“Se a causa não for impopular, não é uma causa.“
Ricardo Reis
Tratado de cacografia
- Na versão definitiva do AO90 (ainda não “revisto”, isso virá mais tarde), todas as alterações são imposições brasileiras; no Brasil, NENHUMA alteração, NENHUMA palavra escrita “à portuguesa” foi na escrita deles alterada; os brasileiros limitam-se a cumprir parte do acordado em 1945.
- O Brasil simula alterar a escrita da sua língua para fingir que “cedeu” em alguma coisa no “acordo” (por definição, tipicamente, num acordo ambas ou todas as partes cedem em algo e reivindicam outro tanto), mas todas essas “concessões” dizem respeito ao acordado 45 anos antes, num outro “acordo” que o Brasil assinou, jamais cumpriu, e denunciou unilateralmente dez anos depois, em 1955. As alterações de 1945 que fingem ser de 1990 resumem-se ao trema, a um acento nisto ou naquilo, à hifenização e pouco mais.
- As “contas” de Malaca&Bechara, SARI, tão aldrabadas como o próprio AO90, apontam para alterações de 1,4% e de 0,5%, respectivamente, na Língua Portuguesa e no brasileiro. Incrível ficção, claro: 100% das alterações ocorrem no Português-padrão e resultam exclusivamente, todas elas, do modo de falar dos brasileiros (os de “pronúncia culta”, dizem os vigaristas). O passo “técnico” seguinte seria, portanto, inventar justificações “técnicas” e “gramaticais” para cada uma das brasileiradas impostas.
[“post”:Tratado de cacografia, 23.01.22]
Acordo de Mo(r)bilidade
O chamado “Acordo de Mo(r)bilidade“, que foi recentemente tramitado pelo Governo português e aprovado no sítio e pela forma do costume.
[“post”: 200 anos e 880 anos de independência, 05.09.22]
Estatuto de “Igualdade”
“Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta Entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil”. Ou, abreviando, “Estatuto de Igualdade”. Foi assinado a 22 de Abril do já longínquo ano 2000 este Tratado entre dois dos oito Estados que integram a CPLP (fundada quatro antes, a 17 de Julho de 1996), nele se determinando, teoricamente, uma suposta igualdade de direitos políticos, civis, económicos, académicos, laborais, empresariais ou de qualquer outra ordem entre 215 milhões de brasileiros e 10 milhões de portugueses.
[“post”: Abril, ano 2000: “Estatuto de Igualdade”, 25.11.22]
Tendo por ponto de partida o #AO90 e a invenção da CPLB, torna-se mais do que evidente o encadeamento e o incontornável nexo de causalidade entre os diversos instrumentos que enformam o processo de subjugação em curso.
A cronologia dos acontecimentos, condensando os factos mais marcantes de toda a sequência, faz ressaltar claramente, sem margem para quaisquer dúvidas, não apenas a frieza calculista como também o profissionalismo — na pior das acepções do termo, bem entendido — daqueles que urdiram todo o plano.
- 1986: lançamento da 1.ª versão do “acordo” ortográfico da língua brasileira
- 1990: lançamento e subscrição (por 7 Estados) da 2.ª versão do “acordo” ortográfico” da língua brasileira
- 1991: Portugal aprova no parlamento o #AO90
- 1996: criação da CPLB – Comunidade de Países de Língua Brasileira
- 2000: assinatura do “Tratado de Amizade e Cooperação” Portugal/Brasil (conhecido como “Estatuto de Igualdade“)
- 2002: Declaração de Brasília: três (3) Estados subscritores valem por todos os 8 membros da CPLB
- 2004: aprovação do II Protocolo Modificativo do #AO90: três (3) subscrições valem pelos 8 membros da CPLB
- 2004: o Brasil ratifica o II Protocolo do “acordo” ortográfico da língua brasileira
- 2005: São Tomé e Príncipe ratifica o II Protocolo do “acordo” ortográfico da língua brasileira
- 2006. Cabo Verde ratifica o II Protocolo do “acordo” ortográfico da língua brasileira (é o 3.º Estado subscritor)
- 2006: com 3 Estados, conforme a Declaração de Brasília, o #AO90 entra em vigor em todos os 8 países da CPLB
- 2007. Revisão dos estatutos da CPLP: 6.ª revisão, esta realçando o “consenso” entre todos os Estados-membros
- 2008: Portugal aprova no Parlamento o II Protocolo do “acordo” ortográfico da língua brasileira
- 2010: com o depósito dos instrumentos de ratificação, o #AO90 entra efectivamente em vigor em Portugal
- 2011: O Governo português torna obrigatório o #AO90 na Função Pública e nos organismos ligados ao Estado
- 2021: Acordo de Mobilidade no espaço da CPLB, ou seja, do Brasil para Portugal (“porta dos fundos” para a UE)
Aparentemente, existe um hiato de uma década (2011 a 2021) na cronologia; aparência, de facto, ou, quando muito, pura ilusão de óptica: ao longo desses 10 anos decorreu a governamental campanha de lavagem cerebral em massa, através dos diversos órgãos de intoxicação pública avençados e de alguns idiotas úteis, papagaios de serviço ou agentes por conta.
