Dia: 14 de Abril, 2023

Três mil e cem por dia

Previamente, asseguram o tamponamento de qualquer opinião que possa pôr em causa os seus objectivos. Ou seja, primeiro amordaçam. Com a técnica do costume, é claro: um rótulo infamante (por exemplo, “xenofobia“) serve na perfeição como rolha.

Surgindo a oportunidade, ainda que seja por “mera coincidência“, então aproveitam a boleia do “acaso” e livram-se da batata quente o mais depressa possível. Alguma outra distracção há-de aparecer logo a seguir e assim os consumidores de causas e indignados profissionais ficarão entretidos com um novo brinquedo.

A imigração em massa de brasileiros para Portugal é um fenómeno recente, é certo, mas cujas raízes remontam a 1986 e cujo plano em progressão geométrica já aqui foi exposto por várias vezes e de diversas formas. O quadro que se segue condensa a sequência de acontecimentos que determinaram as consequências, ou seja, o que agora se vê.

cronologia

Diz a imprensa que “mais de 93 mil da CPLB” (com o truque da troca do B pelo P) obtiveram autorização de residência em Portugal — ou seja, livre-trânsito para a Europa — em apenas um mês. O que resulta numa média de 3.100 por dia. Chamam-lhes “imigrantes lusófonos”, porque para puxar o lustro à jogada a adjectivação aportuguesada (portuguesa, lusitana, lusofónica) dá imenso jeito; e dizem que, desses 93 mil, «a maioria são brasileiros».

E que maioria! Entre 51%? e 99%, a quanto monta, ao certo, essa maioria?

Bem, se nos fiarmos nos números oficiais, «os nacionais do Brasil representam, até ao momento, 86,5% dos pedidos de autorização de residência CPLP, seguidos dos cidadãos de Angola, com 3,8%, e de São Tomé e Príncipe, com 3%.»

Mais de 93 mil da CPLP com autorizações de residência em Portugal num mês

“Notícias ao Minuto”/BrasiLusa, 11/04/23

Mais de 93 mil imigrantes lusófonos, a maioria brasileiros, obtiveram autorizações de residência em Portugal no primeiro mês de funcionamento do novo portal disponibilizado pelo SEF para atribuição automática deste documento, segundo um balanço feito hoje.

A plataforma para obtenção de autorização de residência em Portugal para os cidadãos da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) entrou em funcionamento em 13 de Março e destina-se aos imigrantes lusófonos com processos pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) até 31 de Dezembro de 2022 e para quem tem um visto CPLP emitido pelos consulados portugueses após 31 de Outubro de 2022.

Num comunicado de balanço, o SEF indica que, desde 13 de Março, recebeu 114.131 pedidos para atribuição de certificados de autorização de residência por parte de cidadãos da CPLP.

Dos 114.131 pedidos feitos no ‘portal CPLP’, acessíveis nos sítios www.SEF.pt e www.ePortugal.gov.pt, o SEF emitiu mais de 103.572 documentos com referência para pagamento, dos quais 97.631 foram liquidados e resultaram na concessão de 93.209 autorizações de residência, de acordo com aquele serviço de segurança.

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras indica que os nacionais do Brasil representam, até ao momento, 86,5% dos pedidos de autorização de residência CPLP, seguidos dos cidadãos de Angola, com 3,8%, e de São Tomé e Príncipe, com 3%.

O SEF sublinha que, no âmbito deste processo, são consultadas as bases de dados, sendo o certificado de autorização de residência CPLP emitido se o requerente não estiver identificado como sendo objecto de indicação para efeitos de regresso ou de recusa de entrada e de permanência.

Aquele serviço de segurança refere que foram detectados 6.043 alertas, que obrigaram a uma consulta mais detalhada para aferir, ou não, a atribuição de uma autorização de residência CPLP.

