Categoria: diversos

Doublethink & Double Standard, Inc.

A double standard arises when two or more people, groups, organizations, circumstances, or events are treated differently even though they should be treated the same way. [Wikipedia]

Acervo. É o que se vai acumulando aqui no Apartado 53. Nunca a trouxe-mouxe, porém.

Desta vez são quatro os conteúdos, numa sequência que absolutamente nada tem de casual:

  1. A nova alteração da lei da nacionalidade, com a habitual manobra de despistagem (os descendentes de judeus sefarditas), vem tornar legal toda a sorte de contorcionismos pretensamente jurídicos já em curso, na prática, tendo por finalidade objectiva conceder a cidadania portuguesa — logo, europeia — a “migrantes” brasileiros.
  2. O novo modelo para reagrupamento familiar, também à mistura com a não menos habitual manobra de diversão (os “indostânicos” e outras uma minorias irrisórias), tornando ainda mais expedito e fácil (online) todo o processo de importação em massa de familiares dos referidos “migrantes” brasileiros.
  3. Uma estranhíssima excepção à regra. Por entre a catadupa de “medidas” e expedientes para “facilitar” a ponte aérea, a importação em massa, aparece o caso absolutamente único e sem precedentes de um cidadão italiano que reside em Portugal há mais de 40 anos e a quem é negado cartão de cidadão nacional: apesar de por cá ter casado e mesmo tendo tido uma filha portuguesa, ainda assim as “autoridades” tugas recusam conceder-lhe a nacionalidade portuguesa.
  4. Um português, estabelecido na Inglaterra há mais de 20 anos (portanto, emigrou para lá quando o Reino Unido ainda fazia parte da União Europeia), está agora sob a ameaça de deportação liminar (sem direito a defesa) pelas autoridades britânicas. Perfeitamente integrado — paga impostos, constituiu família, tem emprego regular –, ainda assim, sob o pretexto de ter-se atrasado para uma entrevista, ao que parece a este nosso compatriota nada mais restará do que ser chutado para Portugal. Sem mais.

Portugal, o 28.º Estado brasileiro, servindo como “porta dos fundos” para a Europa, acolhe vagas sucessivas de “excedentários” e fugitivos (da violência, da pobreza) provindos do Brasil. Com um ou outro caso pontual de recusa, no entanto, conservando sempre o absurdo do contraste entre a regra e a excepção.

E tudo isto em absoluta contra-corrente daquilo que se vai passando nos demais países europeus.

Nova alteração da lei de nacionalidade portuguesa e suas implicações

“Consultor Jurídico”, 3 de Março de 2024

No último 24 de Fevereiro, três dias depois de receber a decisão favorável do Tribunal Constitucional, o presidente da República Portuguesa, Marcelo Rebelo de Sousa, comunicou no site oficial da Presidência [1] a promulgação do diploma da Assembleia da República, que procede à 10ª alteração à Lei nº 37/81, de 3 de Outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade.

Essa alteração vem fazer modificações substanciais para o pedido de nacionalidade. Além de novas normas procedimentais adoptadas, há três alterações que merecem destaque.

Inicialmente, houve uma alteração substancial quanto ao pedido de nacionalidade feito por descendentes de judeus sefarditas portugueses.

Anteriormente, bastava demonstrar a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa com requisitos objectivos. Agora, com a alteração, é necessária a residência legal em território português do requerente pelo período de ao menos três anos, seguidos ou interpolados. [2]

Além disso, a alteração incluiu uma nova norma no que concerne a certificação da demonstração de tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, sendo esta agora sujeita a homologação final por uma comissão de avaliação nomeada pelo membro do governo responsável pela área da justiça. Antes da alteração, essa homologação não era um requisito para o pedido.

A segunda alteração que merece ser elencada diz respeito aos efeitos do estabelecimento da filiação. Anteriormente, só a filiação estabelecida durante a menoridade produzia efeitos relativamente à nacionalidade.

Com a alteração do artigo 14º da Lei de Nacionalidade, a filiação estabelecida durante a menoridade passou a ser a regra, mas com excepções para reconhecimento da filiação na maioridade.

A nacionalidade originária agora pode ser atribuída quando a nacionalidade é reconhecida na maioridade, desde que esse estabelecimento da filiação ocorra em processo judicial ou quando seja objecto de reconhecimento em acção judicial, sendo necessário o trânsito em julgado da sentença, bem como o pedido de atribuição de nacionalidade em casos dessa natureza seja feito nos três anos seguintes ao trânsito em julgado da decisão, sendo, portanto, um limite temporal também estabelecido por essa nova alteração.

