Exma. Senhora
Deputada Ana Paula Vitorino
Presidente da Comissão de Parlamentar de
Cultura e Comunicação
Ofício n.º 357, XIV – CACDLG/2020 Data: 24-06-2020
NU: 657680
ASSUNTO: Parecer sobre o Projecto de Lei n.º1195/XIII/4.a – Revogação da Resolução da Assembleia da República n.º35/2008, de 29 de Julho (Aprova o Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa).
Caro Presidente,
Em resposta à solicitação da Comissão a que V. Ex.a preside e ao abrigo da cooperação institucional entre Comissões, junto envio o Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias quanto à questão da constitucionalidade do Projecto de Lei n.º 1195/XIII/4.a – Revogação da Resolução da Assembleia da República n.º 35/2008, de 29 de Julho (Aprova o Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa), aprovado com os votos favoráveis do PS e do PSD, a abstenção do PCP e do BE, na ausência do CDS-PP, do PAN, do CH e da Deputada Não Inscrita (Ninsc), na reunião desta Comissão de 24 de Junho de 2020.
Com os melhores cumprimentos e consideração
O PRESIDENTE DA COMISSÃO
[assinatura]
(Luís Marques Guedes)
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias Assembleia da República — Palácio de São Bento – 1249-068 Lisboa
Tel. 21 391 96 67 / 93 93/ Fax: 21 393 69 41 / E-mail:
Parecer sobre a conformidade constitucional do Projecto de Lei n.º 1195/Xlll/4. (Iniciativa legislativa de cidadãos) — Revogação da Resolução da Assembleia da República n.º 35/2008, de 29 de julho (Aprova o Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa).
PARTE I – ENQUADRAMENTO
1. Pedido formulado pela Comissão de Cultura e Comunicação
Por comunicação do passado dia 4 de Março de 2020, a Senhora Presidente da Comissão de Cultura e Comunicação, Deputada Ana Paula Vitorino solicitou, “ao abrigo da cooperação institucional entre comissões“ a emissão de um parecer prévio quanto à questão da constitucionalidade do Projecto de Lei n.º (Iniciativa legislativa de cidadãos) — Revogação da Resolução da Assembleia da República n.º 35/2008, de 29 de Julho (Aprova o Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa), em análise naquela Comissão e objecto de parecer de autoria do Deputado Pedro Cegonho, atenta a “existência de dúvidas razoáveis, ou de diferentes posições doutrinárias, quanto a reunir os requisitos constitucionais necessários para o seu agendamento em Plenário“.
Nos termos das Competências das Comissões Parlamentares Permanentes da Assembleia da República, aprovadas pela Conferência de Presidentes das Comissões Parlamentares em reunião de 11 de Dezembro de 2019, e nos termos da prática parlamentar consolidada nas últimas Legislaturas, compete à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (CACDLG) “ocupar-se das questões que tenham por objecto a interpretação ou a aplicação de preceitos constitucionais” e, nesse contexto, “dar parecer sobre questões de interpretação da Constituição“, bem como “dar parecer sobre a constitucionalidade de propostas e projectos de lei ou outras iniciativas parlamentares, quando tal lhe seja solicitado pelo Presidente da Assembleia da República ou por outras Comissões Parlamentares permanentes”
2. Questão colocada pela Comissão de Cultura e Comunicação
O Parecer da Comissão de Cultura e Comunicação de autoria do Senhor Deputado Pedro Cegonho conclui no sentido de que, “face à existência de dúvidas razoáveis, ou de diferentes posições doutrinárias, quanto a reunir os requisitos constitucionais necessários, delibera-se solicitar parecer prévio à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.º), ao abrigo da cooperação institucional entre comissões, quanto à questão prejudicial da constitucionalidade, após o qual se verificará a existência dos requisitos legais e regimentais, para agendamento e apreciação da iniciativa pelo Plenário da Assembleia da República.“
Tal dúvida radicou, na identificação de “dificuldades, ou pelo menos legitimas dúvidas constitucionais, relativamente à iniciativa da Assembleia da República, sem a intervenção prévia do Governo, no uso dos seus poderes constitucionais exclusivos em matéria de relações e direito internacional.“
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PARTE II – DADOS NORMATIVOS E ANTECEDENTES
3. Anteriores iniciativas legislativas de cidadãos
Sem prejuízo da análise jurídica que se realiza na parte seguinte do presente parecer quanto à admissibilidade do objecto da Iniciativa Legislativa de Cidadãos sob análise, importa avaliar qual foi o quadro do exercício do direito de iniciativa legislativa por grupos de cidadãos eleitores em anteriores legislaturas, aferindo da existência de eventuais casos afins que se possam revelar de utilidade para a questão sob análise.
