Agora e desta vez como antes e desde sempre, diligentes funcionários do mistério dos NegóciosEstrangeiros, entretêm-se na sua ociosa militância com o intuito único de promover os interesses geo-estratégicos, políticos e económicos brasileiros — ainda que para tal haja que fazer ‘tabula rasa’ de quaisquer Tratados ou Acordos a que Portugal esteja vinculado enquanto Estado-membro da União Europeia. Sob a longa cauda da CPLP — uma efabulação totalmente inventada por alguns portugueses a soldo do Brasil — trabalha-se com entusiasmo nas Necessidades para resolver as necessidades do Brasil. De facto, caso vingasse a tese — por absurda hipótese académica — da livre circulação na CPLP (ou seja, de brasileiros em Portugal e daqui para toda a UE), então teríamos de sobrepor dois regimes de “livre circulação” que mutuamente se excluem: os negócios do Brasil (com a cidadania portuguesa automática?) e o Acordo de Schengen. [22.12.2019 – “O alçapão das Necessidades”]
Isto tinha tudo para descambar em desastre e, se de facto ainda não há notícia de mortos e feridos a lamentar, o futuro não se apresenta decerto nada risonho para angolanos, moçambicanos, guineenses e demais cidadãos das ex-colónias portuguesas em África e na Ásia. Naturalmente, vão atrás da designação da suposta organização supra-nacional sobre a qual, teoricamente, o “acordo de mobilidade” incindiria transversalmente, mas isso não é mais do que pura retórica para enganar “distraídos”. Ao fim e ao cabo, os cidadãos dos PALOP não passam — para os políticos envolvidos em tão sinistro plano — de meros efeitos colaterais, de um custo acrescido, se bem que insignificante, face à esmagadora maioria (nunca menos e muito provavelmente mais de 90%) dos recém-chegados. A suposta “comunidade de países” diz respeito apenas aos 27 estados sul-americanos e ao único estado europeu que “adotaram” o brasileiro como língua nációnáu. [14.04.23 – “Três mil e cem por dia“]
Porque fazem tal coisa? Haverá de facto uma relação directa — ou de causa e consequência — entre a “ponte aérea” em curso e a imposição manu militari da cacografia brasileira? Haverá mesmo um nexo de causalidade, um continuum (planeado até ao mais ínfimo detalhe, será?) entre o #AO90, a invenção da CPLP (1996), o “Estatuto de Igualdade” (ano 2000) e o “Acordo de Mobilidade” de 2021? [10.08.23 – As “contas certas” da desinformação]Corrigenda (do texto propagandístico do DN abaixo transcrito):
- onde se lê “CPLP” leia-se CPLB
- onde se lê “imigrantes da CPLP” leia-se imigrantes do Brasil
- onde se lê “nacionais dos Estados CPLP” leia-se naturais do Brasil
- onde se lê “nacionais do Brasil a liderar” leia-se nacionais do Brasil em esmagadora maioria (≥90%)
UE abre processo contra vistos CPLP em Portugal
A Comissão Europeia iniciou um “procedimento de infracção” contra Portugal por causa das novas autorizações de residência para cidadãos da Comunidade de Países de Língua Oficial Portuguesa (CPLP), lançadas em março passado.
“Diário de Notícias”, Valentina Marcelino, 30.09.23
A Comissão “insta Portugal a harmonizar as disposições” destes vistos “com o direito da União Europeia (UE), considerando que “Portugal não cumpriu as suas obrigações no âmbito do regulamento 1030/2002, que estabelece um modelo uniforme para o título de residência para os nacionais dos países terceiros“.
Na notificação enviada à secretaria de Estado dos Assuntos Europeus, este organismo considera que o “título de residência não está em conformidade com o modelo estabelecido” no regulamento europeu.
Além disso, é acrescentado, “tantos os títulos de residência como os vistos de longa duração para efeitos de procura de emprego aos nacionais dos Estados CPLP não permitem aos seus titulares viajar no espaço Schengen”.
“Mais uma prova de que esquemas fáceis em matéria de imigração só dão asneira. Estamos a falar de milhares de pessoas, residentes do nosso país”, comentou na sua página de Facebook a especialista em Direito das Migrações, Ana Rita Gil.
Ao DN explicou que “o problema acaba por ser meramente formal, mas tem muita importância material: há um modelo único de visto de residência na UE. O da CPLP não respeita esse modelo. É um papel, literalmente. Ora, isso não era reconhecido pelos outros Estados Schengen – nem tão pouco o visto de procura de trabalho. Assim, estas pessoas não podiam usufruir do direito de viagem até três meses no espaço Schengen, reconhecido a qualquer residente legal nos Estados-Membros”.