A terceira alteração que merece ainda mais destaque diz respeito ao método de contagem do tempo de residência legal para aquisição de nacionalidade por naturalização. Como já era bem visto no artigo 6º, nº 1, alínea b), da Lei da Nacionalidade, é necessário que o estrangeiro resida legalmente em Portugal há pelo menos cinco anos.

O período de cinco anos de residência legal permanece o mesmo
Entretanto, a alteração foi feita de maneira a beneficiar os estrangeiros que ingressaram em Portugal nos últimos cinco ou seis anos e se depararam com a morosidade do antigo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), que, em decorrência de sua reestruturação (agora como novo órgão, a Aima) e o aumento de pedidos para residência legal em Portugal pelo procedimento da manifestação de interesse, muitas dessas manifestações duravam de um a dois anos para serem apreciadas e eventualmente deferidas.

Esse tempo, entretanto, não era contabilizado para efeitos de nacionalidade. Agora, com essa alteração do método de contagem do tempo de residência legal, esse período “desde o momento em que foi requerida a autorização de residência temporária”, ou seja, por meio da manifestação de interesse, passa a ser contabilizado para o requisito de residência legal em Portugal há pelo menos cinco anos.

A alteração foi submetida à publicação e entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte em que for publicada.

[1] https://www.presidencia.pt/atualidade/toda-a-atualidade/2024/02/presidente-da-republica-promulga-dois-decretos-da-assembleia-da-republica-198070/

[2] Os pedidos para aquisição nacionalidade por descendência de judeus sefarditas portugueses feitos de 1º de Setembro de 2023 até a entrada em vigor da lei possuem um regime específico ora previsto no artigo 6º da alteração em questão.

[Transcrição integral. Destaques e “links” (a verde) meus.
Cacografia brasileira corrigida automaticamente.]

Novo modelo para reagrupamento familiar de imigrantes estreia-se com 500 atendimentos (sobretudo da comunidade brasileira)

CNN-P, BrasiLusa, 2024-02-10

A comunidade brasileira é a que mais procura este serviço, tendo sido remetidos online cerca de 2.000 pedidos

Cerca de 500 pessoas estão a ser atendidas este sábado, em todo o país, no âmbito de um novo modelo de reagrupamento familiar para imigrantes que está a ser testado pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA).

As inscrições para tratar de questões burocráticas relacionadas com a documentação do agregado familiar são feitas online, através de um portal de serviços, mas há também equipas em todo o país a prestar apoio às famílias e identificar que crianças que possam não estar inseridas em ambiente escolar, explicou aos jornalistas o presidente da AIMA, Luís Goes.

A maior procura surgiu da comunidade brasileira. “São pessoas que estão em Portugal com autorização de residência e que têm filhos menores”, afirmou o responsável, indicando que foram remetidos online cerca de 2.000 pedidos.

Mesmo que o pretexto seja a criança, a AIMA está a tratar processos em bloco, admitindo também pedidos para tratar de processos que envolvam outros elementos da família, como avós que estejam a cargo, acrescentou.

“Estamos a testar o modelo, os pedidos entram online, são pagos e, quando está tudo bem, são chamados e o atendimento é mais rápido”, indicou.

Este sábado, realizam-se os primeiros atendimentos presenciais de pessoas que recorreram ao portal.

Joana e Adriano vieram do Brasil para Setúbal para trabalharem na indústria alimentar e na restauração há mais de um ano. Tiveram de pagar a alguém para ligar para os serviços para poderem tratar dos processos dos filhos mais velhos. Hoje usaram o atendimento agendado através do portal para incluir o filho mais novo, com oito anos.

“Foi complicado, porque não atendiam o telefone. Só conseguimos vaga em Bragança, era o único lugar onde havia vaga e tivemos de viajar para lá. Agora com o portal foi muito rápido ”, contou Joana à agência Lusa.

A ministra Adjunta, Ana Catarina Mendes, que hoje visitou o serviço classificou como “horripilante” o procedimento burocrático a que os imigrantes estavam sujeitos.

