- Publicação: Diário da República n.º 193/1991, Série I-A de 1991-08-23
Emissor: Assembleia da República
Tipo de Diploma: Resolução da Assembleia da República
Número: 26/91
Páginas: 4370 – 4388
ELI: https://data.dre.pt/eli/resolassrep/26/1991/08/23/p/dre/pt/html
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Aprova, para ratificação, o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa
Resolução da Assembleia da República n.º 26/91
Aprova, para ratificação, o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 164.º, alínea j), e 169.º, n.º 5, da Constituição, aprovar, para ratificação, o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa a 16 de Dezembro de 1990, que segue em anexo.
Aprovada em 4 de Junho de 1991.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
ACORDO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA PORTUGUESA
Considerando que o projecto de texto de ortografia unificada de língua portuguesa aprovado em Lisboa, em 12 de Outubro de 1990, pela Academia das Ciências de Lisboa, Academia Brasileira de Letras e delegações de Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe, com a adesão da delegação de observadores da Galiza, constitui um passo importante para a defesa da unidade essencial da língua portuguesa e para o seu prestígio internacional;
Considerando que o texto do Acordo que ora se aprova resulta de um aprofundado debate nos países signatários:
A República Popular de Angola, a República Federativa do Brasil, a República de Cabo Verde, a República da Guiné-Bissau, a República de Moçambique, a República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe acordam no seguinte:
Artigo 1.º
É aprovado o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, que consta como anexo I ao presente instrumento de aprovação, sob a designação de Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990), e vai acompanhado da respectiva nota explicativa, que consta como anexo II ao mesmo instrumento de aprovação, sob a designação de Nota Explicativa do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990).
Artigo 2.º
Os Estados signatários tomarão, através das instituições e órgãos competentes, as providências necessárias com vista à elaboração, até 1 de Janeiro de 1993, de um vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa, tão completo quanto desejável e tão normalizador quanto possível, no que se refere às terminologias científicas e técnicas.
Artigo 3.º
O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa entrará em vigor em 1 de Janeiro de 1994, após depositados os instrumentos de ratificação de todos os Estados junto do Governo da República Portuguesa.
Artigo 4.º
Os Estados signatários adoptarão as medidas que entenderem adequadas ao efectivo respeito da data da entrada em vigor estabelecida no artigo 3.º
Em fé do que os abaixo assinados, devidamente credenciados para o efeito, aprovam o presente Acordo, redigido em língua portuguesa, em sete exemplares, todos igualmente autênticos.
Assinado em Lisboa, em 16 de Dezembro de 1990.
Pela República Popular de Angola:
José Mateus de Adelino Peixoto, Secretário de Estado da Cultura.
Pela República Federativa do Brasil:
Carlos Alberto Gomes Chiarelli, Ministro da Educação.
Pela República de Cabo Verde:
David Hopffer Almada, Ministro da Informação, Cultura e Desportos.
Pela República da Guiné-Bissau:
Alexandre Brito Ribeiro Furtado, Secretário de Estado da Cultura.
Pela República de Moçambique:
Luís Bernardo Honwana, Ministro da Cultura.
Pela República Portuguesa:
Pedro Miguel Santana Lopes, Secretário de Estado da Cultura.
Pela República Democrática de São Tomé e Príncipe:
Lígia Silva Graça do Espírito Santo Costa, Ministra da Educação e Cultura.
ANEXO I
ACORDO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA PORTUGUESA
(1990)
Base I
Do alfabeto e dos nomes próprios estrangeiros e seus derivados
1.º O alfabeto da língua portuguesa é formado por 26 letras, cada uma delas com uma forma minúscula e outra maiúscula:
a A (á)
b B (bê)
c C (cê)
d D (dê)
e E (é)
f F (efe)
g G (gê ou guê)
h H (agá)
i I (i)
j J (jota)
k K (capa ou cá)
l L (ele)
m M (eme)
n N (ene)
o O (ó)
p P (pê)
q Q (quê)
r R (erre)
s S (esse)
t T (tê)
u U (u)
v V (vê)
w W (dáblio)
x X (xis)
y Y (ípsilon)
z Z (zê)
Obs.: 1 – Além destas letras, usam-se o ç (cê cedilhado) e os seguintes dígrafos: rr (erre duplo), ss (esse duplo), ch (cê-agá), lh (ele-agá), nh (ene-agá), gu (guê-u) e qu (quê-u).
2 – Os nomes das letras acima sugeridos não excluem outras formas de as designar.
2.º As letras k, w e y usam-se nos seguintes casos especiais:
a) Em antropónimos/antropônimos originários de outras línguas e seus derivados: Franklin, frankliniano; Kant, kantismo, Darwin, darwinismo; Wagner, wagneriano; Byron, byroniano; Taylor, taylorista;
b) Em topónimos/topônimos originários de outras línguas e seus derivados: Kwanza, Kuwait, kuwaitiano; Malawi, malawiano;
c) Em siglas, símbolos e mesmo em palavras adotadas como unidades de medida de curso internacional: TWA, KLM; K-potássio (de kalium) W-oeste (West); kg-quilograma, km-quilómetro, kW-kilowatt, yd-jarda (yard); Watt.
3.º Em congruência com o número anterior, mantêm-se nos vocábulos derivados eruditamente de nomes próprios estrangeiros quaisquer combinações gráficas ou sinais diacríticos não peculiares à nossa escrita que figurem nesses nomes: comtista, de Comte, garrettiano, de Garrett; jeffersónia/jeffersônia, de Jefferson; mülleriano, de Müller, shakespeariano, de Shakespeare.
Os vocabulários autorizados registarão grafias alternativas admissíveis, em casos de divulgação de certas palavras de tal tipo de origem (a exemplo de fúcsia/fúchsia e derivados, buganvília/buganvílea/bougainvíllea).
4.º Os dígrafos finais de origem hebraica ch, ph e th podem conservar-se em formas onomásticas da tradição bíblica, como Baruch, Loth, Moloch, Ziph, ou então simplificar-se: Baruc, Lot, Moloc, Zif. Se qualquer um destes dígrafos, em formas do mesmo tipo, é invariavelmente mudo, elimina-se: José, Nazaré, em vez de Joseph, Nazareth; e se algum deles, por força do uso, permite adaptação, substitui-se, recebendo uma adição vocálica: Judite, em vez de Judith.
5.º As consoantes finais grafadas b, c, d, g e t mantêm-se, quer sejam mudas quer proferidas nas formas onomásticas em que o uso as consagrou, nomeadamente antropónimos/antropônimos e topónimos/topônimos da tradição bíblica: Jacob, Job, Moab, Isaac, David, Gad; Gog, Magog; Bensabat, Josafat.
Integram-se também nesta forma: Cid, em que o d é sempre pronunciado; Madrid e Valladolid, em que o d ora é pronunciado, ora não; e Calecut ou Calicut, em que o t se encontra nas mesmas condições.
Nada impede, entretanto, que dos antropónimos/antropônimos em apreço sejam usados sem a consoante final Jó, Davi e Jacó.
6.º Recomenda-se que os topónimos/topônimos de línguas estrangeiras se substituam, tanto quanto possível, por formas vernáculas, quando estas sejam antigas e ainda vivas em português ou quando entrem, ou possam entrar, no uso corrente. Exemplo: Anvers, substituído por Antuérpia; Cherbourg, por Cherburgo; Garonne, por Garona; Génève, por Genebra; Jutland, por Jutlândia; Milano, por Milão; München, por Munique; Torino, por Turim; Zürich, por Zurique, etc.