Porque fazem tal coisa? Haverá de facto uma relação directa — ou de causa e consequência — entre a “ponte aérea” em curso e a imposição manu militari da cacografia brasileira? Haverá mesmo um nexo de causalidade, um continuum (planeado até ao mais ínfimo detalhe, será?) entre o #AO90, a invenção da CPLP (1996), o “Estatuto de Igualdade” (ano 2000) e o “Acordo de Mobilidade” de 2021?
[post As “contas certas” da desinformação]
O recente fenómeno de imigração (brasileira) em massa é por demais ilustrativo da forma, já aqui explanada, como está a ser cumprido o plano de anexação.
O nexo de causalidade entre a imposição da língua universau brasileira, a pretexto de uma “unificação linguística” absurda, e o escancaramento das fronteiras (de Portugal e da Europa a 27) a um contingente migratório específico é de tal forma evidente que seria sumamente estúpido atender apenas à causa ignorando os efeitos.
Existe e é grave o silenciamento da realidade através da ocultação de números e do apagamento de factos “inconvenientes”; também existe e é igualmente grave o constante matraquear da imprensa avençada (sob o aplauso trauliteiro da extrema-direita) sobre desmandos ou desacatos provocados por elementos de algumas comunidades específicas — por norma, as de origem asiática e norte-africana. Ocultação por um lado e exacerbação por outro, são estas as duas principais técnicas utilizadas para fazer passar a ideia, facilmente consumível pela opinião pública, de que em Portugal as comunidades estrangeiras ultra-minoritárias é que dão problemas (ou que, em suma, apenas essas minorias existem) mas que a outra comunidade, a ultra-maioritária, ou é toda do mais mansinho que há ou então nem sequer existe e muito menos está em esmagadora maioria no total de estrangeiros que por cá vivem.
Assim, apenas quanto a este particular, ou seja, no que diz respeito a contingentes migratórios e a enorme desproporção entre os de origem africana e o da América do Sul, o mínimo que se poderá ao menos aventar, ainda que apenas em forma de perguntas, é o seguinte:
a) Não existiam já, há décadas, acordos Estado-a-Estado com todas as ex-colónias portuguesas em África?
b) Por exemplo, o “Acordo Geral sobre Migração entre Portugal e Cabo Verde” de 1976 foi revogado? Também por exemplo, o “Acordo Geral sobre Migração entre a República de Portugal e a República da Guiné-Bissau” de 1979 foi revogado? E, ainda por exemplo, o “Acordo Geral sobre Migração entre a República Portuguesa e a República Democrática de S. Tomé e Príncipe” de 1978 foi revogado?
c) No caso concreto de Cabo Verde, foi assinado complementarmente o “Protocolo sobre Emigração Temporária de Trabalhadores Cabo-Verdianos para Prestação de Trabalho em Portugal“, de 1997. Terá sido caso único, um exclusivo de Cabo Verde, ou foram assinados protocolos similares com os demais PALOP?
d) Se efectivamente todos aqueles acordos foram revogados, quais foram os motivos para tal revogação? Não existindo qualquer motivo, como agora se torna quase espectacularmente evidente, então porquê e para que efeitos, em concreto, foram “anexados” — apenas em 2021 — os PALOP ao “Acordo Sobre a Mobilidade Entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP)“?
As perguntas contêm em si mesmas as respostas, por inerência, de tal forma são descaradas estas e tão evidentes aquelas. A relação de causa e efeito, servida assim, a frio, sem meias palavras, poderá para alguns ter um efeito semelhante a levar de repente com um trapo encharcado na cara. É natural que depois um duche venha a calhar.
As ex-colónias portuguesas em África estão mais uma vez a servir para dar cobertura ao plano expansionista que meia dúzia de tugas, mercenários a serviço do Brasil, urdiram pela calada. Dessa urdidura ressaltam quando em vez uns ecos… empastelados. Mas nem esse empastelamento poderá evitar que alguma coisinha ressalte ou ao menos se sobressalte, algures no espaço que sobra da testa acima de dois dedos.
Como no caso desta pérola, que a agência BrasiLusa anda a espalhar por aí e a cujos ossinhos a SICN (who else?) se atirou de imediato: “Portugal introduz pré-pagamento de taxas de vistos em Cabo Verde“.
Ah, sim? Que interessante. Por causa das redes de imigração (ou de emigração) ilegal, dizem. Por causa dos vistos falsificados, dizem. Por causa do “açambarcamento” de vistos, dizem. Por causa de tudo e mais não sei quê, como diz o outro.
Então e isso vale só para Cabo Verde? Só em Cabo verde é que há “redes” e falsários e ilegalidades e vigaristas e bandidos?
Nos outros PALOP não há disso? E no Brasil? Nada? Nadinha? Nem um serviçozinho online?
Ou falam disso para desviar as atenções, para que o pessoal olhe para a Praia ou Santo Antão e não para a Rocinha ou o o Leblon?
