil Vicente, do Pe. António Vieira… passou a ser um sub-dialecto do brasileiro, que nem os brasileiros reconhecem, porque eles continuam a escrever aspecto, perspectiva, espectador, excepcional, concepção, recepção… e nós com o novo Acordo passamos a escrever aberrações como aspeto, perspetiva, espetador, excecional, conceção, receção…

O iluminado legislador que produziu a novo AO parece ignorar a tendência fonogrâmica das línguas, a inevitável “colagem” da letra à fonética. Quando vejo escrito, como agora, conceção e receção, por exemplo, a minha tendência é pronunciar como concessão e recessão… A tendência fonogrâmica do português brasileiro é abrir os sons, ao passo que a do português de Portugal é fechá-los. Por isso a grafia constitui uma marca distintiva fundamental. Por exemplo, o novo AO quer que se escreva afetar e adotar, tal como no Brasil, em vez de afectar e adoptar. Com ou sem as letras aparentemente mudas como o “c” ou o “p”, o brasileiro pronunciará sempre àfètár e àdòtár, ao passo que português sem o “c” e sem o “p”, terá a tendência fonogrâmica de pronunciar âf´tár e âdutár. Se passo a escrever correto em vez de correcto, terei tendência, enquanto português, para pronunciar kurrêto, como em carreto ou coreto…

António de Macedo
[“post” ILCAO90 de 04.01.2012]


Regulamento

  1. Apenas podem concorrer textos inéditos, em língua portuguesa, respeitando o Acordo Ortográfico de 1945 e submetidos pelos próprios autores. Por inédito entendem-se textos que não tenham sido anteriormente publicados de forma profissional por terceiros, como um todo ou em parte, em formato físico ou electrónico. Textos anteriormente publicados em formato amador ou de auto-publicação podem ser aceites mediante análise individual.
  2. Não podem concorrer autores que tenham sido vencedores das edições anteriores do prémio Divergência, nem do Prémio António de Macedo.
  3. Podem concorrer autores residentes em Portugal Continental e Ilhas.
  4. Admite-se a candidatura de autores que colaboraram ou colaboram com a Editorial Divergência e as suas chancelas, nos diferentes papéis editoriais que se lhe associam, desde que se garanta o total anonimato, conforme os termos dos números 12 e 16, e não estejam envolvidos em qualquer fase do processo editorial do prémio. Em caso de empate com outro autor que não esteja nas mesmas condições, é escolhida a obra deste segundo.
  5. Autores menores de idade podem concorrer desde que autorizados pelo responsável legal. A autorização deverá ser remetida em conjunto com a submissão e o responsável legal estar claramente identificado (nome, morada, idade, endereço electrónico, contacto telefónico).
  6. Os textos submetidos deverão ter, pelo menos, 40.000 (quarenta mil) palavras.
  7. Cada autor poderá submeter apenas um manuscrito.
  8. Todos os textos submetidos deverão estar inseridos no género da ficção especulativa: Terror, Fantasia ou Ficção Científica. A mistura com outros géneros e sub-géneros, de ficção especulativa ou outros, é encorajada.
  9. O prazo-limite de entrega por via electrónica nos moldes abaixo indicados é as 23:59 do dia 30 de Junho de 2023, hora de Portugal Continental. Os textos enviados após essa data não serão considerados para efeito do concurso.
  10. Os textos devem ser enviados para submissoes@divergencia.pt com o assunto Prémio António de Macedo 2022. Serão aceites textos em formato .doc ou .odt, contendo como no cabeçalho de cada página o título e o sub-género em que se insere. O autor receberá uma mensagem de resposta acusando a boa recepção do texto no prazo máximo de 48 horas após o envio.
  11. O manuscrito deverá ser formatado em Times New Roman, justificado (alinhado à esquerda e direita) com o tamanho de 11pt e um espaçamento de 1,5 linhas.
  12. O autor deve apresentar os seus dados identificativos (nome, idade, endereço electrónico, contacto telefónico e morada) e o título da respectiva obra no corpo do e-mail remetido e enviar um ficheiro digital da obra, anexo ao mesmo e-mail, em que a primeira página é composta pelo título da obra e a sinopse com o máximo de 200 (duzentas) palavras, reservando as demais páginas à obra propriamente dita.
  13. O resultado será tornado público até 15 de Novembro de 2023 através do https://divergencia.pt/. O autor será contactado previamente via correio electrónico.
  14. O manuscrito vencedor será publicado pela Editorial Divergência e o autor receberá um prémio monetário de 100 (cem) euros. Os direitos de autor serão pagos à parte.
  15. Os critérios para a selecção do vencedor serão parametrizados em termos da envolvência da trama, credibilidade e coerência das personagens e mundos criados, originalidade e fluidez narrativa.
  16. O Júri será constituído por cinco elementos, entre personalidades reconhecidas pela experiência no género, editores da Editorial Divergência e/ou vencedores das edições anteriores.
  17. Não haverá recurso à decisão do júri.
  18. A Editora reserva-se no direito de propor ao autor alterações à obra premiada caso entenda que venham melhor adequá-la à futura publicação. Estas sugestões poderão ser alvo de contra-proposta por parte do autor. Caso não se chegue a bom entendimento de ambas as partes, a Editora reserva-se no direito de dar por anulado o prémio.
  19. Sempre que solicitado pela Editora, o autor vencedor deverá colaborar a participar activamente em actividades, eventos e campanhas a realizar com o objectivo de promoção, divulgação e comercialização da obra vencedora, também devendo fornecer fotografias, nota biográfica, bibliografia e outros elementos necessários à divulgação da obra.
  20. A Editorial Divergência reserva-se na não atribuição do prémio por falta de qualidade dos manuscritos.
  21. Os direitos de autor são de 10% (dez por cento) do preço de capa da obra em papel e 25% (vinte e cinco por cento) no caso dos livros em formato electrónico. Poderão ser pagos através da oferta de exemplares ou de transferência bancária. O modo de pagamento é escolhido pelo autor. A Editora retém o direito de publicação do manuscrito por um prazo de dois anos a contar da data de publicação.
  22. Qualquer situação omissa ou de interpretação dúbia neste regulamento deverá ser apresentada à Editora, sendo decidida pela administração da Editorial Divergência e comunicada no sítio.
  23. A apresentação da obra a concurso implica, por parte do autor, que este compreende e aceita todas as alíneas estipuladas no presente regulamento bem como as explicações fornecidas pela Editora de acordo com a alínea 22.

