O que for doravante determinado pelo Brasil, por instituições brasileiras, pelo Governo brasileiro, passa automaticamente a valer em todos os estados, a começar pelo 28.º Estado. Eles dizem-no clara e expressamente, por exemplo no arrazoado seguidamente transcrito: «apenas a União pode alterar as regras da Língua Portuguesa». [‘Cândido, Pangloss, Voltaire (e vice-versa)‘]
Isto deve ter escapado aos vendidos que foram ao Brasil oferecer a Língua Portuguesa, aos mafiosos que tiraram do arquivo morto o #AO90 e aos gangsters que planearam a anexação de Portugal e dos PALOP a pretexto da língua “universau”.
É possível, mas nada provável, que a questão possa ter ocorrido a qualquer dos envolvidos na tramóia: se a língua passa a ser “universau” e, portanto, a ortografia é “unificada”, então a certificação de proficiência para estrangeiros passa a ser só uma, certo?
Errado.
Em Portugal vale apenas — até ver — o “Certificado Inicial de Português Língua Estrangeira” (CIPLE), conforme o previsto e determinado pelo Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, enquanto que no Brasil continua a valer somente o “Certificado de Proficiência em língua portuguesa Para Estrangeiros” (CELPE-Bras).
Mas, que diabo, ao fim e ao cabo tanto faz, ambos os certificados são equivalentes e, portanto, qualquer estrangeiro pode obter indiferentemente o documento emitido em Portugal ou aquele que o “qualifica” no Brasil! Certo?
De novo: errado.
Se assim fosse, isto é, se de facto aquilo que um estrangeiro “aprende” no Brasil fosse o mesmo que serve para a certificação em Portugal, se os conteúdos e os objectivos pedagógicos fossem os mesmos (ou ao menos parecidos), então, evidentemente, não haveria dois certificados completamente diferentes, bastaria um deles…
Aliás, se a língua brasileira fosse mesmo “universau” — o que não sucede sequer dentro das fronteiras do Brasil — quaisquer provas de avaliação e o próprio exame final seriam iguais cá e lá, teriam (mesmo com a desortografia brasileira imposta pelo #AO90) um único enunciado e os critérios de avaliação seriam exactamente iguais. Não existem sequer vagas semelhanças entre eles, a nível algum: conteúdos, objectivos, enunciados, temas, questões, formulações, critérios, normas, tudo é radicalmente diferente.
Porém, parece estar também já planeada neste particular a “unificação” (ou seja, a brasileirização), no âmbito do plano de anexação político-económica e de erradicação da Língua portuguesa: não apenas o despacho oficial do governo brasileiro é inequívoco, como também o mesmo governo da “União” determina, define e regula o «certificado oficial de proficiência em português brasileiro como língua estrangeira», indicando ainda quais os locais — nas suas recentemente adquiridas possessões na Europa, em África e na Ásia, ou seja, em Portugal, nos PALOP, em Macau, em Timor e até em Goa — que estão autorizados pelo Itamaraty a certificar estrangeiros: «as provas são realizadas em postos aplicadores credenciados no Brasil e no exterior, como instituições de educação superior, representações diplomáticas, missões consulares, centros e institutos culturais, bem como outras instituições interessadas na promoção e na difusão da língua portuguesa.»
CIPLE
Certificado Inicial de Português Língua EstrangeiraO CIPLE corresponde ao nível A2 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.
A descrição para este nível de referência apresenta os domínios sociais de comunicação, as situações de comunicação, os tipos de texto escritos e orais, as estratégias de comunicação, os actos de fala, os temas, as noções específicas e gerais que se prevê serem necessárias ao uso da língua nas actividades comunicativas seguidamente descritas.
O CIPLE atesta uma capacidade geral básica para interagir num número limitado de situações de comunicação previsíveis do quotidiano. Prevê-se também que nas áreas profissional e de estudo os utilizadores do CIPLE sejam capazes de interagir em situações de comunicação que requeiram um uso muito limitado do português, que não se diferencia de um uso geral da língua.
As componentes deste exame são três: Compreensão da Leitura e Produção e Interacção Escritas, Compreensão do Oral e Produção e Interacção Orais.
Este exame tem uma versão escolar destinada a jovens com idades compreendidas entre os 12 e os 15 anos. Nesta versão, as tarefas dos exames estão adaptadas à idade dos candidatos.
Este exame realiza-se nas épocas internacionais de Maio, Julho e Novembro e também nas épocas nacionais indicadas com o nome CIPLE-P (CIPLE-Portugal).
“Celpe-Bras” , “Celpe”
O Celpe-Bras é o certificado brasileiro oficial de proficiência em português como língua estrangeira. A prova do Governo Federal é aplicada semestralmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), com apoio do Ministério da Educação (MEC) e em parceria com o Ministério das Relações Exteriores (MRE).
As provas são realizadas em postos aplicadores credenciados no Brasil e no exterior, como instituições de educação superior, representações diplomáticas, missões consulares, centros e institutos culturais, bem como outras instituições interessadas na promoção e na difusão da língua portuguesa.
O Celpe-Bras é destinado para estrangeiros comprovarem sua proficiência em língua portuguesa. O certificado pode ser usado para ingresso em cursos de graduação e em programas de pós-graduação, bem como para validação de diplomas de profissionais estrangeiros que pretendem trabalhar no País.
Alguns postos aplicadores não cobram taxa de inscrição.
Quer fazer a prova? Fique atento aos prazos e às regras dos editais. Eles são diferentes a cada semestre. Desde 2020, devido à a pandemia de COVID-19, o Celpe-Bras tem apenas uma aplicação anual, no segundo semestre.
[Das transcrições constam apenas os textos de apresentação de cada um dos dois “certificados”.
Os destaques são meus. Imagem do Atlas linguístico do Brasil de: “Escola Kids“.
Imagem do galo de Barcelos caipira de: site “Sua Língua” (Brasil).]