Consummatum est.
O plano de anexação “subtil”, após um longo processo que se arrastou durante 35 anos, está completo: Portugal e PALOP são agora, por via da transformação da língua brasileira em “português universal” e sob o pretexto de uma falácia baptizada como “CPLP”, simples entrepostos comerciais, feitorias, estâncias de férias, colónias sob o domínio do gigante brasileiro. O Acordo de Morbilidade é a oficialização do combinado entre os cabecilhas.
Para muito pouco ou nada serviu a oposição “amiga” e “conciliadora” (a única, aliás, à qual os mesmos que ditaram as regras de civilizadíssima subserviência desde sempre entronizaram como sendo “oposição”, segregando qualquer outra forma e “castigando” a mais leve rebeldia), pelo que estão a partir deste momento abertas de par em par todas as portas para que o neo-imperialismo brasileiro se instale a seu bel-prazer em todas as ex-colónias portuguesas — explorando os respectivos recursos, empochando os lucros e atirando com os custos (políticos e outros) para cima da “prefeitura” portuguesa — e para que utilize a ex-metrópole europeia, a ex-potência colonizadora agora reduzida à absoluta insignificância, como sede administrativa dos seus negócios em África e como “porta dos fundos” para escoar “excedentários”.
Mantendo-se religiosamente na mesma linha de industrialização da mentira e de geral lavagem ao cérebro através de propaganda paga, tudo o que foi planeado foi de facto executado, com algumas inflexões e até uma ou outra torção mas, há que reconhecê-lo, visto terem sido profissionais da mistificação os autores e serem agentes altamente treinados os executores, no essencial não existiu qualquer desvio quanto aos objectivos e quaisquer cambalhotas por cima da própria cabeça foram executadas por palhaços, malabaristas, ilusionistas e outros artistas circenses contratados para o efeito.
A notícia do fim do plano, sub-reptícia e nada casualmente foi difundida quando o parlamento português se encontra dissolvido (não que aquilo sirva para alguma coisa, bem entendido, mas no plano político meramente protocolar deveriam ter sido ao menos cumpridas certas “formalidades”), num momento em que decorre já uma espécie de campanha eleitoral para as próximas legislativas e, ainda para mais, quando o país está de novo a braços com a peste moderna. Exceptuando o despacho da agência Brasilusa publicado no jornal online “Eco” (ver transcrição em baixo), nem mais um único órgão de comunicação social português mencionou o assunto; silêncio absoluto, portanto, como convém aos corruptos e aos seus apaniguados, lacaios e “colaboradores”.
Só não vê, mesmo para além da cortina de falácias, quem não quer ver: este é o golpe final (bem, ainda falta oficializar o saque homérico a Angola, questão de tempo mas pouco) na geral golpada que foi desde 1986 impingida à opinião pública portuguesa a fábula da “língua universal” estribada numa pretensa “lusofonia” cuja sede — na Rua de São Mamede (ao Caldas) — servirá doravante como residência do governador nomeado por Brasília. Talvez seja permitido ao novel 27.º Estado manter em Lisboa um Consulado da comunidade portuguesa emigrada no seu próprio país, para tratar de uns casamentos e baptizados, ou assim, mas aquele palacete será doravante (já o é, na verdade) um simples centro empresarial brasileiro, um pouco à semelhança da Avenida Paulista e arredores.
Na prática, o agora assinado (por três em nome de todos) Acordo de MoRbilidade é um acto político de duplo efeito: em concomitância com o estabelecimento oficial de uma ponte facilitadora para a exploração de riquezas naturais das ex-colónias portuguesas em África (aquilo a que chamam CPLP), a celebração de tão leonino contrato representa a abolição unilateral do Acordo de Schengen, passando a região portuguesa a servir como “porta dos fundos” para a Europa, ou seja, para os sistemas europeus de segurança social, serviços de saúde e de segurança pública, entre outras benesses muito lacunares ou mesmo de todo desconhecidas na América do Sul em geral e no Brasil em particular.
Em suma, o tal despacho da Brasilusa e do “Eco” não é apenas uma notícia, é literalmente um tratado. Como auxiliares de leitura, digamos assim, será de atender a alguns tópicos — não arrolando exaustivamente os respectivos pressupostos — e através deles avaliar o peso, as dimensões, o tamanho, o imenso volume da fraude.
1. Já existiam, alguns desde 1975, outros posteriores mas já antigos e ainda mais uns quantos firmados ao longo da última década, diversos e variados acordos parcelares entre o Estado Português e os PALOP (uma organização informal mas funcional que a CPLB extinguiu), nomeadamente nas áreas educativa (estudos universitários, por exemplo) e médica (assistência, intervenções cirúrgicas etc.). Evidentemente, os acordos bilaterais entre Portugal e Brasil são também inúmeros e previam de igual forma diversos tipos de isenções na circulação de pessoas e bens.
