Cidadania portuguesa “eletrônica”

Importa realçar, pela enésima vez, que isto tem absolutamente tudo a ver com o #AO90. Sem essa patranha original (aliás, inédita a nível mundial), com a subsequente invenção da CPLB (1996), mais a assinatura em segredo do “Estatuto de Igualdade” (2000) e o “Acordo de Mobilidade” de sentido único (2021), a ponte aérea actualmente em curso não seria possível. Mais do que simples relação de causa e efeito, visto que aquela foi inventada para chegar a este, aplica-se aqui, em rigor, a máxima desde sempre utilizada pelos regimes totalitários: “os fins justificam os meios”.
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“F*deu: Portugal Acabou! Vai virar Brasil”]

Até ver, a coisa vai correndo pelo melhor, tudo nos conformes, para os interesses geoestratégicos e económicos de uma das partes e para as contas bancárias de alguns traficantes da outra. Veremos então se Portugal já é de facto — porque jamais o será de direito — o 28.º estado brasileiro.
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“Igualdade” e #AO90, o todo e as partes]

Trâmites para obter nacionalidade portuguesa migram para o digital

A partir desta sexta-feira, dia 1º, Portugal tornou obrigatória a apresentação de documentos por via eletrônica, em busca de acelerar processos

Amanda Péchy
revista “Veja” (Brasil), 01.12.23

Bandeira de Portugal com a Torre de Belém, em Lisboa
Bandeira de Portugal com a Torre de Belém, em Lisboa (iStockphoto/GettyImages)

Entra em vigor nesta sexta-feira, dia 1º, o aguardado regulamento para a tramitação eletrônica dos processos de nacionalidade em Portugal. A nova regra deve aumentar a acessibilidade e, mais importante, agilizar a obtenção dos cobiçados documentos.

A portaria 344/2023, prevista no decreto 26/20233, torna obrigatória a apresentação, por via eletrônica, de requerimentos e declarações para efeitos de atribuição, aquisição ou perda da nacionalidade. Advogados e solicitadores, atuando em representação dos interessados, agora podem – e devem – realizar essas ações de maneira digital.

“Isso simplifica consideravelmente o processo para os solicitantes”, avaliou Flávia Souza, advogada especializada em imigração para Portugal, em entrevista a VEJA. “Ainda não temos projeções de novos prazos, mas a expectativa é que a tramitação de procedimentos seja mais célere.”

Agilidade e acessibilidade

Com a novidade, todos os dados necessários à apreciação das solicitações são registados no sistema do Instituto de Registos e Notariados (IRN), órgão responsável pela análise dos processos de nacionalidade, logo no momento da sua apresentação.

Ou seja, ficam dispensadas as antigas tarefas de digitalização por parte dos funcionários do IRN. E advogados deixam de ter que se deslocar a balcões de atendimento dos serviços de registro, podendo apresentar pedidos de nacionalidade sem restrições de horário.

A portaria viabiliza ainda a consulta em tempo real de informações sobre o procedimento de nacionalidade de cada indivíduo, aumentando a transparência e oferecendo uma visão mais clara do andamento dos processos. Além disso, introduz a declaração direta de nascimento em pedidos de nacionalidade portuguesa.

Os próprios requerentes podem declarar a nacionalidade por meio da mesma plataforma, após todos os trâmites. Essa é outra medida que agiliza o processo”, afirmou a advogada Flávia Souza.

Demandas e crimes contemporâneos

Ao comentar sobre a implementação da portaria, o IRN destacou a importância de adaptar os procedimentos às demandas contemporâneas.

“A tramitação eletrônica dos processos de nacionalidade é um passo crucial para simplificar e agilizar os serviços oferecidos pelo governo, atendendo às expectativas da sociedade por uma administração mais eficiente e moderna”, informou em comunicado.

A distribuição eletrônica, porém, só está disponível para advogados e solicitadores. Por meio dessa e outras ações, a Ordem dos Advogados de Portugal tem tentado combater uma crescente onda de procuradoria ilícita, crime previsto no código penal português.

Muitas pessoas tem cometido o delito por meio das redes sociais, oferecendo serviços ligados a imigração e nacionalidade sem a devida inscrição na Ordem dos Advogados”, alertou Souza.

[Transcrição integral, incluindo imagens e destaques (a negro). Inseri outros destaques e “links” (a verde).
Como o jornal é brasileiro, foi conservada a cacografia do original.]

Migrantes da CPLP sem registo criminal terão visto prolongado automaticamente

Alteração aprovada em Conselho de Ministro também prevê uma maior digitalização e simplificação dos processos com que os imigrantes têm de lidar.

Beatriz Ferreira
“Semanário”, 05.12.23

Os pedidos de imigrantes da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) para prolongar o visto de permanência ou residência vão passar a ser automaticamente deferidos, mas apenas se as pessoas em causa não tiverem registo criminal ou outro factor de ponderação. A notícia é avançada pelo Público, que refere que este é o último passo para a extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

A alteração consta no decreto regulamentar que estabelece o “regime jurídico de entrada, permanência saída e afastamento de estrangeiros do território nacional[ver nota], aprovado na quinta-feira passada em Conselho de Ministros. O diploma ainda terá de ser promulgado pelo Presidente da República. Entre as alterações está, também, a dispensa da apresentação de certos documentos até aqui pedidos a estudantes e menores.

Além disso, para apresentar a prova de meios de subsistência, são acrescentados aos “meios provenientes de subvenções, bolsas de estudo, contrato ou promessa de contrato de trabalho os contratos de sociedade, os contratos ou propostas escritas de contrato de prestação de serviços, escreve o jornal.

A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) passará a gerir o sistema de concessão de autorização de residência e permanência. Também foram feitas alterações para a simplificação e digitalização dos processos. Por exemplo, em vez de fotografias em papel, vão poder ser entregues fotografias digitais; e foram dados passos para que a AIMIA possa vir a criar no site um sistema de pedidos de residência electrónicos.

[nota] Esta é já a 15.ª versão (revisão) da Lei 23/2007

[Transcrição integral. Cacografia brasileira corrigida automaticamente. Destaques e “links” meus.]

História Ibérica, 3 Dec 2023
«No vídeo de hoje falamos um pouco sobre os PIORES reis que já passaram pelo trono português. E você, concorda com essa lista? Falta algum rei na sua opinião ou a ordem está correta? Deixa sua opinião aqui nos comentários!»

[Não foi possível determinar a autoria do desenho da imagem de topo.
Agradeço qualquer indicação atinente para que possa atribuir os créditos devidos,]

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