Artigo 15.º
O estatuto de igualdade será atribuído mediante decisão do Ministério da Administração Interna, em Portugal, e do Ministério da Justiça, no Brasil, aos brasileiros e portugueses que o requeiram, desde que civilmente capazes e com residência habitual no país em que ele é requerido. [Estatuto de Igualdade]
https://www.nacionalidadeportuguesa.com.br
https://justica.gov.pt/Servicos/Submeter-pedido-de-nacionalidade
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