[Nota: o regulamento do concurso foi copiado do da edição anterior (2022),
com adaptação da calendarização ao ano de 2023.]

Editorial Divergência

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Estrada Militar de Valejas, n.º 66
2730-226 Barcarena, Oeiras
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António de Macedo

António de Macedo, nasceu em Lisboa em 1931. Escritor, cineasta e professor universitário, frequentou a Faculdade de Letras da Universidade Clássica e a Escola Superior de Belas-Artes de Lisboa, onde se formou em Arquitectura em 1958. Exerceu durante alguns anos a profissão de arquitecto que abandonou em 1964 para se dedicar à actividade de cineasta, escritor e professor.Inclui na sua extensa filmografia dezenas de documentários, programas televisivos e filmes de intervenção sociopolítica, bem como onze longas-metragens de ficção. Paralelamente, especializou-se na investigação e estudo das religiões comparadas, de esoterologia, de história da filosofia e da estética audiovisual, e das formas literárias e fílmicas de speculative fiction, temas que tem abordado em inúmeros colóquios e conferências, e em diversas publicações, quer de ficção, quer de ensaio. Publicou mais de uma dezena e meia de livros, entre romances de ficção fantástica e ensaios temáticos.

Entre 2001 e 2005 dirigiu a colecção literária Bibliotheca Phantastica da antiga Editora Hugin; em Setembro de 2001 foi homenageado pelo 30º Festival Internacional de Cinema da Figueira da Foz, pelo contributo prestado à cultura cinematográfica portuguesa; em Maio de 2007 recebeu o Prémio Consagração de Carreira, da Sociedade Portuguesa de Autores; em 2012 foi homenageado pela Cinemateca Portuguesa com uma retrospectiva da sua obra cinematográfica completa, exibida durante os meses de Junho e Julho; e em Novembro do mesmo ano recebeu o Prémio de Carreira “Sophia 2012”, da Academia Portuguesa de Cinema. Em 2013, foi a vez do Fantasporto lhe dedicar uma homenagem com atribuição do troféu Prémio de Carreira, com textos subordinados ao tema “António de Macedo – O Fantástico no Cinema Português”, inseridos no catálogo do 33.º Festival Internacional de Cinema do Porto — Fantasporto 2013; e em 2014 recebeu o Prémio ADAMASTOR “Personalidade Fantástica 2014”, atribuído pelo Colectivo Trëma e pelo Fórum Fantástico. O seu último romance, Lovesenda ou o Enigma das Oito Portas de Cristal foi escolha do ano pelo Fórum Fantástico em 2017. Faleceu a 5 de Outubro de 2017. [“site” da Editorial Divergência]