Desde a aprovação da Lei n. º 17/2003, de 4 de Junho, deram entrada na Assembleia da República doze iniciativas legislativas da autoria de grupos de cidadãos eleitores, que sucintamente se descrevem1:
1) Projecto de Lei n.º 214/XIV (Procriação medicamente assistida post mortem). Deu entrada na XIV Legislatura, aguardando avaliação da sua admissibilidade.
2) Projecto de Lei n.º 133/XlV (Procede à segunda alteração ao regime da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica – Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 Agosto -, à primeira alteração do regime legal da carreira aplicável aos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica, doravante designada TSDT, em regime de contrato de trabalho – Decreto-Lei n.º 110/2017, de 31 de Agosto – e à primeira alteração ao regime remuneratório aplicável à carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, bem como as regras de transição dos trabalhadores para esta carreira, que regulamenta o primeiro – Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de Fevereiro). Deu entrada na XIV Legislatura, encontrando-se a aguardar agendamento para discussão na generalidade.
1 Para uma avaliação mais detalhada da matéria veja-se Raio-X da Participação dos Cidadãos no Parlamento, Teresa FERNANDES / Tiago TIBÚRCIO, in Como funciona o Parlamento, Lisboa 2019, pp. 321 e ss e em especial, com referência até Janeiro de 2019, pp. 324 e ss.
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3) Projecto de Lei n.º 33/XlV (Instituir o dia 16 de Maio como o “Dia do Portugal Activo”). Deu entrada na XIV Legislatura e não foi admitido, por falta de número mínimo de assinaturas necessárias para o efeito.
4) Projecto de Lei n.º 1236 (Termina com a atribuição de apoios financeiros por parte de entidades públicas para a realização de actividades tauromáquicas). Foi admitida na XIII Legislatura e renovado a requerimento da comissão representativa para a XIV Legislatura, aguardando agendamento para discussão na generalidade.
5) Projecto de Lei n.º 1195/Xlll (Revogação da Resolução da Assembleia da República n. º 35/2008, de 29 de Julho (Aprova o Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa). Foi admitida na XIII Legislatura e renovado a requerimento da comissão representativa para a XIV Legislatura, aguardando agendamento para discussão na generalidade, encontrando-se em avaliação a sua conformidade constitucional, no presente parecer.
6) Projecto de Lei n. º 995/XIll (Manutenção e abertura de farmácias nas instalações dos hospitais do Serviço Nacional Saúde). Foi admitida na XIII Legislatura e integrada no texto do Decreto n.º 290/Xlll, que foi objecto de veto pelo Presidente da República, não tendo a votação de confirmação do mesmo logrado obter a maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções para superar o veto, tendo ficado concluído o respectivo procedimento legislativo.
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7) Projecto de Lei n. º 944/Xlll (Consideração integral do tempo de serviço docente prestado durante as suspensões de contagem anteriores a 2018, para efeitos de progressão e valorização remuneratória). Foi admitido na XIII Legislatura e rejeitada na votação na generalidade.
8) Projecto de Lei n. º 976/Xll (Terceira alteração a Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro, sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 Setembro, primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro, primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, primeira alteração à Portaria n.º 421/2004, de 24 de Abril – Proíbe o abate indiscriminado de animais pelas câmaras municipais, institui uma política de controlo das populações de animais errantes e estabelece condições adicionais para criação e venda de animais de companhia). Foi admitido na XII Legislatura e renovado a requerimento da comissão representativa para a XIII Legislatura, tendo dado origem à Lei n.º 27/2016, de 23 de Agosto.
9) Projecto de Lei n. º 790/Xll (Lei de apoio à maternidade e paternidade pelo direito de nascer). Foi admitido na XII Legislatura, tendo dado origem à Lei n.º 136/2015, de 7 de Setembro (entretanto revogada pela Lei n.º 3/2016, de 29 de Fevereiro).
10) Projecto de Lei n.º 368/XII (Protecção dos direitos individuais e comuns à Água). Foi admitido na XII Legislatura e rejeitado na votação na generalidade.
11) Projecto de Lei n.º 142/Xll (Lei contra a precariedade). Foi admitido na XII Legislatura, tendo dado origem à Lei n.º 63/2013, de 27 de Agosto.
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- “relatório – parecer CPCC” (texto)
- “relatório – parecer CPCC“ no original (PDF) em acordês
- “relatorio -_nota técnica” (texto)
- “relatorio -_nota técnica“ no original (PDF) em acordês
- “relatório CACGDL” (texto)
- “relatório CACGDL” no original (PDF) em acordês