Campanha essa, intoxicação essa que teve por objectivo primordial o mesmo de sempre, ou seja, a anestesia geral da população portuguesa, garantindo assim a sua passividade e a total inércia das diversas forças partidárias (e organizacionais) perante — mais uma vez, como já tinha sucedido com o AO90 — o statu quo pervertido, a política do “fato consumado”; mas agora em sentido lato, englobando o resto do plano com vista à plena anexação de Portugal como o 28.º estado brasileiro — o primeiro na Europa.
Concatenando sequencialmente, como óbvias relações de causa e efeito, a invenção da CPLP, o Estatuto de “Igualdade” (2000), a imposição do AO90 (2011) e, por fim, o Acordo de Mo(r)bilidade (2021), ficam ainda mais claros os reais objectivos de toda a trama. Com a intensa, sistemática e longa campanha de desinformação — nesta se incluindo a paradoxal vitimização política dos beneficiados (1, 2, 3) e o silenciamento da oposição através do insulto e da ameaça (1, 2, 3, 4, 5) –, os últimos dados revelam já que pelo menos três desses objectivos foram atingidos: a substituição da Língua portuguesa pelo crioulo brasileiro, a aculturação selvática e o estabelecimento de um Estado brasileiro na Europa.
Migrações para o espaço da União Europeia
A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia estabelece, no seu artº 21º, o seguinte:
1. É proibida a discriminação em razão, designadamente, do sexo, raça, cor ou origem étnica ou social, características genéticas, língua, religião ou convicções, opiniões políticas ou outras, pertença a uma minoria nacional, riqueza, nascimento, deficiência, idade ou orientação sexual.
2. No âmbito de aplicação do Tratado que institui a Comunidade Europeia e do Tratado da União Europeia, e sem prejuízo das disposições especiais destes Tratados, é proibida toda a discriminação em razão da nacionalidade.”
Alguns advogados – especialmente brasileiros a prestar serviços na Europa, estribam-se neste preceito para combater as dificuldades que enfrentam na obtenção e vistos ou na regularização dos seus clientes.
Não nos parece que seja esse um bom caminho, porque os recursos duram anos no procedimento administrativo e, essencialmente, porque há um enorme consenso do que toca à necessidade de adoptar providências que se adequem a garantir a segurança.
Costuma dizer-se que Portugal é uma das portas da União Europeia; e isso é especialmente verdade para os povos de língua portuguesa.
Vivemos um tempo de migrações; e Portugal é um destino muito procurado porque é, com toda a certeza, um dos países melhores do Mundo para viver.
O clima é ameno.
O custo de vida é baixo.
As escolas têm qualidade, a todos os níveis.
A saúde é gratuita.
E é o terceiro destino mais seguro do Mundo.
Os serviços de importação em massa são inúmeros, alguns legais, outros nem por isso e existem ainda outros que… nada disso. De qualquer forma, a “porta dos fundos” para a União Europeia está agora aberta de par em par. Muito à custa do tal “Acordo de Mobilidade” — que é uma espécie de consequência “natural” do “Estatuto de Igualdade”. Tudo a pretexto de uma putativa “língua univérsau“, a única permitida na Comunidade dos Países de Língua Brasileira, claro, mai-las suas “centenas de milhões de falantes“.
A imigração em massa para Portugal e, daí, para a Europa, ou seja, o “acordo de mobilidade”, reproduziu exactamente na mesma medida aquilo que se passou quanto ao “acordo ortográfico” brasileiro: uma das partes cedeu em absolutamente tudo e a outra parte não cedeu rigorosamente em nada. Assim como no AO90 100% das alterações são transposições da escrita em brasileiro, também na tal “mobilidade” a coisa funciona apenas num sentido, ao contrário das aparências e, sobretudo, daquilo que pretende a propaganda oficial.
Se aparentemente é assim, se de facto existe a mesma prerrogativa para os emigrantes portugueses no Brasil, então onde estão os números, os dados, as estatísticas sobre isso? Quantos são eles, no total? E, destes, quantos requereram no Brasil e/ou obtiveram o estatuto de “igualdade”?
Como é possível um “acordo” entre 215 milhões de potenciais beneficiários de um lado se do outro lado existem apenas 10 milhões? O que tem uma das partes contratantes a ver com a outra, se uma delas é vinte e uma vezes maior? Que diabo de comparação é esta? Que raio de “negócio” é este?
