Critério de pesquisa: “estatuto de igualdade”
- Todos os resultados (Lusa, Governo, PR, DR, Debates AR, Parlamento:
“Aproximadamente 229,000 resultados (0.31 segundos)“ - Resultados apenas no Diário da República:
“Aproximadamente 4,470 resultados (0.28 segundos)“ - Cada lista apresenta 30 (trinta) nomes de beneficiários (formato PDF)
Retomando a questão do “post” anterior, em que o assunto é estreado: porque nunca foi referido e muito menos discutido este que é um Tratado internacional importantíssimo? E, a propósito: se o dito serviu de suporte “legal” aos subsequentes “acordos” (ou querem fingir que este nada tem a ver com o #AO90?), porque nunca foi sequer mencionado em qualquer deles? E ainda, ou em conclusão: estaremos perante um “segredo de Estado”?
Mas se esse “segredo” está à vista de toda a gente…
Ou, melhor dizendo, se esse “segredo” estivesse mesmo à vista de toda a gente, excepção feita aos próprios brasileiros, a quem o assunto exclusivamente interessa, às suas agências e serviços de emigração ou, em suma, aos profissionais do milieu.
Então, qual terá sido o motivo para que, ao longo de 22 anos, tamanha cortina de silêncio tenha escondido a existência de tão importante documento? Das diversas pesquisas que é possível executar nos vários “motores de busca”, apenas o serviço Bing (aliás, muito melhor do que o consagradíssimo Google) devolve alguns resultados consistentes… se bem que limitados igualmente a conteúdos brasileiros. E aos escritórios de advogados portugueses (ou sediados em Portugal) que já vão pipocando por aí, à cata de “renda fáciu” (rendimentos fáceis).
Para que portugueses e emigrantes de outras nacionalidades tomassem conhecimento do Tratado — e não custa nada imaginar que não iriam ficar lá muito contentes com a novidade — teriam necessariamente de saber (ou sequer imaginar) que semelhante coisa existe e então, a partir desse conhecimento básico, poderiam saber o que procurar, ao certo ou pouco mais ou menos.
Aliás, deverá ser com toda a certeza — e muito justamente — motivo de indignação que as prerrogativas previstas naquele leonino “contrato” sejam um exclusivo em absoluto reservado aos nascidos em determinada ex-colónia portuguesa, discriminando liminarmente angolanos, moçambicanos, cabo-verdianos, guineenses, são-tomenses e timorenses.
Ora, como ninguém sabia absolutamente nada sobre o “direito de admissão” reservado a brasileiros, ninguém (de) fora do Brasil poderia ter pesquisado na Internet algo sobre “estatuto de igualdade” entre Portugal e Angola, Portugal e Moçambique, Portugal e Cabo Verde, Portugal e Guiné-Bissau, Portugal e São Tomé e Príncipe, Portugal e Timor-Leste. Aos nascidos nessas outras — pelos vistos, menosprezáveis ou “menores” — ex-colónias portuguesas, apenas restaria contar com os diversos acordos parcelares (mais restritivos, evidentemente) firmados entre o país de cada um deles e a República Portuguesa.
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