Agora e desta vez como antes e desde sempre, diligentes funcionários do mistério dos Negócios Estrangeiros, entretêm-se na sua ociosa militância com o intuito único de promover os interesses geo-estratégicos, políticos e económicos brasileiros — ainda que para tal haja que fazer ‘tabula rasa’ de quaisquer Tratados ou Acordos a que Portugal esteja vinculado enquanto Estado-membro da União Europeia. Sob a longa cauda da CPLP — uma efabulação totalmente inventada por alguns portugueses a soldo do Brasil — trabalha-se com entusiasmo nas Necessidades para resolver as necessidades do Brasil. De facto, caso vingasse a tese — por absurda hipótese académica — da livre circulação na CPLP (ou seja, de brasileiros em Portugal e daqui para toda a UE), então teríamos de sobrepor dois regimes de “livre circulação” que mutuamente se excluem: os negócios do Brasil (com a cidadania portuguesa automática?) e o Acordo de Schengen. [22.12.2019 – “O alçapão das Necessidades”]
Porque é de traição que se fala quando se fala de tamanhas mentiras, a CPLB, o AO90, a “igualdade“, a “mobilidade“. Tão gigantesco é o embuste, aliás, que muito boa gente continua a recusar-se a acreditar seja possível semelhante absurdo, num país europeu, ainda por cima, e com mais de 800 anos e tudo. “Pode lá ser!”, dizem os incrédulos. Já outros, pouco ou nada incrédulos e bastante idiotas, passam logo ao chorrilho de insultos (de “reaccionários” ou “velhos do Restelo” a “fassistas”, passando por “preconceituosos, racistas e xenófobos” vale tudo), é preciso calar imediatamente quem se opõe à língua universáu brasileira, por isso cole-se aos incréus um rótulo na testa (“tipo” a estrela de David na lapela, que tão “bons” resultados deu), esfolem-se esses “negacionistas”, essa “cambada” que não acha que a língua tem letras a mais e que não é “muito complicada”, ora portanto, “simplifique-se”, os brasileiros é que a sabem toda. [03.03.23 – A lógica instrumental do #AO90]
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“Estatuto de Igualdade” entre 215 milhões e 10 milhões.
“Acordo de Mobilidade” entre os 8 Estados-membros da CPLB, sendo essa mo(r)bilidade apenas num sentido e incluindo os PALOP só para disfarçar.
Tudo sob o manto opaco da aparência — o #AO90, a “língua universau” brasileira, a sua “difusão e expansão“.
Serão “apenas” 10% dos advogados? Porquê só dos advogados? Não será a percentagem, também ela, “universau”, “globau”, “gêrau”? Quantos por cento, ao certo, tocam a médicos, professores, jornalistas, nómadas digitais, “atores” e outros artistas, comediantes, “magos” da bola (incluindo no Isscrétchi B, a “seleção nacionau”), mestres em milagres e em dízimas (Jisuiss isstá prêsêntchi, álêluiá) ou até especialistas em “amarração”, “desquitagem” e outras maleitas do “isspiritu” que só se resolvem indo à bruxa?
10%
Dez por cento. Um em cada dez. And counting.
Ordem dos Advogados portuguesa quer restringir acesso directo a advogados brasileiros
“Advocatus – ECO”, 31.03.23
Filipa Ambrósio de SousaA Ordem dos Advogados (OA) pretende tornar as regras para exercício de advogados brasileiros em Portugal mais apertadas. Segundo o que o ECO/Advocatus apurou, a OA entende que as regras de inscrição dos advogados brasileiros não garantem os direitos dos cidadãos e irá rever o regime de reciprocidade, tal como está previsto. Contactada pelo ECO, fonte oficial do gabinete de Fernanda de Almeida Pinheiro disse que “o assunto ainda está a ser trabalhado pelas duas entidades”.
Actualmente, cerca de 10% dos advogados registados em Portugal são brasileiros. Dados avançados em Dezembro pela Ordem dos Advogados mostram que, dos cerca de 34 mil profissionais inscritos na instituição, 3.173 são brasileiros. Desses, quase 60% estão concentrados na região de Lisboa. Um aumento de quase 482%, já que em 2017 eram apenas 536 os advogados brasileiros em Portugal. Em 2019, estavam inscritos 2.270 brasileiros no total (ver gráfico em baixo).
O acordo entre a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Ordem dos Advogados Portugueses favorece a migração destes profissionais a Portugal, relativamente a outros. A reciprocidade entre Portugal e Brasil passou a constar no estatuto da Ordem dos Advogados Portugueses em Dezembro de 2015. Que diz que os advogados brasileiros não precisam de provas adicionais, sendo suficiente a inscrição válida e em actividade na OAB. Os brasileiros também não precisam fazer estágios profissionais, apesar de existir uma longa lista de documentação a apresentar.
O acordo de reciprocidade também permite que advogados portugueses exerçam a profissão no Brasil. Actualmente, existem quase dois mil advogados nascidos em Portugal e que estão a exercer a profissão na Justiça brasileira.
Por isso, no dia 7 de Março, a pedido do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, teve lugar uma reunião entre a Ordem dos Advogados de Portugal e a Ordem dos Advogados do Brasil, ambas representadas pelos respectivos bastonários, com vista à discussão da revisão desse acordo de reciprocidade.
“De momento encontra-se em discussão entre as Ordens uma proposta de alteração do regime de reciprocidade que, por um lado, garanta os direitos, liberdades e garantias da sociedade portuguesa e brasileira, e, por outro, responda às necessidades apontadas pelos próprios profissionais que aqui se encontram inscritos ao abrigo do regime de reciprocidade. A advocacia é uma profissão de excelência, com custódia constitucional, cabendo às Ordens de cada país garantir a qualidade e elevada capacidade técnica dos profissionais que a exercem, pelo que devem ambas as instituições encontrar a melhor solução para que se cumpra esse desiderato”, segundo comunicado publicado no site da OA portuguesa.
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