“Ao fim de cem dias da AIMA, há hoje novos procedimentos de acolhimento destas pessoas que aqui chegam”, disse aos jornalistas, sublinhando: “Hoje temos um mundo cada vez mais global (…) a burocracia era um processo absolutamente horripilante para as pessoas que aqui chegavam e que ficavam anos sem conseguirem tratar dos seus processos”.
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O pretexto (do) ucraniano

«O primeiro-ministro português sabe isso e vai lutar na União Europeia por um regime especial para os cidadãos dos países de língua portuguesa, tentando aprovar – ou pelo menos permitir – a criação de uma primeira “cidadania da língua” na história universal.»
«Os dois países parecem interessados nesse movimento: a língua portuguesa sendo instrumento de cidadania. Será que a União Europeia vai permitir?»
«Portugal se apresenta cada vez mais como um Estado brasileiro na Europa.»
[post «Portugal, um Estado brasileiro na Europa»]

Conforme previsto no Acordo de Mobilidade (2021), esta mais recente e alucinantemente rápida sucessão de golpadas serve apenas para que brasileiros obtenham a nacionalidade portuguesa. Uma parte ficará por cá mas a maioria poderá emigrar (com passaporte europeu, logo, livre-trânsito) para qualquer dos outros 26 países da União Europeia.
[postA lógica instrumental do #AO90″]

“No escuro”: imigração, advogados, redes
Três mil e cem por dia

Para quem porventura ande por aí só a ver passar os comboios, convirá talvez explicar a razão de ser do título deste post.
1. O SEF foi extinto “por causa” da trágica morte de um imigrante ucraniano às mãos de agentes do SEF.
2. A pretexto dessa tragédia, todos os serviços que eram exclusivos do organismo extinto foram teoricamente distribuídos por 11 outros departamentos do Estado.
3. Da inevitável e previsível confusão que desta “reforma estrutural” adveio resultou que hoje em dia Portugal é o único país da UE (e, provavelmente, de todo o globo terrestre) que não possui um serviço dedicado aos assuntos da imigração.
4. Isto, porque em política não há coincidências, insere-se no abrangente plano de integração do 28.° Estado na República Federativa do Brasil.

Reagrupamento de imigrantes: 2500 pedidos online na semana de estreia

Serviço foi lançado no dia 25 de Janeiro. Número total de processos pode vir a beneficiar 5 mil crianças já residentes em Portugal, 850 cônjuges e 30 ascendentes de 60 nacionalidades.

Amanda Lima
“DN”, 02.02.24

[Foto]
Segundo Luís Goes Pinheiro, presidente da AIMA, prioridade é reagrupar crianças em idade escolar. Reinaldo Rodrigues / Global Imagens

Em uma semana, 2500 imigrantes que vivem em Portugal com título de residência solicitaram online o reagrupamento familiar, segundo dados avançados ao DN em primeira mão, através do site lançado pela Agência para as Integração, Migrações e Asilo (AIMA) no passado dia 25 de Janeiro. No total, os pedidos envolvem 5900 pessoas, sendo 5000 crianças que já moram em Portugal, 850 cônjuges (pais ou mães) e 30 ascendentes (avós).

Os brasileiros dominam o número de pedidos até agora, com 70% das solicitações. Seguem-se pedidos de imigrantes vindos de Angola, Paquistão, Índia e Cabo Verde. No total, são mais de 60 nacionalidades que activaram processos nestes primeiros sete dias. A AIMA fala numa “procura significativa, demonstrando a necessidade deste serviço”.

A primeira fase abrange apenas pais e mães com filhos de idade entre os 5 e 9 anos que já residem em território nacional. Para ter direito, é necessário que pelo menos um dos progenitores tenha Autorização de Residência (AR). Na mesma solicitação pode ser reagrupado o cônjuge que ainda não tenha o documento.

Cada título emitido custa 78,52 euros. A AIMA ainda refere que “a maioria já se encontra paga”. A regularização do valor é necessária para que o órgão entre em contacto com o requetente[sic], para o informar da data e local do atendimento presencial, quando serão recolhidos os dados biométricos. Os primeiros agendamentos estão programados para 10 de Fevereiro[Sábado] “em vários locais a anunciar oportunamente”. Os imigrantes começarão a ser contactados por email na próxima semana. A previsão é que 10 balcões da AIMA espalhados por diversas partes do país estejam abertos neste dia para os atendimentos. O processo vai incluir, além da regularização documento, apoio em outras necessidades que os imigrantes possam precisar, com equipa específica para o efeito.

Questionada pelo DN, a AIMA esclarece que, nesta fase, “não serão atendidos os pedidos que violem as condições do portal, designadamente aqueles que procuram reagrupar familiares sem que um deles seja uma criança com cinco ou mais anos e menos de dez anos”. Na plataforma consta um aviso de que não são realizados reembolsos. A AIMA não confirmou ao DN se haverá devolução do pagamento para as pessoas que não se enquadram nesta etapa.