Uma outra perita nestas matérias, que falou sob anonimato por se encontrar em funções judiciais, sublinhou ao DN que “o governo português criou mais um regime excepcionalíssimo dentro da Lei de Estrangeiros, na qual, são transpostas cerca de duas dezenas de directivas comunitárias, em completa contradição com as mesmas. Nem sequer comunicou á UE o modelo de documento que passou a emitir, sendo obrigatório informar os parceiros de todos os documentos nestas áreas. Como seria de esperar começaram a circular aos milhares na UE e os outros Estados detectaram, questionando Portugal. Esta notificação da Comissão é o resultado disso. Tem havido retomas a cargo de inúmeros cidadãos nestas condições, afastados de outros países europeus“.
Segundo o SEF, estes vistos serviram para regularizar até agora 151.575 cidadãos da CPLP (113 mil logo nos primeiros dois meses). Têm a duração de um ano, renovável por dois períodos sucessivos de dois anos e podem ser deferidos automaticamente, sem necessidade de deslocação presencial.
Quanto aos vistos de procura de trabalho, solicitados nos consulados portugueses, fonte oficial do ministério dos Negócios Estrangeiros revela ao DN que, até 19 de Setembro passado (última contabilização feita) tinha sido concedidos 14.500 destes títulos, com os nacionais do Brasil a liderar, seguidos dos cabo-verdianos e dos são-tomenses.
A autorização de residência para os imigrantes da CPLP tem um custo de 15 euros e a disponibilização deste documento em modelo electrónico demora geralmente 72 horas.
Além de Portugal, integram a CPLP Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.
[Transcrição integral, incluindo “links” (a azul), mas não os destaques do original.
Os “links” a verde e destaques a ‘bold’ são meus. Cacografia brasileira corrigida automaticamente.]
Document Security and Schengen Convention: Commission calls on PORTUGAL to align the provisions of their Community of Portuguese Language Countries (CPLP) Mobility Agreement with EU law
The European Commission decided to open an infringement procedure by sending a letter of formal notice to Portugal (INFR(2023)4012) concerning the provisions of the Community of Portuguese Language Countries (CPLP) Mobility Agreement. The Commission considers that Portugal failed to fulfil its obligations under Council Regulation (EC) 1030/2002 of June 2002 laying down a uniform format for residence permits for third-country nationals and under the Convention implementing the Schengen Agreement of June 1985, as amended by Regulation (EU) 265/2010. The CPLP Mobility Agreement provides for a residence permit which is not compliant with the uniform format as laid down in Regulation (EC) 1030/2002. In addition, both the residence permits as well as the long-stay visas issued for job-seeking purposes to nationals of the CPLP States do not allow their holders to travel within the Schengen area. Portugal now has two months to respond to the letter and address the shortcomings identified by the Commission. In the absence of a satisfactory response, the Commission may decide to issue a reasoned opinion.
[tradução]
Segurança de documentos e Convenção de Schengen: A Comissão insta PORTUGAL a alinhar as disposições do seu Acordo de Mobilidade da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) com o direito comunitário
A Comissão Europeia decidiu dar início a um processo de infracção enviando uma carta de notificação formal a Portugal (INFR(2023)4012) relativa às disposições do Acordo de Mobilidade da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). A Comissão considera que Portugal não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do Regulamento (CE) n.º 1030/2002 do Conselho, de Junho de 2002, que estabelece um modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros, e da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, de Junho de 1985, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) n.º 265/2010. O Acordo de Mobilidade da CPLP prevê uma autorização de residência que não está em conformidade com o modelo uniforme estabelecido no Regulamento (CE) n.º 1030/2002. Para além disso, tanto as autorizações de residência como os vistos de longa duração emitidos para fins de procura de emprego a nacionais dos Estados da CPLP não permitem aos seus titulares viajar no espaço Schengen. Portugal dispõe agora de dois meses para responder à carta e colmatar as lacunas identificadas pela Comissão. Na ausência de uma resposta satisfatória, a Comissão pode decidir emitir um parecer fundamentado.
[/tradução]
«Portugal precisa de boa imigração e de investimento, do Brasil e dos países de língua portuguesa, da mesma forma que o Brasil e os outros países precisam de uma porta de entrada para um mercado europeu.»
«O primeiro-ministro português sabe isso e vai lutar na União Europeia por um regime especial para os cidadãos dos países de língua portuguesa, tentando aprovar – ou pelo menos permitir – a criação de uma primeira “cidadania da língua” na história universal.»
[José Manuel Diogo, “APBRA200”, 27.06.22] [post «Portugal, um Estado brasileiro na Europa»]