2. Os termos de isenção e os requisitos quanto a vistos no espaço Schengen estão oficialmente definidos , valendo e sendo comuns, para todos os efeitos, entre os Estados europeus signatários daquele verdadeiro Tratado internacional de que Portugal faz parte. Fundamentalmente, o Acordo europeu de livre circulação de cidadãos em trânsito (aéreo, marítimo ou terrestre), o “Espaço Schengen”, compreende 26 países: Áustria, Bélgica, República Checa, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Holanda, Noruega, Polónia, Portugal, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Suécia e Suíça.
3. A esmagadora maioria dos Estados subscritores do Acordo de Schengen são em simultâneo países-membros da União Europeia e, portanto, nos termos do seu Tratado constitutivo, os cidadãos de um país podem viver e trabalhar (ou fazer rigorosamente o que lhes apetecer) em qualquer dos outros. Pelo menos teoricamente, tendo em vista os correspondentes mecanismos de nivelamento económico, tanto a livre circulação como os direitos de residência (mais as respectivas benesses e prerrogativas de protecção social) não estão sujeitos a qualquer tipo de contingentação, ou seja, não existem limites para, por exemplo, os fluxos migratórios dentro da União Europeia.
Ora, sucede que a notícia-a-que-ninguém-ligou-nenhuma refere expressa e textualmente que «o acordo define que a mobilidade CPLP abrange os titulares de passaportes diplomáticos, oficiais, especiais e de serviço e os passaportes ordinários.» Ou seja, o “Acordo de Morbilidade” vale PARA TODOS!
Pois claro. Voltamos à expressão idiomática do costume: “já nem disfarçam”. Andaram durante décadas a enrolar, a inventar delirantemente, numa espiral de insanidade que agora implode em cacos de loucura sanguinária; como chegaram ao fim da empreitada caiu de todo qualquer necessidade de continuar a festiva mascarada a que foram habituando — pelo cansaço — milhões de distraídos, milhares de irresponsáveis e dezenas de doidos furiosos.
Desde quando os diplomatas, os passaportes diplomáticos ou até a bagagem (e a chamada “mala diplomática”) necessitam de “visto” prévio? Pois bem, mesmo sendo o estatuto diplomático um pormenor do conhecimento geral, “de algibeira”, e estando a carreira diplomática perfeitamente definida, ainda assim os mentirosos profissionais não se coíbem de escarrapachar onde calha, sem o mínimo pudor ou um módico de vergonha na cara, as mais aberrantes enormidades. Na frase da “notícia”, aliás reiteradamente, a ideia foi encher de palavreado a construção frásica para tentar ocultar a crueza da verdade: a partir de 1 de Janeiro de 2022 um contingente de, num máximo potencial teórico, 210 milhões de cidadãos sul-americanos, podem tornar-se automaticamente cidadãos portugueses. Logo, ainda em teoria algébrica, a União Europeia passará quase instantaneamente dos actuais 447 para 657 milhões de cidadãos europeus.
Deve ser isto o tal “saldo natural” de que tanto se fala a propósito da decrepitude entre Lisboa e Tallin e das medidas necessárias para reverter o saldo negativo entre nascimentos e óbitos no “velho continente”. A Europa deve estar por conseguinte toda contente com esta “solução”, o milagroso e rapidíssimo plano enjorcado num qualquer fim-de-semana em Búzios por iniciativa de uns quantos foliões.
Apenas alguns passaportes ficam isentos de vistos a partir de Janeiro na CPLP
“Eco” online/Lusa, 10 Dezembro 2021
Só os passaportes diplomáticos, oficiais, especiais e de serviço ficam isentos de vistos a partir de Janeiro de 2022. Acordo abrange por enquanto 3 países: Portugal, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe.
Os passaportes diplomáticos, oficiais, especiais e de serviço passam a estar isentos de vistos a partir de 1 de Janeiro de 2022 para Portugal, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe, que ratificaram o acordo de mobilidade da CPLP.
Segundo um comunicado divulgado esta sexta-feira pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), apenas uma das modalidades de mobilidade previstas no acordo – “a isenção de vistos a favor dos titulares de passaportes diplomáticos, oficiais, especiais e de serviço – decorre imediatamente da entrada em vigor do acordo”, no início do próximo ano.
O acordo de mobilidade, adianta a organização lusófona, entrará em vigor em 1 de Janeiro apenas para Portugal, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe, que já entregaram ao secretariado-executivo da organização os respectivos instrumentos de ratificação – como Portugal fez na quinta-feira, pelas mãos do primeiro-ministro, António Costa.
Ou seja, da entrada em vigor do acordo “não decorre a imediata aplicação de regime de isenção de vistos na CPLP, nem mesmo” para estes três países. “O acordo estabelece a base legal sobre a qual se construirá uma maior mobilidade e circulação no espaço da CPLP”, e que identifica, de forma “não exaustiva, as diferentes modalidades de mobilidade”.
(mais…)