Próximas fases

Ainda não há uma definição de quando as faixas de idade serão alargadas, nem de quando os residentes com títulos CPLP poderão solicitar o procedimento. A próxima fase vai continuar a abranger crianças dos 5 aos 9 anos, além de adolescentes até os 15 anos. Na sequência, serão beneficiados jovens até os 18 anos. A escolha das faixas etárias tem em conta a idade escolar, já que a falta do documento pode causar constrangimentos na frequência do ensino.

No portal, não há previsão de quando adultos sem filhos poderão pedir o documento. Por outro lado, segundo apurou o DN, foram abertas nos últimos dois dias algumas vagas de reagrupamento familiar sem restrição de idade ou de terem filhos. O pedido ainda é via telefone, o que exige ficar minutos ou horas à espera da chamada ser atendida. O advogado brasileiro Lucas Iuppen esteve ontem com cinco telemóveis a funcionar “sem pausas”. Das muitas tentativas, conseguiu ser atendido apenas duas vezes, o que vai beneficiar três imigrantes em cada uma. Na primeira, conseguiu o contacto para solicitar o documento ao abrigo do artigo para estudante do secundário ou formação profissional. A segunda foi para familiar de cidadão da União Europeia (UE). As marcações são disponibilizadas sem qualquer aviso. Por isso, de acordo com o advogado, “faz parte da rotina” ligar diariamente para verificar se há marcações, além da troca de informações entre os profissionais de advocacia.

A táctica é usada também pelos próprios imigrantes, que partilham a informação de vagas em grupos no Facebook ou em aplicações de mensagens.

Em entrevista ao DN na semana passada, Luís Goes Pinheiro, presidente da AIMA, afirmou que uma das metas era deixar o telefone apenas para formas de contacto, não de agendamento, e acrescentou que a “disputa” por vagas iria acabar.

amanda.lima@globalmediagroup.pt

[Transcrição integral (sem foto). Destaques e “links” meus.
Cacografia brasileira corrigida automaticamente.]


Parte da lei de estrangeiros portuguesa está em “contracorrente com a UE”

A investigadora Ana Rita Gil considera que parte da lei de estrangeiros portuguesa está em “contracorrente com a União Europeia“, permitindo a regularização a quem está ilegalmente, o que pode alimentar discursos populistas anti-imigrantes na campanha eleitoral.

“Estes artigos, cada um com os seus requisitos, permitem, de facto, que uma pessoa entre ilegalmente, com visto de turista e não munida dos documentos necessários para o efeito, e depois vá ficando, vá trabalhando e, passado um ano com descontos, peça a regularização“, afirmou a docente do Lisbon Public Law (Centro de Investigação em Direito Público da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa).

Por causa deste quadro legal, “já noto um discurso a começar a surgir na população de reacção dos portugueses ao aumento exponencial da imigração”, disse.

“É claro que se diz que os emigrantes contribuem muito para a segurança social”, mas “a habitação, os hospitais e os serviços públicos não são infinitos” e “as capacidades de acolhimento materiais não se esticam”, salientou a investigadora

“Eu acho que isto vai ser um tema de campanha” eleitoral e “tenho algum receio que isto leve a uma subida da extrema-direita ou dos discursos mais extremistas”, considerou Ana Rita Gil.

O artigo 88 da lei de estrangeiros permite autorizações de residência a cidadãos de outros países que tenham entrado de modo legal em Portugal, através de uma manifestação de interesse, desde que tenham “contrato de trabalho celebrado nos termos da lei e estejam inscritos na segurança social”. E o artigo seguinte trata da “autorização de residência para exercício de actividade profissional independente ou para imigrantes empreendedores”.

Estes dois artigos permitem a qualquer estrangeiro que tenha entrado como turista se possa candidatar a autorizações de residência desde que, no prazo do visto, tenha começado a trabalhar para uma empresa a Portugal. Esta situação é, segundo vários especialistas, o motivo do volume elevado de processos pendentes de regularização, estimados em 300 mil pedidos.

Na lei actual, “nós criámos o visto de procura de trabalho para tentar incentivar as pessoas a virem logo legalmente, só que depois não nos lembramos que os nossos consulados não têm pessoal suficiente e também não estão a conseguir dar resposta” aos pedidos, pelo que “as pessoas acabam por preferir continuar a vir ilegalmente“.