O SEF frisa ainda que este novo modelo, exclusivamente digital, se dirige aos cidadãos da CPLP com manifestações de interesse entregues até 31 de Dezembro de 2022 e aos que sejam portadores dos novos vistos consulares CPLP emitidos após 31 de Outubro de 2022, dando acesso à educação, saúde, segurança social, actividade profissional, formação profissional e justiça, representando assim uma oportunidade para estes cidadãos regularizarem a sua situação.

Segundo o SEF, estas concessões de autorização de residência são automáticas e “exclusivamente ‘online’, sem necessidade de outro tipo de interacção com o serviço ou deslocação física a um posto de atendimento”.

No entanto, no caso de menores envolvidos no processo de legalização, é necessária a deslocação “em momento posterior a um posto de atendimento do SEF”.

A autorização de residência para os imigrantes da CPLP tem um custo de 15 euros e a disponibilização deste documento em modelo electrónico demora geralmente 72 horas.

Esta autorização de residência em Portugal para os cidadãos da CPLP é atribuída no âmbito do acordo de mobilidade entre os Estados-membros da organização.

Além de Portugal, integram a CPLP Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.

A autorização de residência ao abrigo do acordo de mobilidade da CPLP é inicialmente válida por um ano, renovável por dois períodos sucessivos de dois anos.

Dados do SEF dão conta de que a população estrangeira que reside legalmente em Portugal aumentou em 2022 pelo sétimo ano consecutivo, totalizando 757.252, e a comunidade brasileira foi aquela que mais cresceu, além de ser a mais numerosa.

No final do ano passado, residiam em Portugal 233.138 brasileiros.


Leia Também: CPLP saúda aplicação de Lei de Estrangeiros em Portugal e Moçambique

[Transcrição integral. Cacografia brasileira corrigida automaticamente.
Destaques a “bold” e “links” (a verde) meus.]

Isto tinha tudo para descambar em desastre e, se de facto ainda não há notícia de mortos e feridos a lamentar, o futuro não se apresenta decerto nada risonho para angolanos, moçambicanos, guineenses e demais cidadãos das ex-colónias portuguesas em África e na Ásia. Naturalmente, vão atrás da designação da suposta organização supra-nacional sobre a qual, teoricamente, o “acordo de mobilidade” incindiria transversalmente, mas isso não é mais do que pura retórica para enganar “distraídos”. Ao fim e ao cabo, os cidadãos dos PALOP não passam — para os políticos envolvidos em tão sinistro plano — de meros efeitos colaterais, de um custo acrescido, se bem que insignificante, face à esmagadora maioria (nunca menos e muito provavelmente mais de 90%) dos recém-chegados. A suposta “comunidade de países” diz respeito apenas aos 27 estados sul-americanos e ao único estado europeu que “adotaram” o brasileiro como língua nációnáu.

Na dita “comunidade” brasileira um país serve como capacho de entrada na Europa e de trampolim para África. A dita “mobilidade” só existe num sentido. A dita “reciprocidade” vale apenas no papel.

Todos os custos para um e todos os benefícios para o outro, eis aquilo em que consistem os sucessivos “acordos” entre Portugal e o Brasil.

Chegou a vez de africanos pagarem também os seus “direitos” de vassalagem aos novos bwana.

Portugal está a dizer às redes de imigração ilegal: temos aqui um negócio espectacular”

A pouco mais de uma semana de ser aprovada em Conselho de Ministros a nova Agência para as Migrações, o processo de extinção do SEF, anunciado há já dois anos pelo governo, segue para o capitulo final. Isto num momento em que estão a entrar em Portugal um dos maiores números de sempre de imigrantes. Que riscos há a ter em conta?

Está prevista para o Conselho de Ministros do próximos dia seis de Abril a aprovação do diploma que cria a nova Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo (APMA), que vai substituir o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) nas funções administrativas de processamento de vistos de residência para estrangeiros e asilo para refugiados, confirmou a deputada socialista Susana Amador, uma das convidadas do podcast Soberania, uma parceria DN/Observatório de Segurança, Criminalidade Organizada e Terrorismo (OSCOT).
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