Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos
CAPÍTULO VI
Dos direitos morais
Artigo 56.º – (Definição)
1 – Independentemente dos direitos de carácter patrimonial e ainda que os tenha alienado ou onerado, o autor goza durante toda a vida do direito de reivindicar a paternidade da obra e de assegurar a genuidade e integridade desta, opondo-se à sua destruição, a toda e qualquer mutilação, deformação ou outra modificação da mesma e, de um modo geral, a todo e qualquer acto que a desvirtue e possa afectar a honra e reputação do autor. [CDADC – Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos ]
A “apeiron edições” é uma das editoras portuguesas mais declaradamente activas na defesa da Língua Portuguesa; por isso mesmo faz questão — e muitíssimo bem — de expressar a sua repulsa pelo camartelo cacográfico imposto à administração pública desde 1 de Janeiro de 2012.
Este destaque nominal justifica-se na medida em que foi insinuada junto da opinião pública a (peregrina) ideia de que o #AO90 vincula de alguma forma o sector privado, ou seja, as empresas, entidades e organizações não dependentes do Estado. Nada de mais falso, evidentemente: a cacografia brasileira foi “adotada” por alguns dos cabecilhas do PS e do PSDois, as duas seitas, ambas igualmente e irmãmente brasileiristas, que se revezam no Governo.
A Resolução do Conselho de Ministros (RCM 8/2011) «determina a aplicação do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa no sistema educativo no ano lectivo de 2011-2012 e, a partir de 1 de Janeiro de 2012, ao Governo e a todos os serviços, organismos e entidades na dependência do Governo»; esta Resolução governamental baseou-se expressamente numa Resolução da Assembleia da República (RAR 35/2008), uma golpada dos partidos geminados — os deputados nem sabiam o que é que estavam a aprovar.
Portanto, o #AO90 “afeta” a administração pública, incluindo o Ensino (igualmente, apenas o público) mas não afecta — de forma alguma! — o sector privado, de forma abrangente, as actividades ou profissões fora da alçada (disciplinar) do Estado… a começar pelos próprios cidadãos, desde que não sejam funcionários públicos e, ainda que o sejam, apenas no estrito âmbito das suas funções.
Ninguém é obrigado a utilizar a transcrição fonética da língua brasileira. Qualquer cidadão pode continuar a utilizar a ortografia do Português fixada em 1945, isto é, a escrita correcta.
Por maioria de razões, qualquer autor pode publicar os seus trabalhos (textos ou artigos avulsos, estudos, teses, traduções etc.) sem ter de prestar contas seja a que organismo for, sem ter de se sujeitar a qualquer alçada disciplinar (a RCM é, na prática, uma ordem de serviço interna que vincula apenas os funcionários públicos em exercício) e sem ter sequer de dar satisfações seja a quem for.
No caso das edições de obras literárias, caso porventura escolha uma qualquer editora brasileirista ou ao serviço dos gangs partidários (logo, dependente dos “favores” governamentais), que também há disso, ao autor estão sempre e em qualquer dos casos reservadas prerrogativas consagradas no respectivo código (dos direitos de autor), prevalecendo estes direitos sobre quaisquer outros, incluindo os da própria editora, que na matéria não poderá sequer dar palpites. Basta, para o efeito, utilizar no contrato de edição o articulado proposto neste modelo: Contrato ‘ne varietur’.
UNIFORMIZAR O ACORDO ORTOGRÁFICO
NOTA: A língua portuguesa está de luto desde o dia 13 de Maio de 2015, data da entrada em vigor do novo acordo ortográfico. Nós, como sempre temos dito, continuaremos, como tantos outros, a manifestar o nosso completo desacordo e desrespeito pelo mesmo.
Se é para uniformizar…bora lá!
No outro dia, ouvi o Malaca Casteleiro dizer que o Acordo Ortográfico em que trabalhou incansavelmente ao longo de anos e anos teve por objectivo uniformizar a língua entre todos os países de expressão portuguesa.
Assim sendo:
– Os brasileiros têm rabo ou somos nós que vamos passar a ter bunda?
– E as senhoras, as de cá passarão a usar calcinha ou são as de lá que usarão cuecas?
– De fato eles vestem fato ou nós, de facto, de futuro, envergaremos terno?
– O governo de cá rouba-nos a grana ou é o de lá que lhes sonega o carcanhol?
– Passamos a ir à lanchonete ou são eles que vão ao café?
– Vamos beber um bagaço à tasca ou uma cachaça ao boteco?
– E o tipo que defende a baliza, é para eles guarda-redes ou, para nós, será goleiro?
– E como nos passaremos a mover? Nós de trem, ônibus, bonde, ou eles de comboio, autocarro, eléctrico?
– Esperamos pelo transporte na parada ou continuaremos a fazê-lo na paragem?
– Respeitamos a bicha na paragem ou antes a fila na parada?
– E aquele gajo porreiro, de pêra, que vai a sair da esquadra? Vamos ter que dizer que é um cara legal, de cavanhaque, a sair da delegacia?
– Se quisermos agrafar um relatório, recorreremos a um grampeador ou a um agrafador?
– E se o nosso fito é afiar um lápis, agarramos num apontador ou num apara-lápis?
– Fomos à privada e não usámos a descarga ou fomos à retrete e não puxámos o autoclismo?E por aqui, pela merda, me fico. Em castelo. À Casteleiro. Em bom português, do único, porque merda é merda, aqui ou no Brasil.
[Conteúdo apontado por Irene Noites. “links” meus.
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Quadro de hierarquia das leis copiado de página Facebook.]
[Nota: “Ápeiron”, do Grego ἄπειρον: ilimitado, infinito.]