E depois, em Portugal, “as pessoas ficam sujeitas a situações de exploração” pelo que a prioridade do Estado deveria “ser reforçar incentivos a virem logo legalmente”, em vez de entrarem de modo irregular.

Integrado na União Europeia, “Portugal não tem muita liberdade para fazer muita coisa” na lei de estrangeiros, salientou a jurista, considerando que o “artigo 88 e o artigo 89 foram criação peregrina do Estado português”, completamente em “contracorrente com o resto da União Europeia, que “desde 2008 está a dizer que não há regularizações em massa”.

E também “estamos em contracorrente com esta autorização CPLP [Comunidade dos Países de Língua Portuguesa], com o processo de incumprimento na União Europeia por causa disto, porque demos esta autorização para acabar com os atrasos [dos processos] e nós não temos propriamente competência para criar autorizações de residência como modelos que não são reconhecidos no espaço Schengen”.

Porque “nós não podemos inventar visto sozinhos”, resumiu.

Estes artigos vão contra “o histórico de decisões do Conselho Europeu” que tem feito recomendações contra este tipo de medidas que geram um “efeito de chamada” de imigrantes que buscam a Europa para um estado-membro mais permissivo, acrescentou ainda.

[Transcrição integral. Destaques e “links” meus.
Cacografia brasileira corrigida automaticamente.]


PJ e Segurança Interna com acesso limitado a bases de dados do antigo SEF. Situação actual “beneficia redes mafiosas”

“Revista de Imprensa”, 5 Fev. 2024

Foi já há três meses que o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) foi extinto, dando lugar à Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), mas passado este período a Polícia Judiciária (PJ) e o Sistema de Segurança Interna (SSI), continuam sem acesso total às bases de dados que deveriam ser disponibilizadas pela agência.

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As 10 pragas do “Egito” em Angola

“Click” na imagem para aceder a notícias sobre este assunto no (hiper-acordista) jornal “Observador

O aparente laicismo de uns e a religiosidade fingida de outros consistem basicamente (e comummente) na propagação de uma fé inabalável no dinheiro e na prossecução da sua crença no enriquecimento pelo enriquecimento. Para tal desiderato, no qual crêem cegamente, uns e outros socorrem-se de lacaios especializados para as tarefas mais sujas e plebeias, como lavar vestígios ou “abrir portas”, com tudo o que implicam os trabalhos de tais criados pagos à peça ou à ordem, em espécie ou numerário, por grosso ou por atacado.
[
Sociedades secretas, negócios discretos]

Se sequenciarmos “migrantes” e “inculturação” com “diáspora da língua portuguesa” (leia-se, “da língua brasileira”, que a IC tuga se apressou a “adotar”), ficamos de imediato com uma ideia clara daquilo que pretendem as sotainas — em particular o galho dos seguidores de Josemaría Escrivá.
[Ecclesia passará a “Elesia”?]

Que envolvessem assuntos internos de qualquer das ex-colónias portuguesas, nunca aqui foram alguma vez sequer afloradas as ligações perigosas entre a chamada questão ortográfica e assuntos de alguma forma religiosos ou organizações mais ligadas ao “espírito”. Até hoje, neste Apartado, somente foram referidas as mais do que óbvias conotações entre a “adoção” da cacografia brasileira por parte de alguns governantes portugueses e a torpe influência que nesse processo teve a Igreja Católica portuguesa, em estreito, escarrapachado, obsceno conluio com o ramo brasileiro da mesma confissão.

Ora, pelo menos naquilo que a Angola diz respeito, alguns acontecimentos recentes vieram agitar precisamente essa espécie de modorra “espiritual”, esse bizarro conformismo que vai alastrando como uma marabunta não apenas em Portugal como em toda a CPLB.

Este é um daqueles casos — aliás à imagem e semelhança de quaisquer outros que envolvam dinheiro, poder e brasileirofonia, ou seja, como sucede em todos os casos — sobre os quais a imprensa “mainstream” portuguesa conserva o mais sepulcral silêncio. Esse tipo de mutismo corporativista obedecerá certamente a mistérios insondáveis, quiçá bíblicos, se bem que facilmente desmontáveis (e desmistificáveis). Por maioria de razões, como de costume, quando a matéria incide sobre movimentação de capitais e o entulho que, por inerência, tão “sensível” assunto implica: facções que se digladiam, lutas pelo poder, criminalidade e todo o “circo” jurídico-político inerente.

O que se está a passar em Angola, se bem que em traços muito gerais, aí fica. Assim como deles ficará a interpretação de cada qual à consciência de cada um.

