RESOLUÇÃO SOBRE A VIGÊNCIA DOS ACTOS INTERNACIONAIS
FIRMADOS NO ÂMBITO DA CPLP
O Conselho de Ministros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa – CPLP, reunido em Brasília, na sua VII Reunião Ordinária, no dia 30 de Julho de 2002;
Tendo presente que os Actos firmados até ao momento entre os Estados membros da Comunidade prevêem a vigência somente após a última notificação de cumprimento das respectivas formalidades legais internas por cada uma das Partes;
Tendo em vista o interesse em agilizar a entrada em vigor dos Actos firmados entre os Estados membros da Comunidade;
DECIDE:
Recomendar seja considerada a conveniência de inscrição de artigo, nos Actos que venham a ser firmados no âmbito da CPLP, segundo o seguinte padrão geral:
1 – O presente Acordo entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data em que três Estados membros da CPLP tenham depositado na sede da CPLP, junto do seu Secretariado Executivo, os respectivos instrumentos de ratificação ou documentos equivalentes que os vinculem ao Acordo.
2 – Para cada um dos Estados membros que vier a depositar posteriormente, na sede da CPLP, junto ao Secretariado Executivo, o respectivo instrumento de ratificação ou documento equivalente que o vincule ao Acordo, o mesmo entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data do depósito.
3 – Recomendar ao Secretariado Executivo da CPLP manter-se informado sobre o andamento, em cada Estado membro, dos processos de ratificação dos Actos firmados no âmbito da Comunidade de que seja depositário, bem como realizar a posterior notificação nos demais Estados membros da conclusão desses processos.
Feita em Brasília, em 30 de Julho de 2002.
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[nota: cacografia e construções frásicas brasileiras corrigidas na tradução para Português]