A “profissão” de “bispo” na “terrinha”

Será mesmo preciso fazer mais um desenho? Quanto a coisas do “Jizuiss”, surge agora mais este bodo aos ricos, generosamente providenciado pelos honestíssimos capatazes do 28.º Estado. Eis, em termos vagamente bíblicos, o maná para a Maná, para a igreja “universau”, para a “dos últimos dias” (ou lá o que é), para o dono daquilo tudo (um tal Edir Não Sei quê) e para todos aqueles que, do lado de lá e do lado de cá, andam à babugem, salivando, à espera de que algum coroné lhes atire um osso. E se não for um coroné, então que seja um “bispo”, já não é mau de todo.

Para entender o que se está a passar nesta cadeia industrial das fés, um mercado emergente que encontrou no Brasil terreno fértil para germinar (e congeminar), nem é preciso sequer ligar os pontos — um exercício complicadíssimo, algo ao nível da resolução do Último Teorema de Fermat –, basta ler sequencialmente estas duas peças, a do escritório de advogados ligados ao ramo do import/export de brasileiros e a outra, do “Página Um”, jornalismo de investigação expondo golpadas, conivências e coberturas, desta vez sobre uma das tais seitas brasileiras e as “entidades” tugas que lhes proporcionam cobertura.

E lá voltamos à questão habitual, que de resto resume perfeitamente aquilo que no essencial está em causa: alguém imagina que isto poderia suceder sem a invenção do #AO90, sem o pretexto da “língua universau” e sem a conivência canina dos implicados acordistas-brasileiristas?

Visto D7 para Religiosos em Portugal: Requisitos e Processo

NacionalidadePortuguesa.com.br.

Muitos buscam Portugal como destino para viver, e o visto D7 surge como uma das opções viáveis, especialmente para aqueles com renda própria e atividades religiosas.

Neste artigo, vamos explorar os requisitos, documentação e benefícios do visto D7 para religiosos, guiando você através do processo e esclarecendo as principais dúvidas sobre essa categoria de visto.

Se você é um profissional religioso ou possui rendimentos próprios e considera Portugal como seu próximo lar, continue lendo e descubra como o visto D7 pode ser sua porta de entrada.

O que é o visto D7?

O visto D7 é uma permissão para viver em Portugal, concedida a pessoas que tenham renda própria no Brasil, podendo usá-la para se sustentar no exterior.

No visto D7, Portugal reconhece a possibilidade de residência para aposentados, pensionistas, detentores de rendimentos próprios e religiosos.

Portanto, o visto abrange diversas possibilidades, desde que seja comprovado o preenchimento dos requisitos exigidos, incluindo o valor mínimo anual, com apresentação da documentação adequada.

Categorias de pessoas que podem se candidatar ao visto D7

Podem solicitar o visto D7 para Portugal:

  • Quem já é aposentado e pode comprovar o recebimento dos valores de aposentadoria ou pensões;
  • Quem possui rendimentos de imóveis, bens móveis ou aplicações financeiras, por exemplo;
  • Estrangeiros que vão viver em Portugal para exercer atividades religiosas.
Requisitos para o visto D7 para religioso

Aqueles que exercem atividades religiosas no Brasil também podem ter direito a obter o visto D7 para religiosos.

Neste caso, os indivíduos necessitam ser integrantes de entidades de vida consagrada, ministros aptos a realizar cultos ou que desempenhem a função religiosa profissionalmente.

Ainda assim, sua condição deve ser certificada pela comunidade religiosa a que pertencem, e devidamente reconhecida pela ordem jurídica portuguesa.

No entanto, essa certificação de trabalho religioso ainda deve estar de acordo com todas as normas pedidas pela legislação em vigor em Portugal.

Documentação necessária para comprovar a atividade

Veja a lista dos documentos para requerer o visto D7 para religiosos:

  • Comprovante de hospedagem;
  • Certificado de Registro Criminal da Polícia Federal (PF) e ter o selo da Apostila de Haia;
  • Solicitação para Consulta de Registro Criminal Português: autorização que será repassada ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) para verificar se o solicitante do visto possui algum histórico criminal no país europeu.
  • Seguro médico para viagem internacional ou PB4;
  • Uma cópia simples do passaporte do requerente, com validade acima de 90 dias;
  • Uma fotografia colorida e atual no formato 3×4;
  • Cadastro de solicitação de visto totalmente preenchido e com assinatura;
  • Comprovação original de moradia dos últimos 90 dias com nome do solicitante ao visto (conta de água, energia elétrica ou telefone);
  • Carta original da Igreja ou Entidade nacional com reconhecimento em cartório. O objetivo é oficializar a atuação do religioso em um local específico no território português;
  • Carta original da igreja ou entidade portuguesa devidamente reconhecida confirmando a atuação do religioso brasileiro;
  • Documentação de responsabilidade financeira, que pode ser enviada por uma das duas igrejas e/ou entidades religiosas.
Comprovação da renda gerada


A comprovação da renda é um dos itens mais importantes para obter o visto D7 para religiosos.