MPLA declara apoio à facção brasileira da IURD

 

“Novo Jornal” (Angola), 17 de Janeiro 2024

“Os fiéis da IURD depositaram plena confiança no bispo Alberto Segunda, para os conduzir até à terra prometida” e assim ele pode contar com o MPLA”, clarificou um enviado à cerimónia de tomada de posse do bispo Segunda.

Esse apoio prometido pelo MPLA “resulta da política do partido definida para trabalhar com as igrejas“, disse o membro do Comité Central do MPLA Fernando Mukete, em representação da vice-presidente do MPLA, Luísa Damião. (mais…)

Medalha de lata

Conforme previsto no Acordo de Mobilidade (2021), esta mais recente e alucinantemente rápida sucessão de golpadas serve apenas para que brasileiros obtenham a nacionalidade portuguesa. Uma parte ficará por cá mas a maioria poderá emigrar (com passaporte europeu, logo, livre-trânsito) para qualquer dos outros 26 países da União Europeia. [A lógica instrumental do #AO90]

Um governante qualquer foi ao Parlamento solenemente declarar que «as autorizações de residência CPLP têm validade territorial circunscrita ao território nacional, excluindo dos seus efeitos os Estados membros da UE». Bem, é claro, o senhor Secretário de Estado iria lá agora atrapalhar-se com minudências, era o que faltava, de mais a mais tendo sido todos apanhados com a boca na botija, há que salvar a face e é já, por isso toca a apressar a “agilização” e a “facilitação” da concessão da cidadania portuguesa (logo, europeia) aos “irmauns” deles. A ver se depois algum chato na Alemanha, na Dinamarca, em França ou em qualquer dos outros países europeus se atreve a barrar a entrada a “nacionais” de um estado-membro. [A CPLB e a UE (3.º round)]

Novas alterações à Lei da Nacionalidade: uma vitória para os requerentes de residência

Pequenas alterações vêm eliminar grandes injustiças. Agora, os requerentes deixam de pagar o preço dos atrasos dos serviços públicos.

observador.pt, 10.01.24

O Parlamento português aprovou, na passada sexta-feira (5 de Janeiro), um conjunto de alterações à Lei da Nacionalidade, destacando-se aquela que agora permite a contabilização do tempo de residência para efeitos da aquisição da nacionalidade portuguesa desde o momento em que foi requerido o título de residência. Esta alteração corrige uma injustiça há muito sentida por aqueles que aguardavam, por vezes anos, pela aprovação dos seus pedidos e que tinham de aguardar pela emissão do título de residência para se tornarem elegíveis para a obtenção da nacionalidade portuguesa.

As alterações recentemente aprovadas à Lei da Nacionalidade representam uma vitória crucial para os requerentes de autorização de residência que enfrentam, na maioria dos casos, demoras significativas nos processos de imigração. A espera pelo título de residência, em alguns casos, atinge três anos ou mais fruto, única e exclusivamente, dos atrasos de processamento desses pedidos por parte das entidades Governamentais.

Como é sabido, a nacionalidade portuguesa pode ser adquirida cumprindo-se cinco anos de residência legal em Portugal, no entanto, até agora, era exigida a apresentação de um documento comprovativo da referida residência emitido pela AIMA, I.P., a qual contabilizava esse prazo tendo por base a data da emissão do primeiro título de residência. Ora, esta prática criava uma situação desigual para muitos residentes, pois muitos já haviam residido há mais tempo em Portugal, mas, por mero atraso dos Serviços, viam outras pessoas, residentes há menos tempo, pelo mero facto de terem recebido os seus títulos de residência mais cedo, terem acesso à nacionalidade portuguesa mais cedo. Agora que o tempo de espera para a aprovação do pedido de residência também será considerado nesse período, corrige-se uma lacuna injusta que afeta/afetou milhares de pessoas.

A nova redação da Lei torna clara a intenção de reconhecer o tempo de espera dos requerentes como parte integrante do processo para a obtenção da nacionalidade.

Esta mudança é particularmente relevante para aqueles que escolheram Portugal como seu país, seja para efeitos de estudo, trabalho, investimento ou outros. Anteriormente, os atrasos no processamento administrativo dos processos, justificados por vários motivos – a pandemia, os conflitos internacionais, a restruturação[sic] do SEF (atual AIMA) – , levaram a uma crescente descredibilização do país, o qual além de compactuar com situações injustas, também prometia o que, desde o início, sabia que não conseguiria cumprir.