Portugal introduz pré-pagamento de taxas de vistos em Cabo Verde
Lusa, SIC Notícias, 14.07.2023
A Embaixada portuguesa no país referiu que a partir da próxima abertura de vagas passará a fazer parte do agendamento o pagamento online, na mesma altura, da taxa de serviço de 4.440 escudos cabo-verdianos (40 euros).
A Embaixada de Portugal em Cabo Verde anunciou que a partir de sexta-feira vai introduzir o pré-pagamento da taxa de serviço no ato de agendamento de pedidos de visto nacionais, para evitar açambarcamento por terceiros.
A Embaixada portuguesa na Praia indicou que a alteração será para todos os requerentes de vistos nacionais, cuja entrega é feita junto da VFS Global, empresa que desde Agosto de 2022 realiza o agendamento e triagem dos pedidos de vistos nacionais da secção consular na capital de Cabo Verde.
Com esta alteração, a mesma fonte referiu que a partir da próxima abertura de vagas (agendada para o dia 14 de Julho, às 14:00 locais) passará a fazer parte do agendamento o pagamento online, na mesma altura, da taxa de serviço de 4.440 escudos (40 euros).
“Condição para que o agendamento fique confirmado. O pagamento poderá ser feito através do portal vinti4 [rede de pagamento automático] “, lê-se na nota, indicando ainda que esta alteração tem por objectivo reduzir a taxa de não comparência de requerentes, que permanece muito elevada, e garantir que cada vaga é de facto preenchida por um requerente de visto que pretende entregar o seu pedido.
Pagamento antecipado da taxa de serviço não representa um custo adicional
“Esta alteração também permite contribuir para que as vagas disponibilizadas sejam efectivamente alocadas a requerentes e não a terceiros”, prosseguiu a embaixada, esclarecendo ainda que o pagamento antecipado da taxa de serviço não representa um custo adicional para o requerente, mas sim a taxa de serviço que anteriormente se pagava ao balcão.
“No acto de entrega do pedido de visto ao balcão da VFS, haverá apenas lugar ao pagamento do emolumento consular [de 9.924 escudos (90 euros), valor não reembolsável] .”, completou.
Numa outra nota publicada na quarta-feira, a embaixada avançou que, para responder “de forma mais precisa e transparente” à procura de agendamento para pedidos de visto de curta duração (Schengen — até 90 dias), bem como para os vistos nacionais (mais de 90 dias), as datas e horários de abertura de novas vagas passarão a ser comunicados, com dia e hora marcada, a cada 15 dias, com a mesma periodicidade.
Próximas vagas serão disponibilizadas a partir de sexta-feira
As próximas vagas serão disponibilizadas a partir de sexta-feira, e as seguintes em 28 de Julho e 11 de Agosto. Em 31 de Maio, a Embaixada de Portugal na Praia informou que registou desde o início do ano mais de 5.200 pedidos de vistos nacionais em Cabo Verde, dos quais 80% para trabalho.
Do total de pedidos de vistos para Portugal — de trabalho, estudo, reagrupamento familiar e tratamento médico –, a embaixada portuguesa avançou ainda que cerca de 3.000 foram concedidos a cidadãos cabo-verdianos.
Em 30 de Outubro, entrou em vigor o novo regime de entrada de imigrantes em Portugal, que prevê uma facilitação de emissão de vistos para os cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), no âmbito do Acordo sobre a Mobilidade entre Estados-membros.
Agendamentos para entrega são feitos através da página de Internet da empresa
Os agendamentos para entrega de vistos são feitos exclusivamente através da página de Internet da empresa, a quem também caberá a “gestão e disponibilização regular de vagas” para esse efeito, enquanto os custos destes serviços são suportados pelos requerentes.
A contratação da VFS Global, um prestador de serviços internacional já usado em mais de 40 postos consulares portugueses em todo o mundo, visa aumentar a capacidade e implementar o acordo de mobilidade da CPLP, mas a decisão final sobre a atribuição de visto continua a ser das autoridades portuguesas.
Entretanto, tem sido muito criticado em Cabo Verde o “açambarcamento” de vagas para pedidos de vistos por parte de empresas e particulares, em que se chega a cobrar mais de 180 euros, num serviço que é gratuito.
O caso motivou reacções do Governo cabo-verdiano, a condenar e a pedir investigações a tal prática, enquanto a Procuradoria-Geral da República (PGR) informou que está a analisar as denúncias.
Já os vistos de curta duração para o espaço Schengen, são pedidos no Centro Comum de Vistos (CCV), gerido desde 2010 por Portugal, em representação de 19 países europeus.
Segundo ainda a Embaixada de Portugal, desde o início do ano já foram registados no CCV mais de 4.000 pedidos de vistos, dos quais cerca de 3.000 foram concedidos.
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[Transcrição integral, incluindo destaques a “bold” e “links”.
Cacografia brasileira da agência BrasiLusa corrigida automaticamente.]