Para esse tipo de visto, os religiosos devem apresentar um Certificado da igreja ou comunidade a que pertençam, com reconhecimento da ordem jurídica portuguesa (convite nominal).

Também é preciso apresentar uma Declaração da respectiva igreja ou comunidade no Brasil (com assinatura reconhecida) e Declaração de Imposto de Renda.

É indispensável apresentar um comprovante de que os meios financeiros estão disponíveis em Portugal.

Procedimentos e etapas para a solicitação do visto

É importante saber que as etapas para a solicitação do visto D7 para religiosos acontecem em duas fases diferentes. A primeira acontece no Brasil e a segunda já em Portugal.

Na primeira fase, no Brasil, é encaminhado o pedido de visto para o consulado.

Após a aprovação, você receberá um visto colado em seu passaporte com validade de 4 meses, a partir da data da emissão. Esse é o período que você tem para deixar o Brasil e entrar em Portugal.

Na segunda fase, quando você já estiver em Portugal, deve fazer a segunda etapa do pedido, para se tornar um residente no país. Você deve ir ao SEF pessoalmente para entregar sua documentação.

Caso tudo esteja correto, o seu pedido será aceito e você receberá a autorização de residência temporária, que será válida por 2 anos.

Passados 5 anos de residência em Portugal, caso você pretenda continuar a viver no país, é possível pedir a autorização de residência permanente. Se preferir, também é possível requerer a cidadania portuguesa por tempo de residência.

Validade do visto D7 para religiosos

Depois de inserido no passaporte, o visto D7 para religiosos possui a validade de 4 meses, ou seja, ele serve para que o titular possa entrar legalmente no país.

Neste período deve ser solicitada a autorização de residência em Portugal através do SEF (o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras). Isso deve ser feito assim que o titular do visto chega ao país e informa ao órgão sua chegada – em até três dias após a chegada.

Vantagens de obter o visto D7 para religiosos

Com o visto D7 para religiosos, você poderá usufruir do direito de morar legalmente no país. Lembrando que, após 5 anos de residência, você também poderá escolher entre pedir uma autorização de residência permanente ou solicitar a cidadania portuguesa.

Além disso, o visto D7 para religiosos dá direito a trazer sua família com você, através do reagrupamento familiar. Eles poderão estudar e trabalhar legalmente no país.

Em resumo, com o visto D7 para religiosos, você e sua família poderão desfrutar das belezas e da qualidade de vida de Portugal, como segurança, saúde, bons transportes, gastronomia e viagens.

Por Martins & Oliveira – Sociedade de Advogados

Sociedade de Advogados

[Transcrição integral. Mantida a cacografia brasileira do original em brasileiro.
Destaques e “links” meus.]

ERC dá confidencialidade financeira à Igreja Universal do Reino de Deus. E esconde justificação

“Página Um” (paginaum.pt), 15.09.23

Faz lembrar o Evangelho segundo São Mateus: “Pedi, e ser-vos-á dado; procurai, e encontrareis; batei, e hão-de abrir-vos. Pois, quem pede, recebe; e quem procura, encontra; e ao que bate, hão-de abrir”. A Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) – que detém em Portugal uma revista, um jornal e um canal televisivo – pediu e a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) logo lhe abriu a porta, ou melhor, permitiu que aquela igreja evangélica fechasse, a partir de agora, as suas contas a olhos indiscretos no Portal da Transparência dos Media. Antes desta decisão, sabia-se que a IURD registara um lucro acumulado de quase 43 milhões de euros entre 2017 e 2021. Na sua deliberação, o regulador não revela os motivos do pedido nem justifica a razão do deferimento, considerando essa informação secreta. O PÁGINA UM não tem tido acesso a esses documentos porque a ERC recorreu de uma sentença que lhe foi desfavorável, alimentando assim o obscurantismo neste sector.

A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) permitiu, em deliberação tomada a 30 de Agosto, que a Igreja Universal do Reino de Deus passasse a esconder informação financeira no Portal da Transparência dos Media.
Tal como a generalidade das entidades que detêm órgãos de comunicação social – independentemente de serem informativos ou doutrinários –, a IURD divulgou diversos indicadores financeiros entre 2017 e 2021, entre os quais o activo, o capital próprio, o passivo, o rendimento e o resultado líquido (lucro ou prejuízo). Com a autorização da ERC, a IURD deixou assim de o fazer assim relativamente ao relatório e contas de 2022.

IURD detém directamente três órgãos de comunicação social de Portugal e é dona de outra que integra mais seis. Está associada à Rede Record, um conglomerado de media brasileiro detido por Edir Macedo.

De acordo com os registo de 2021, consultados pelo PÁGINA UM, a IURD detinha então activos de quase 170 milhões de euros – a título de exemplo, a Cofina, o maior grupo com actividade exclusiva na imprensa tem activos de 105 milhões de euros – e obteve um lucro de 6,2 milhões de euros. Entre os anos de 2017 e 2021, a IURD apresentou lucros acumulados de 42.986.198 euros.