Outra alteração que tem um impacto de enorme significado é o fato de agora ser claro que são considerados residentes legais em Portugal todos os indivíduos que aqui se encontram, com a sua situação regularizada perante as autoridades portuguesas seja a que título for. Sou da opinião que esta mudança levanta finalmente “a neblina” que até agora pairava sobre os familiares dos requerentes de uma autorização de residência e que com ele residem em Portugal. Estes familiares, ao [lacuna no original] podem apenas solicitar as suas próprias autorizações de residência após a emissão dos títulos de residência do “Requerente Principal”, vivem sob um estatuto de “regularidade/irregularidade” até à efetiva finalização dos seus processos. Ora, este parece ser o primeiro passo na direção certa, no sentido em que deixa clara a atribuição do estatuto de residente legal a esses mesmos familiares, os quais também querendo obter a sua residência legal, têm de aguardar sempre pelo fim do processo de imigração do familiar que acompanham. Em muitos casos, esta situação conduzia inevitavelmente a uma espera de 4 ou 5 anos para serem finalmente elegíveis para a obtenção da nacionalidade, o que, contamos ser corrigido.

Parece-me que este passo já está dado, mas faltará ainda tornar mais profunda essa alteração do estatuto especialmente para este grupo de pessoas, tornando a letra da Lei e o próprio Regulamento da Nacionalidade mais claros para que não restem dúvidas quanto à sua interpretação.

Segue-se ainda a necessária publicação em Diário da República após promulgação do Presidente da República, subsequente entrada em vigor e será depois efetuada a redação do novo Regulamento da Nacionalidade, mas certamente para muitos requerentes de residência em Portugal e respetivos familiares, isto significa uma mudança substancial nos seus planos de vida.

[Transcrição integral. Excepcionalmente, a cacografia brasileira não foi corrigida via “browser”, apesar de “de fato” o autor do texto e o jornal em que foi publicado serem portugueses.
Destaques e “links” meus.]

Portugal one of the easiest countries to obtain citizenship

ByTPN, in News, Portugal · 10 Jan 2024

A new study has revealed the countries where it is hardest and easiest to obtain nationality, with Portugal being the fourth easiest country in Europe.

The study, carried out by the Canadian immigration agency CanadaCIS, analysed the most recent Eurostat data on immigration, from 2009 to 2021, to determine which countries have the highest and lowest percentage of third-country residents becoming citizens.
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A CPLB e a UE (3.º round)

O “gigantismo” do Brasil, essa obsessão parola tanto dos actuais PR e PM, Marcelo e Costa, como dos que deram início à tramóia, Cavaco e Sócrates, jamais deixaria passar a oportunidade de demonstrar a sua “autoridade” — são agora eles os donos da língua de que se apossaram, dela conservando apenas a designação — intrometendo-se não apenas em matérias que apenas dizem respeito à Galiza e aos galegos como até, por inerência política, imiscuindo-se nos assuntos internos de Espanha. E tudo isto, evidentemente, apenas à custa da tal designação que espertíssimamente mantêm: “língua portuguesa” dá ao Itamaty imenso jeito, é claro, abre todas as portas, a começar pela porta dos fundos para a Europa, nem de propósito, e ainda as de vários gabinetes presidenciais (ou seja, empresariais) em África — o petróleo e os diamantes de Angola, o gás natural de Moçambique — e na Ásia — Macau para negócios da China, até Goa, para as “especiarias” da Índia.
[post de 18.10.23]

«O Acordo CPLP pode ter os dias contados.»

É isto, em suma, o que apresenta agora o “Novo” como… novidade. O que não corresponde, de todo, à realidade. O “Acordo de Mobilidade” foi apenas um expediente para, utilizando o jargão das autoridades brasileiristas de Lisboa, “agilizar” e, portanto, “facilitar” o acesso de emigrantes brasileiros — os que não quiserem fazer o extraordinário favor de ficar pela “terrinha” — a todos os 27 países da União Europeia.

No seu papel de “porta dos fundos” — não só para a Europa mas também para as ex-colónias portuguesas em África e na Ásia –, o 28.º Estado da República Federativa do Brasil limita-se a cumprir as ordens emanadas pelo Itamaraty, independentemente da agremiação político-partidária que estiver a ocupar no momento a Praça dos Três Poderes.

