Dia: 30 de Agosto, 2023

Colagem “universau”

Artigo 15.º

O estatuto de igualdade será atribuído mediante decisão do Ministério da Administração Interna, em Portugal, e do Ministério da Justiça, no Brasil, aos brasileiros e portugueses que o requeiram, desde que civilmente capazes e com residência habitual no país em que ele é requerido. [Estatuto de Igualdade]




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