Além da sua actividade religiosa, a IURD detém directamente três órgãos de comunicação social registados na ERC: uma revista e um jornal, ambos de periodicidade mensal, e ainda um canal de televisão a Unifé TV.

A revista (Eu era assim, com o registo nº 127685) é gratuita, tendo no mês passado sido lançada a sua 19ª edição. Por sua vez, o jornal Folha de Portugal, com o registo nº 127340, também de distribuição gratuita, conta 56 números. De acordo com o estatuto editorial disponível no site da IURD, este jornal “é um periódico de 12 páginas e com uma tiragem de 30.000 exemplares, apresenta uma área de distribuição muito abrangente, que compreende não só Portugal Continental e as Ilhas, como, pontualmente, alguns países da Europa, como o Luxemburgo, a França e a Suíça”.

Entidade Reguladora para a Comunicação Social gere a transparência escondendo justificação para conceder regimes de excepção.

Por fim, o canal de televisão “Unifé, com o registo nº 523418, foi lançado em 30 de Agosto do ano passado, e visa a “divulgação de conteúdos religiosos enquadrados nas crenças e nos cultos da IURD”, bem como “da obra social da IURD e das entidades religiosas” Segundo a autorização da ERC para o funcionamento deste canal, a IURD previa um prejuízo anual de 500 mil euros por ano ao longo da primeira década de funcionamento.

Este canal não tem ligação directa à Rede Record, que é um colosso comunicacional no Brasil, também presente em Portugal, embora seja detido por Edir Macedo, o fundador da IURD. No caso da empresa estabelecida em Portugal – a Rede Record de Televisão Europa –, o accionista principal é a holding Aion Future, que tem como principal sócio Marcelo Cardoso (69%), um bispo da IURD muito próximo de Edir Macedo.

De forma indirecta, a IURD também controla completamente, como dona da Global Difusion, mais seis empresas registadas na ERC: Horizontes Plano, R.T.A., Record FM, Rádio Clube de Gaia, Rádio Pernes e Rádio Sem Fronteiras a Rádio Positiva. Apesar de ter um capital social de 500 mil euros, nos registos da ERC não constam quaisquer dados financeiros para qualquer ano.

Indicadores financeiros (em euros) conhecidos da Igreja Universal do Reino de Deus entre 2017 e 2021. Fonte: Portal da Transparência dos Media/ERC

Na deliberação que agora isenta a IURD de apresentar as suas contas no Portal da Transparência, a ERC – que, neste momento, tem um conselho em gestão, apenas com três dos cinco membros em função, após o falecimento de Mário Mesquita e a demissão de Sebastião Póvoas – não apresenta os motivos do pedido nem tão-pouco justifica a concessão dessa excepção, que na prática cria um regime de excepção sem justificação para se esconder dados financeiros de uma entidade gestora de órgãos de comunicação social. Algo que contraria o espírito de uma lei da Assembleia da República de 2015.

O regulador apenas diz que “estando em causa um pedido de confidencialidade, a fundamentação oferecida pela Requerente, e a respectiva análise e fundamentação da ERC, são consideradas de acesso reservado, atendendo a que é suscitado um interesse fundamental do Requerente [não identificado], que, sendo por natureza sensível e sigiloso, diz respeito especificamente à sua condição e circunstância”, concluindo que “nestes termos, considera-se que essa fundamentação, bem como a correspondente análise da ERC, devem apenas ser do conhecimento dos interessados, sendo circunscrita aos documentos de análise constantes do processo, para os quais se remete”.

Recorde-se que por causa desta postura obscurantista do regulador dos media – que lhe permite tomar decisões arbitrárias para benefícios de terceiros em matérias paradoxalmente de transparência –, o PÁGINA UM intentou no ano passado uma intimação no Tribunal Administrativo de Lisboa para aceder aos processos de pedido de confidencialidade.

Em 8 de Novembro do ano passado, uma sentença favorável ao PÁGINA UM determinou que, no caso dos processos concluídos, a ERC deveria entregar os documentos apenas expurgados de dados pessoais ou que revelassem segredos comerciais, industriais ou sobre a vida interna das empresas. A juíza do caso ameaçou mesmo o presidente da ERC de uma sanção pecuniária compulsória se não disponibilizasse os documentos ao PÁGINA UM no prazo de 10 dias, mas o regulador decidiu recorrer, com carácter suspensivo, para o Tribunal Central Administrativo Sul, estando ainda a aguardar-se o acórdão.

Em todo o caso, desde final do ano passado, o regulador passou a tomar as decisões através de deliberações, sendo esta da IURD a primeira que foi concedido o benefício de esconder dados económicos. Por exemplo, em 2022 a empresa gestora da TVI e da CNN Portugal – a TVI – Televisão Independente – tentou obter junto da ERC o mesmo que agora a IURD conseguiu. Levou com um indeferimento. Talvez por “falta de fé”…

[Transcrição integral, incluindo “links” e quadro com dados financeiros.]

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