Um governante qualquer foi ao Parlamento solenemente declarar que «as autorizações de residência CPLP têm validade territorial circunscrita ao território nacional, excluindo dos seus efeitos os Estados membros da UE». Bem, é claro, o senhor Secretário de Estado iria lá agora atrapalhar-se com minudências, era o que faltava, de mais a mais tendo sido todos apanhados com a boca na botija, há que salvar a face e é já, por isso toca a apressar a “agilização” e a “facilitação” da concessão da cidadania portuguesa (logo, europeia) aos “irmauns” deles. A ver se depois algum chato na Alemanha, na Dinamarca, em França ou em qualquer dos outros países europeus se atreve a barrar a entrada a “nacionais” de um estado-membro.

Largamente reveladora da tremenda aldrabice é a frase final com que o mesmo governante encerra suas doutas postas de pescada: «74% das PME europeias indicam como principal preocupação a falta de mão de obra.»

Ah, bom, ficamos então cientes de que Portugal não assume só o papel de estado-membro, é também um estado-benemérito da União Europeia: fica a cargo do nosso país providenciar carradas de trabalhadores baratinhos para que não faltem vaqueiros em Berlim, que Paris tenha concierges com fartura, que haja varredores licenciados em Madrid, vendedores de gelados em Copenhagen, virtuosos da pandeireta em Viena e tudo aquilo que as demais capitais europeias entenderem por bem requisitar às Necessidades.

Europa questiona entrada de cidadãos da CPLP em Portugal

União Europeia está a apertar o cerco às políticas de isenção de vistos no espaço Schengen e pôs em causa a legalidade do Acordo existente na Comunidade de Países de Língua Portuguesa que permite aos cidadãos daqueles estados entrar e permanecer em Portugal sem visto previamente aprovado pelas autoridades portuguesas.

“Novo”, 6 Janeiro 2024

A Comissão Europeia (CE) tem dúvidas sobre a legalidade, no âmbito do Direito da União Europeia (UE), do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), em vigor desde há dois anos, que permite aos oriundos daquelas regiões lusófonas entrar e permanecer em território nacional, com acesso a todo o espaço Schengen, sem um visto previamente aprovado pelas autoridades portuguesas. Por isso, notificou o Governo da abertura de um “procedimento de infracção” que põe em risco aquele Acordo histórico, e pediu esclarecimentos no período de dois meses. A secretaria de Estado dos Assuntos Europeus acabou de responder a Bruxelas, dando a garantia de que a coexistência dos dois regimes de mobilidade, o da União Europeia (EU) e o da CPLP, “tem uma lógica de complementaridade e não de exclusão”. Resta agora saber se os argumentos convenceram a Comissão.

O Acordo CPLP pode ter os dias contados.

As instâncias comunitárias, que se prepararam para apertar o cerco à concessão de vistos de entrada no espaço Schengen [ver texto], entendem que Portugal, ao assinar o Acordo CPLP, está a violar as obrigações previstas no Regulamento do Conselho Europeu, de Junho de 2002, que estabelece um modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros (de fora da União), considerando também que está a desrespeitar a Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen de Junho de 1985, alterada pelo Regulamento da UE de 2010.

Oito países, além de Portugal, integram a CPLP – Brasil, Angola, Cabo-Verde, São Tomé e Príncipe, Guiné-Bissau, Moçambique, Timor-Leste e Guiné Equatorial. Aquele Acordo determina a concessão de vistos de residência e de estada temporária com dispensa de parecer prévio da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), embora esta seja depois informada por razões de segurança interna. O Acordo elimina também a existência prévia de um contingente global de oportunidades de emprego (acaba com o regime de quotas). É igualmente flexibilizada a possibilidade de os vistos de estada temporária ou de residência incluírem a finalidade de prestação de trabalho remoto (situação de nómadas digitais), e passa a permitir o exercício de uma actividade remunerada, subordinada ou independente, a todos os estudantes do ensino secundário ou da formação profissional (complemento à actividade que deu origem ao visto). O acordo simplifica ainda alguns dos procedimentos e aumenta o limite de validade de documentos. Obtido o estatuto de residente, os cidadãos imigrados da CPLP passam a usufruir dos mesmos direitos dos cidadãos nacionais, em particular, no que respeita ao acesso ao ensino, ao mercado de trabalho e aos cuidados de saúde.

Normas à margem da União

Estas são as regras para os países da CPLP, consagradas em Acordo assinado em Luanda no dia 16 de Julho de 2021 e aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 313/2021, de 9 de Dezembro, tendo entrado em vigor em Janeiro de 2022. Mas, Portugal faz parte da UE que, em matéria de integração, migração e asilo, tem normas próprias e às quais os 27 Estados-membros estão vinculados, ficando sujeitos a penalizações quando não as cumprem.
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