E ainda: 6 meses de residência em Portugal (pagos, se fizerem o favor de colonizar o interior do país) conferem automaticamente a cidadania portuguesa, logo, passaporte português, logo, acesso ao espaço Schengen e, por extensão, a qualquer país da Europa. Então, da outra parte, o que podem os emigrantes portugueses esperar como retorno “contratual”? Poderem circular à vontade no Mercosul por terem passaporte brasileiro? Poderem emigrar para a Colômbia, o Chile ou a Venezuela? Ora essa! Desde quando estão esses “edílicos” destinos barrados a cidadãos portugueses?
Mais de 25 milhões de brasileiros têm origem portuguesa e podem ter direito à cidadania europeia. Entenda como é possível obter o passaporte
Diante das novas possibilidades de visto para residir em Portugal, brasileiros podem conquistar o direito definitivo de permanecer no país, por meio do reconhecimento da cidadania portuguesa
O número de brasileiros que têm buscado Portugal como um novo país para estudar, trabalhar e estabelecer residência segue crescente nos últimos anos. Segundo dados do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), entre janeiro e junho deste ano, foram emitidas 47,6 mil novas autorizações de residência para cidadãos do Brasil, o que representa um aumento superior a 23% nestes seis meses, quando comparado ao final de 2021.
Ao todo, mais de 250 mil pessoas já embarcaram nessa jornada – um número que pode ser ainda maior, uma vez que os que possuem dupla cidadania ou encontram-se em situação irregular não fazem parte dessa estatística.
Entretanto, o que muitos brasileiros desconhecem é que a possibilidade de conquistar a cidadania europeia pode estar muito mais perto do que se imagina, o que exclui a necessidade da renovação constante de visto, assim como o atendimento aos pré-requisitos para se estabelecer no Velho Continente. Mais de 10% da população brasileira – cerca de 25 milhões de cidadãos – têm origem portuguesa e podem ter direito a este passaporte definitivo.
“Trata-se de um processo legal, um patrimônio familiar. Antigamente, a cidadania portuguesa era concedida somente de pai para filhos por atribuição originária, mas atualmente o direito do neto passa a ser igual ao dos filhos, podendo transmitir aos demais descendentes, bisnetos e trinetos de nacionais portugueses”, explica o advogado Dr. Rodrigo Lopes, CEO da DNA Cidadania, assessoria jurídica que atua em processos de nacionalidade portuguesa e que viu seu número de assessorados crescer exponencialmente nos dois últimos anos.
De acordo com o especialista, a nacionalidade portuguesa por naturalização também pode ser concedida tanto para cônjuges casados quanto para companheiros em união estável. “É um passaporte definitivo que permite morar e trabalhar em Portugal ou qualquer outro país da União Europeia, ter acesso a créditos imobiliários a juros baixos e, ainda, viajar para muitas outras localidades sem a necessidade de visto. Isso sem contar que estamos falando de um país com as melhores escolas e universidades, com altos índices de segurança e qualidade de vida”, complementa.
Dr. Rodrigo ressalta, entretanto, que muitas pessoas ainda não foram em busca de sua cidadania europeia por desconhecer seus direitos, os trâmites do processo e como comprovar essa descendência com familiares de origem portuguesa. “É uma jornada que requer muito trabalho e conhecimento, por isso, contar com apoio de uma assessoria jurídica especializada pode fazer toda a diferença. São muitos documentos a serem levantados e é necessária experiência prática para facilitar o andamento. Aos que desejam estabelecer residência no país é fundamental consultar essa possibilidade”, pontua.
Sobre DNA Cidadania
A DNA Cidadania foi fundada em 2015, pelo advogado luso-brasileiro Dr. Rodrigo Lopes juntamente com sua esposa e assessora Mariana Oliveira, com o objetivo de auxiliar brasileiros descendentes de portugueses e seus cônjuges a conquistarem o passaporte europeu. A empresa presta instrução e assessoria jurídica em todas as fases do processo de nacionalidade portuguesa, desde a localização do assento de nascimento do português, busca de certidões brasileiras de toda a família, emissão de documentos, preenchimento de formulários, legalizações, entrada com pedidos em Portugal, até a conclusão da jornada, proporcionando comodidade, tranquilidade e conveniência aos que buscam seus serviços. Até hoje, mais de 1.100 famílias já foram atendidas pela DNA Cidadania e possuem a cidadania portuguesa e, com isso, o tão sonhado passaporte europeu.
SEGS.com.br
Quinta, 17 Novembro 2022
[O “site” é brasileiro, portanto o texto não foi vertido automaticamente para Português.]
Perante o facto consumado, em consciência, ainda para mais com a galopante e impante lusofobia a que vamos assistindo, não cabe aqui sequer elucubrar sobre quaisquer putativas ou delirantes teorias da conspiração. Perceber o que se está a passar já não será mau de todo.