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Nasceu o primeiro bebé em Portugal com recurso a inseminação pós-morte
Guilherme nasceu esta quarta-feira no Centro Materno-Infantil, no Porto. Ângela Ferreira, a mãe, anunciou o nascimento nas redes sociais.
Alexandra Campos e Rita Ferreira
“Público”, 16 de Agosto de 2023Tem o nome do pai, Hugo, e o outro nome que o pai escolhera para ele antes de morrer, Guilherme. Hugo Guilherme nasceu esta quarta-feira às 11h09 no Centro Materno-Infantil do Norte, por cesariana, com 3,915 quilos e 50,5 centímetros de comprimento. É o primeiro bebé concebido em Portugal com sémen preservado de dador falecido.
“Hoje o nosso mundo ficou mais iluminado, o Guilherme nasceu pelas 11:09 com 3,915 kg e 50.5 cm. É um rapagão cheio de saúde ???? obrigada meu amor Hugo Neves Ferreira por me teres escolhido para este sonho! Tão mágico que foi, que está a ser.” Esta foi a mensagem que Ângela Ferreira, a mãe, partilhou nas redes sociais horas após o nascimento do seu filho, uma notícia avançada pela TVI.
Em Fevereiro deste ano, após dois tratamentos que falharam, Ângela anunciou que estava grávida do marido, que morrera com cancro em Março de 2019. Hugo deixara escrito que autorizava Ângela a utilizar o sémen que criopreservou antes de iniciar os tratamentos oncológicos. E ela conseguiu engravidar através de uma fecundação ‘in vitro’. “Foram anos de luta, o processo foi longo e moroso… mas finalmente conseguimos! É com uma alegria enorme e com o coração cheio que partilho que batem dois corações dentro de mim”, revelou, então, no Instagram.
Antes de morrer vítima de cancro aos 29 anos, Hugo tinha procedido à recolha e criopreservação de esperma no Centro Hospitalar e Universitário de São João (Porto), onde estava a ser tratado. E autorizou, num documento escrito, que a mulher continuasse os tratamentos para engravidar após a sua morte.
Ângela protagonizou a batalha pela legalização da inseminação ‘postmortem’ em Portugal. Foi a divulgação da história desta cabeleireira do Porto numa série documental da TVI, em 2020, que originou um amplo debate e mobilização a nível nacional que acabaria por levar à mudança da lei de procriação medicamente assistida (PMA), datada de 2006, e que interditava a concepção de embriões com material genético de dador falecido.
A alteração começou por ser impulsionada por uma petição, seguida de uma iniciativa legislativa de cidadãos, que em poucos dias reuniu o número mínimo de assinaturas necessário para ser discutida e votada na Assembleia da República. Aprovada em Março de 2021, a alteração da lei abriu a porta à concepção e nascimento de Hugo Guilherme. “É um rapagão cheio de saúde”, descreveu esta quarta-feira Ângela, confessando que agora se vai isolar “nesta bolha de amor e aproveitar o máximo”.
A iniciativa legislativa levou a que o PS, o Bloco de Esquerda e o PCP apresentassem projectos de lei no mesmo sentido no Parlamento, onde a alteração à lei da PMA acabou por ser aprovada em Março de 2021, com os votos contra do PSD, do CDS e a abstenção de cinco deputados socialistas.
Até então, havia uma discriminação incompreensível, uma vez que a lei da PMA permitia a inseminação de embriões após a morte e não havia qualquer obstáculo quando estava em causa a utilização de sémen de dador anónimo, que, em teoria, poderia estar vivo ou morto, ao mesmo tempo que não dava esse direito quando o dador era alguém com quem a mulher vivera e deixara expressa a vontade de ter um filho em comum. Ou seja, Ângela poderia recorrer a um dador anónimo para ser mãe, mas não podia utilizar o esperma criopreservado do marido.
[Transcrição integral. Destaques e “links” meus.]
O bebé Guilherme nasceu no dia 16 de Agosto de 2023. Longa vida ao Guilherme, com saúde e alegria, é o que se deseja!
Ainda antes de vir ao mundo já o Guilherme tinha uma longa história, complicada história, difícil história, aliás muito mais difícil do que “apenas” o que implicam as condições naturais que uma grávida enfrenta ao longo dos nove meses de gestação. Pelo contrário, a luta do Guilherme pelo direito de nascer começou antes mesmo da própria concepção. Luta essa em que se empenhou sua Mãe, bem entendido, com denodo e coragem, tendo por base a vontade expressa de Hugo Neves Ferreira, seu marido e pai da criança, anteriormente falecido.
Felizmente, desta vez tudo correu bem: de um ponto de vista meramente fisiológico, ou clinicamente falando, que se saiba não existiu qualquer percalço e, se virmos o caso de uma perspectiva meramente legal, igualmente acabou por correr pelo melhor. O imbróglio jurídico implícito, complexo e de abordagem delicada, acabou por se resolver a contento: foi aprovada no Parlamento uma Lei, promovida não pelos deputados ou pelo Governo mas antes por um grupo de cidadãos, permitindo a fecundação in vitro com o sémen do progenitor defunto.
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